O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4382 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177

dignação do que aquela que me levou a falar. E eu protesto, perante o Mundo, que se pretenda fazer esquecer Goa !

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Levanto as minhas mitos ao céu a pedir justiça para Goa, e estou certo de que Deus há-de fazer com que nós voltemos a Goa, às terras do Mandovi. Havemos de voltar, quando e como - como dizia o venerando Chefe do Estado - não sei dizer, mas sabemos que havemos de voltar, porque então teríamos de descrer da justiça divina e, bem assim, da justiça dos homens. E para esses, Sr. Presidente, ergo as minhas mãos, não abertas, como faço a Deus, mas fechadas, de punhos cerrados, para protestar energicamente, para afirmar a minha revolta contra a criminosa complacência das grandes chancelarias que esquecem o que devem a Portugal. Tenho o direito do odiar os que nos abandonaram.
Sr. Presidente: Havemos um dia de voltar a Goa. Façamos tudo para auxiliar o Movimento de Libertação du Goa, para que Os Lusíadas possam continuar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antunes de Lemos: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: À vida, nas suas constantes mutações, exige dos sistemas legislativos uma permanente actualização. As realidades de hoje não são as de ontem. Á vida processa--se em ritmo de vertigem, pelo que a menor desatenção a esse facto origina situações gravíssimas, que todas são as que resultam de falta de tutela jurídica para situações que a vida nos apresenta a cada passo.
A asserção é válida em muitos domínios, mas no campo dos transportes tem plena acuidade.
Ainda há bem poucos anos percorriam pachorrentamente as ruas e avenidas de Lisboa carros de tracção animal. Hoje cruzam-se nos céus desta formosa capital n vides supersónicos, que transpõem o Atlântico e atingem o Brasil em menos tempo do que o que se gasta de Lisboa a Bragança pelos meios normais.
Assim, a vida exige cada vez mais dos transportes.
Já não são apenas alguns que sentem essa necessidade, mas todos, todos quantos vivem, lutam e se sacrificam para realizar o progresso ou simplesmente para satisfazer as suas necessidades individuais.
Todos sentimos premente necessidade de transporte rápido, cómodo, que nos aproxime, com o mínimo desgaste físico e com a máxima economia, do lugar do trabalho, do centro dos negócios, dos locais de diversões, do nosso próprio lar, depois de intenso dia de trabalho em busca de repouso.
Esta foi uma necessidade que rapidamente se universalizou, que deixou de ser individual para se transformar, cada vez mais acentuadamente, em necessidade colectiva, porque cada um a sente na medida em que faz parte da colectividade em que se integra.
Daí a natureza pública do serviço que visa satisfazer essa necessidade. O objecto deste serviço administrativo público consiste em facultar a quantos deles careçam os- meios idóneos para a satisfação de uma necessidade colectiva, individualmente sentida.
Os processos clássicos da exploração desses serviços públicos são dois: a administração directa ou régie, nas formas de nacionalização e municipalização, conforme é exercida pelo Estado ou pelos municípios, e a concessão, quando a exploração é confiada a uma empresa privada.
Em alguns casos RO tem optado também por uma solução eclética utilizando-se a empresa de economia mista, com capital subscrito pelo Estado e pelos particulares, através da qual se procura equilibrar n desinteresse do Poder Público uniu a iniciativa privado.
O artigo 72.º do Regulamento de Transportes em Automóveis consagra o princípio ao estabelecer que «todos os transportes colectivos em automóveis serão considerados como serviço público».
As comunicações estabelecidas por meio de transportes colectivos designam-se genericamente por carreiras (artigo 74.º do citado regulamento), e estas, quanto às localidades que servem, classificam-se em urbanas e [...] (idem artigo 77.º).
Sucede que esta classificação, além do mais que vai referir-se, tem suscitado graves problemas de interpretação, especialmente para determinar o que sejam vias urbanizadas.
Preconizava que via urbana ou urbanizada fosse toda a via de comunicação ou penetração dotada de iluminação eléctrica pública e rede de água e saneamento paralelas.
Mas essa classificação bipartida das carreiras não se amolda de nenhuma forma às actuais necessidades.
Com efeito, a crescente expansão centrífuga dos grandes centros populacionais criou a premente necessidade de adaptação e ajustamento dos transportes existentes, proporcionando aos utentes dos serviços os meios idóneos de que carecem, nos precisos termos da classificação jurídica apresentada geralmente aceite.
Criaram-se zonas residenciais ou industriais na periferia dos grandes centros populacionais e satélites desses mesmos centros.
Dal resultam duas forças ou tendências que se opõem: uma afastando cada vez mais as habitações dos lugares do trabalho, forçando as pessoas a viverem a vida familiar num sítio e a vida oficial noutro; outra aproximando as pessoas ligadas aos mesmos interesses, às mesmas ideias, ao mesmo credo, à mesma simpatia clubista ou recreativa.
Os transportes terão de assegurar os meios idóneos para satisfazer esta necessidade colectiva. Já não é cada um dos indivíduos a utilizar estes transportes para satisfação dos seus interesses privados: é a própria colectividade que necessita de aproveitar meios regulares que funcionam segundo critérios de utilidade média, para proveito de todos quantos deles precisem
Ora sucede que o actual Regulamento de Transportes em Automóveis não prevê a satisfação deste tipo de necessidades. Nem se diga que poderia tornar-se extensiva a este género de ligações a definição de carreiras urbanas, pois é sabido que tais ligações se fazem, muitas vezes na totalidade ou em parte, por vias não urbanizadas.
Muito mais aconselhável será a criação de um terceiro tipo de carreiras - suburbanas -, com regime de expio ração própria e satisfazendo as necessidades apontada através de um meio idóneo.
Não é fácil, todavia, estabelecer destrinça entre carreiras urbanas e suburbanas e entre estas e as interurbanas.
No entanto, um movimento suburbano tem sempre um característica específica, além da pressuposta existência de um grande centro populacional - o factor espaco - tempo. È necessário que as zonas satélites se encontrei a uma distância tal da urbe que o transporte entre ela seja viável para as classes trabalhadoras, isto é, seja suficientemente rápido e económico e possibilite as quatro deslocações diárias entre a residência e o lugar do trabalho ou a frequência económica dos centros de recreio.