27 DE JANEIRO DE 1965 4889
dos Empregados do Comércio de Angola exerce, bem como o dos Motoristas, que me foi dado bem recentemente apreciar, considerando a sua acção digna de todos os louvores e apoio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com as considerações que acabo de expor, pretendi dar as minhas achegas num problema de imensa delicadeza em que a minha consciência não se quis eximir de marcar posição.
Estou certo de que a Câmara se decidirá pelo bom senso, como do costume, e pela justiça social.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Teles Grilo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu sou, decididamente, contra a livre propriedade da farmácia.
E não me coíbo, sequer, de afirmar que o princípio da indivisibilidade da propriedade da farmácia e da sua gerência técnica, defendido pela Câmara Corporativa e levado pelo Governo à proposta de lei agora em discussão exigirá até, à luz de um são critério de justiça cuja atendibilidade parece não dever suscitar grandes dúvidas, que a excepção prevista no n.º 3 da base II, no respeitante às farmácias privativas das instituições de previdência, seja daí eliminada.
É que deste modo, e para além das considerações que adiante bordarei sobre este ponto, o princípio da indivisibilidade surgirá com maior pureza de expressão mais perfeita solidez, com melhor contextura legal, racial e moral, e portanto menos atreito a censuras e ataques por parte dos seus detractores.
Aliás, tem de compreender-se e aceitar-se a existência de um razoável número de interessados em que o regime da livre propriedade da farmácia fosse imposto como regra.
Assim como deve reconhecer-se que o clima emocional em que o problema vem sendo debatido desde há décadas atingiu na actualidade a culminância precisamente porque, segundo a estimativa geralmente aceite, é maior agora o número de farmácias com gerência dissociada da respectiva propriedade do que o daquelas em que essa gerência se confunde na mesma pessoa seu legítimo dono.
É, pois, natural que o arruído à volta deste delicado assunto tenha aumentado consideràvelmente de volume e que as durindanas faiscantes dos contendores se mantenham, mais do que nunca, em luta acesa e porfiada pelas suas respectivas causas!
Só que, de um lado - e salvo raras excepções, que se reportam a situações criadas anteriormente ao Decreto-Lei n.º 23 422 -, essa luta é travada, desesperadamente por todos aqueles que, contra a lei expressa vigente País, conseguiram, por vários processos, artimanhas e expedientes, alcandorar-se a uma posição a que não direito, disso tendo consciência plena, por não poderem ignorar essa mesma lei, e de outro lado travada por quem, cônscio de direitos e deveres impostos pela sua profissão temente das complexas e graves consequências necessàriamente provindas daquela continuada e despudorada, violação da lei, ciente da sua específica e insubstituível missão colaborante na defesa da saúde pública, mais não faz do que alertar a consciência dos governantes para aqueles sagrados direitos e deveres, para aqueles efeitos lastimosos, para aquelas incríveis violações, para aquela .. missão.
E onde está a razão, afinal?
Se se quiser ser honesto na resposta, se se pretenderão esgrimir com argumentos que visem tão-só a apologia de meros interesses materiais, e se não puder esquecer-se que os fins últimos a prosseguir com a abolição da livre propriedade da farmácia nunca poderão identificar-se com tais interesses, e antes se situam num plano nacional elevado onde ocupa lugar de honra a saúde pública - bem precioso a reclamar constantemente, para sua inteira salvaguarda, a adopção de um sistema legal de protecção sem falhas de qualquer espécie nem possibilidades delas, se se atentar serena e desapaixonadamente em tudo isto, então a resposta só poderá ser a de que terão razão os que conseguirem demonstrar que a sua tese, se triunfante, conduzirá, precisamente, à plena e eficiente defesa dessa saúde pública e ao crescente prestígio e valorização científica, profissional e moral daqueles que, no puro campo farmacêutico, têm especiais responsabilidades ligadas a esse sector.
A solução do problema estará, pois, em meu modesto entender, na adopção de uma política farmacêutica devidamente estruturada, que vise como escopo principal, ou o afastamento ou a redução ao mínimo possível de todas as causas de carácter pessoal, técnico, científico, profissional e moral que de um modo ou outro possam contribuir para fazer perigar ou simplesmente afectar a saúde pública.
Ora, tanto quanto se consegue alcançar da prolixa argumentação em prol da livre propriedade da farmácia, nada aí se colhe de concreto em defesa da saúde - pública, e quando muito vê-se afirmado - o que não deixa de ser bizarro e estranho - que a saúde pública não tem sido ameaçada sèriamente pelo facto de ainda não ter sido imposto com rigor o princípio da indivisibilidade.
Não se esclarece, porém - nunca se esclareceu - , se tal resultado foi conseguido à custa de específicas medidas adoptadas nos arraiais da livre propriedade e tendentes a preservar de qualquer grave ocorrência aquele importantíssimo sector do bem comum, ou se ele não passa, afinal de um fruto feliz do acaso, de uma contingência agradável do destino, de um golpe de pura sorte, para que os adversários da indivisibilidade de modo algum contribuíram.
Temos assim que os defensores da livre propriedade da farmácia, quando se lhes fala da saúde pública como finalidade indiscutível a ter sempre presente em matéria de actividade farmacêutica, não explicam de que maneira a sua actuação se processa, que medidas põem em prática, que métodos utilizam, a fim de salvaguardar convenientemente essa saúde pública limitam-se a declarar que até agora ainda não houve novidade de maior.
Se bem me parece, não é essa, exactamente, a espécie de defesa que ao Estado interessa ver fazer da saúde pública. Deixar que as coisas vão correndo ao deus-dará, ao sabor da corrente, sem orientação, sem fiscalização, sem controle, sem atitudes positivas, e apenas na fria expectativa de vir a anotar um certo resultado, ou a apontar certa estatística ou certa percentagem, poderá sei interpretado de maneiras várias e à luz de díspares critérios, mas jamais significará preocupação consciente de conseguir algo de concreto em determinado campo, ou desejo honesto de prosseguir objectivos precisos em obediência a princípios previamente estabelecidos.
Nem outra atitude seria de esperar por parte de quem, em defesa da plena liberdade para a propriedade da farmácia, não adrega alinhar senão meia dúzia de argumentos, todos eles minguados de valor, a deixar no espírito de quem os aprecia penosa ideia de insuficiência e pobreza!
Na verdade, há-de legitimar-se a livre propriedade só porque o comum das pessoas olha a farmácia como um