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20 DE JANEIRO DE 1965

topográficos, marcam sondagem, direcções de [...] e locais de poços de acesso. Preparam mesmo planos circunstanciais paro o transporte, arranque e preparação
mecânica de minérios.
Estes engenheiros têm à, sua responsabilidade e materiais de minas que emprestam aos pesquisadores a pedido destes. Podem mesmo comprar essas maquinas
desde que o seu valor não atinja determinado montante - ou solicitar a necessária autorização superior.
O auxílio financeiro também compreende empréstimos em dinheiro destinados à cobertura das despesas de execução de trabalhos mineiros. O custo dos trai avaliado pelo engenheiro de minas e o dinheiro ao particular á medida que vai completando pi trabalho.
Termino esta apreciação geral da situação e perspectivas das várias províncias ultramarinas com uma referência a Timor.
Os trabalhos realizados pelas companhias minei em Timor se têm dedicado a pesquisas e pelos encarregados pelo Governo permitiram um avanço na execução da carta geológica à escala de 1: 250 000. Para a sua conclusão prevêem-se agora no Plano Intercalar 900 contos.
No que respeita ao«Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce», prevê-se, no período de 1965-1967 o dispêndio de 6000 contos.
Finalmente, o fomento mineiro traduzir-se-á na prospecção e pesquisas de cromites, reconhecimento de jazigos de ouro, prospecção e pesquisas de minérios de cobre e de manganês e estudo de pedreiras de mármore e outros materiais, com vista ao seu aproveitamento. Nestas actividades despender-se-ão 5000 contos no Plano Intercalar.
Mas é o petróleo a riqueza do subsolo de Timor mais falada. A sua existência é conhecida de longa data. Fontes naturais de óleo e gás encorajaram no passado a montagem de rudimentares instalações de refinação.
Presentemente é n Companhia de Petróleo de Timor a detentora de licença para pesquisas.
O problema do petróleo de Timor, dada a curiosidade desenvolvida à sua volta e a importância que da sua existência e exploração em termos económicos poderá resultar para o desenvolvimento desta querida parcela d4 [Portugal, deve merecer as maiores atenções do Governo
Sr. Presidente: A importância que o subsolo pode assumir para o desenvolvimento do ultramar português recomenda a definição de uma adequada política de fomento mineiro. A experiência colhida no nosso ultramarinas últimas décadas e, sobretudo, os sucessos obtidos nos territórios vizinhos de Angola e de Moçambique, tudo deverá constituir motivo de séria meditação.
Atrevo-me a trazer à consideração desta Câmara, a tal propósito, uma ou outra questão que ouvi pôr aos portugueses que no ultramar continuam Portugal.
A política da vedação de vastas áreas a pesquisas mineiras. nos termos do artigo 18.º da lei de minas, nem sempre merece aplausos. Tal prática terá tido em alguns casos as suas vantagens, mas talvez, na maioria das vezes tenha acarretado graves prejuízos.
Quando a pesquisa está ligada a grandes investimentos ou riscos ou exige considerável especialização técnica, será [...] conceder direitos especiais a grandes empresas salvaguarda de vantagens contratuais para os lectivos governos. Será o caso, por exemplo, do petróleo. Mesmo quanto ao petróleo de Angola, a actual [...] da província nos respectivos lucros de exploração e é [...], merecendo o maior louvor toda a actuação [...] o Ministério do Ultramar desenvolva no sentido de se obter um reajustamento que proporcione a Angola uma justa compensação.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Alas já quando se trata de jazigos minerais que podem ser descobertos por pesquisadoras -como nas ocorrências de ouro, cobre, pegmatites, estanho, urânio, chumbo, etc.-, será prejudicial contrariar a actividade destes pequenos pesquisadores, vedando áreas por longos, períodos ou concedendo exclusivos de grandes superfícies a empresas mineiras que não dêem a devida garantiu de pesquisa intensiva.
Vozes: -Muito bem, muito bem !

O Orador: - As grandes vedações têm sido feitas entre nós por alguma das seguintes razões:

1.ª Para protecção de trabalhos geológico-mineiros a empreender por iniciativa do Governo, que assim se substitui em ampla medida aos pesquisadores. Foi o caso das cinco áreas já referidas, a propósito da Longyear, vedadas em Angola e Moçambique (Portarias n. os 14 103 t 14 634, respectivamente de 26 de Setembro de 1952 e 28 de Novembro de 1958);
2.ª Por política mineira nacional. Foi o caso da vedação de todo o ultramar português à pesquisa de radioactivos em 1950 (Portaria n.º 18 337, de 2a de Outubro de 1950);
3.ª Para fazer concessões em regime de exclusivo a empresas mineiras. De facto, grande parte das áreas em regime de exclusivo foi primeiramente vedada aos pesquisadores, procurando-se deste modo acautelar os interesses dos futuros beneficiários do exclusivo de pesquisas e exploração.

O Sr. Alexandre Lobato: -Exactamente!

O Orador: - Ora, qualquer destas razões pode ser contestada.
O Governo não deve substituir-se aos pesquisadores. Compete-lhe, antes, apoiá-los, fiscalizá-los, fornecer-lhes elementos-base, como a carta geológica, levantamentos radiométricos, magnéticos, etc.

O Sr. Sousa Birne: - Dá-me licença? O Orador: - Tenha a bondade.

O Sr. Sousa Birne: - Deve, além disso, a acção do Governo supletar a investigação da iniciativa privada sempre que ela seja incomportável ou não desejada, por vários aspectos, pela iniciativa privada.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª, mas V. Ex.ª encontra essa ideia expressa no que já referi atrás e que irá encontrar adiante, quando defendo a reorganização dos serviços de minas e quando aludo à estrutura que entendo deve ser-lhe dada (ora, qualquer destas razões pode ser contestada ..., p. 19).
B do conhecimento geral que foram os pesquisadores particulares que descobriram na nossa África a quase totalidade das ocorrências mineiras, e não os serviços públicos ou as brigadas.
 vedação por política de fomento de longo alcance também não se tem traduzido em resultados que a credenciem.