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27 DE JANEIRO DE 1965 4393

O Sr Proença Duarte: - E há farmacêuticos diplomados com um curso superior que aceitam essa remuneração?

O Orador: -Infelizmente é verdade, o que é de lamentar

O Sr Proença Duarte: - Essa remuneração não pode dizer muito mais

O Orador: - A remuneração é aceita porque não há qualquer apoio em favor de uma solução diferente- que é aquela que estamos aqui a pretender defender.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: -A remuneração da gerência técnica efectiva e permanente teria de ser feita na base de alguns milhares de escudos, talvez 5 ou 6, pois assim o exigiriam naturalmente os respectivos titulares e só assim seria justa e digna para eles, atendendo à sua qualidade de diplomados com um curso superior.
Ora, sabendo-se que, com excepção de uma ou outra grande farmácia dos grandes centros urbanos, todas as outras não dispõem de arcaboiço económico bastante para suportar o pagamento daquela justa remuneração, segue-se que, de duas uma ou o proprietário não farmacêutico, num esforço desesperado para salvar o seu negócio, acabaria por descobrir o truque, o expediente, a artimanha idónea para flanquear a lei, conseguindo, por influências várias, que o gerente técnico continuasse a ser o mesmo simples verbo de encher e o mesmo simples emprestador do nome e do diploma, ou esse esforço não resultaria por qualquer motivo, e ao nosso proprietário não farmacêutico restaria só a alternativa de passar a patacos o seu estabelecimento para quem de direito, cavando assim, possível e irremediavelmente, a sua própria ruína!
Por serem ambos péssimos como solução do problema posto, os termos desta disjunção terão de afastar-se, por igual. E assim rui pela base todo o sistema em apreciação, pelo que não interessa sequer analisar outros aspectos, ou facetas que directamente lhe respeitam, e que do mesmo modo levariam à ilação achada atrás.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E eis como, quase sem dar por isso, nos viemos a encontrar frente a frente, e a sós, com todos os argumentos e razões em prol da tese da indivisibilidade da gerência técnica e da propriedade da farmácia!
Procurámos até aqui demonstrar, em termos muito sucintos - e nem outros seriam consentidos pela índole desta intervenção -, a inanidade da argumentação contrária àquela tese.
E valerá agora a pena desfibrar, um a um, e em puro labor de justa exaltação e valorização, todos os ponderosos motivos que alicerçam, solidamente, o majestoso edifício da co-titularidade da gerência e da propriedade farmacêutica?
Vou pela afirmativa É que, se os vários aspectos do problema em debate são decerto conhecidos, melhor ou pior, por todos quantos lhe têm dedicado a sua atenção, todavia, no momento em que tal debate atinge o ponto culminante, ao ser trazido à mais alta assembleia da Nação, parece só haver vantagem na proclamação de todos os pontos básicos em que se apoia a tese da indivisibilidade, até porque só dessa forma o grande público que é também, e sempre, um dos juizes na causa - poderá melhor aquilatar das razões que a uns e outros assistem e melhor formar opinião sobre os méritos ou deméritos da solução que vier a ser consagrada na lei.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Esses pontos, argumentos ou motivos, constam, exuberantemente, de muitos trabalhos, de que devo realçar, pelo brilhantismo que revestem, os da autoria dos insignes Profs Doutores Correia da Silva e Albano Pereira, do Dr Mourato Vermelho e do capitão-tenente Carlos Silveira, e ainda, num plano à parte, do colendo professor da Faculdade de Direito de Coimbra, Doutor Guilherme Braga da Cruz Neste capítulo não podem deixai também de referir-se e destacar-se as declarações do então ilustre Ministro de Saúde Dr Martins de Carvalho à Revista Portuguesa de Farmácia.
Confesso, porém, que de todos foi o estudo daquele eminente mestre de Direito que mais me impressionou, pela sua meridiana clareza, pela sua assombrosa facilidade em nos conduzir, sem esforço aparente, através dos raciocínios mais complexos, pelo dominante poder da sua lógica implacável, tudo atributos de eleição, só próprios de um espírito superior.
Pois decido aqui prestar a minha modestíssima homenagem a esse príncipe da inteligência transcrevendo, em remate condigno das considerações atrás feitas sobre o regime da propriedade da farmácia, o fundamental do seu pensamento quanto às razões determinantes da preferência a dar à tese da indivisibilidade em detrimento da tese da livre propriedade, pensamento que consubstancia e resume afinal, com brilho inexcedível, tudo quanto sobre o assunto tem sido escrito e afirmado

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - «É fácil de ver que o regime de propriedade e gerência técnica dissociadas peca por não salvaguardar suficientemente os diferentes aspectos do interesse público em causa na actividade farmacêutica, a contrastar com o regime da indivisibilidade, onde todos esses aspectos do interesse público ficam salvaguardados de uma forma simples, natural e inteiramente eficiente». Assim, e pela adopção do dito regime da indivisibilidade, resultará que
a) Fica salvaguardada «a plena liberdade e independência do farmacêutico no exercício da sua actividade profissional, condição basilar -logo após a da presença efectiva do farmacêutico na oficina de que é gerente técnico- para que fiquem suficientemente cobertos os riscos de ordem sanitária e de ordem moral implícitos na venda de medicamentos»,
b) Fica salvaguardado «um outro importante aspecto do interesse público que está em causa na actividade farmacêutica» e que é o da «plena consciencialização do farmacêutico no tocante às suas responsabilidades profissionais» ,
c) Fica salvaguardada ainda -e justamente pelo que acaba de dizer-se - «a plena responsabilização civil e criminal do farmacêutico pelos actos praticados no exercício da sua profissão, plena responsabilização que o público tem o direito de exigir e que o Estado tem obrigação de promover, porque assim lho impõe o preceituado nos n.ºs 1.º e 4 º do artigo 6.º da Constituição Política»,
d) Fica também salvaguardado «o prestígio social do farmacêutico, o que é de interesse fundamental, sobretudo nos meios pequenos, em que o farmacêutico desem-