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4388 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 180

tâncias, salvo litígio para o qual a lei e as providências regulamentares e fiscais devem estar prevenidas.
Não é menor realidade o problema das remunerações a atribuir ao director técnico da farmácia, pois acredito que as farmácias, com a muito limitada margem de lucros que auferem, terão dificuldades em pagar condignamente um director farmacêutico, quer seja licenciado, quer não, para garantia da sua assiduidade e assistência permanente.
Em presença deste problema de justiça social, ao Estado compete, nas suas atribuições intervencionistas, estudar o problema, que me parece depender de ajustamento sobre a margem de lucros entre o laboratório e a farmácia.
Eu não desejo que os laboratórios não sejam ricos, mas apenas que eles sejam menos ricos para que os proprietários de farmácia sejam menos pobres e possam pagar condignamente os directores técnicos dos seus estabelecimentos.
Quer nas intervenções já nesta Câmara feitas, quer nos diversos depoimentos de sectores particulares e no parecer da Câmara Corporativa, todos são concordes em que o problema da dignificação da farmácia e do farmacêutico diplomado depende mais de um esquema global, de um ordenamento jurídico completo, incluindo um estatuto profissional que defina deontologicamente deveres e direitos, de uma regulamentação coordenadora da actividade farmacêutica, de uma estrutura fiscalizadora, que não se pretende tenha funções policiais, mas de disciplinação, etc.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pena é que se quisesse começar pela parte mais delicada, como que a construção de qualquer edifício (este também é um edifício jurídico e social) pelo tecto.
A Câmara Corporativa, que dispõe dos elementos oficiais possíveis, reconhece que se trata de «um problema delicado, de real complexidade, quer pelos elevados valores materiais que nele estão envolvidos, quer pela emotividade com que é vivido pelas pessoas que, sob os mais diversos e por vezes antagónicos aspectos, lhe estão ligadas».
E embora concluísse pela indivisibilidade da propriedade, reconhece que a rígida aplicação da indivisibilidade no regime da propriedade da farmácia provocaria na vida leal as mais injustas situações.
Afirma que «se a violação do princípio da indivisibilidade representasse um perigo sério e inevitável para a saúde pública, nada mais haveria a fazer do que evitar situações que de qualquer modo dela se desviassem. A saúde pública é um bem tão precioso que a ele se devem sacrificar todos os demais interesses». Diz ainda a Câmara Corporativa no seu parecer, que é também subscrito pelo Sr. Ministro da Saúde, Doutor Francisco Pereira Neto de Carvalho, como digno Procurador, de cuja pasta ministerial dimana a lei em discussão.

Porém, o simples conhecimento do processo dos medicamentos e a experiência que a situação da nossa propriedade de farmácia nos oferece levam-nos a concluir que, embora o princípio da indivisibilidade seja o meio mais eficaz de proteger a saúdo pública, não tem sido esta sèriamente ameaçada pelo seu desrespeito.

Mas mesmo nos países em que o princípio da indivisibilidade predomina, na própria França se admitem as excepções e na Itália, como é sabido, respeita-se em absoluto a situação dos cônjuges e herdeiros legitimários, não sendo estes compelidos a alienar o património.
Quando está em jogo o interesse público e, mais do que isso, a saúde pública, a opinião pública reflecte-se através dos meios normais que exprimem as suas reacções.
Sem dúvida que a imprensa é o canal principal por onde ela se filtra. E a imprensa portuguesa é bem sensível nesse aspecto. Não perdoa quando o interesse público está iniludìvelmente em jogo. Para o meu ponto de vista, congratulo-me por ele coincidir com a posição que a nossa imprensa, vigorosa, mas justa, assumiu claramente.
Para num, e segundo é costume ser entendido, a posição tomada pela imprensa pressupõe que a reacção pública não considera, para além dos casos episódicos, que a cobertura farmacêutica no País, apesar das suas deficiências, que cumpre aos poderes competentes eliminar, disciplinando e melhorando a orgânica funcional, tenha evidenciado carácter de perigo para a saúde pública.
Foram-me patenteadas largas dezenas de declarações de médicos e sei que existem de farmacêuticos, afirmando a sua inteira confiança nesse modesto obreiro da actividade farmacêutica - o ajudante de farmácia, proprietário ou simplesmente ajudante, esse elemento prático, vinculado à actividade farmacêutica, - com que o nosso bom povo, da cidade e das aldeias, se habituou secularmente a contactar e a estimar e considerar.
O ajudante de farmácia é bem o símbolo do nosso tão tradicional boticário, tem sido e há-de ser sempre o colaborador indispensável do farmacêutico, temperado na prática constante junto deste.
E ele, evidentemente, que em regra manipula, que permanece ao balcão, que não é o lugar mais cimeiro do farmacêutico diplomado, cujo lugar mais adequado ao seu nível técnico reside no laboratório e na orientação da actividade.
Não é, portanto, um estranho um intruso, e bem merece, quando a sua capacidade lhe dê jus ou lhe caiba em legítima herança, o acesso à propriedade da farmácia, que nada tem que ver com a posição na direcção técnica do diplomado, pois não pode haver um problema de hierarquia em quadros perfeitamente distintos.
E sei que em tempos foram entregues ao digno Procurador à Câmara Corporativa, relator do parecer sobre a lei da propriedade da farmácia, Doutor Damasceno de Campos, muitas dezenas de declarações de farmacêuticos diplomados que, preocupados com este problema de justiça social e com a sobrevivência do património familiar, nelas afirmavam a sua plena concordância com a livre propriedade da farmácia.
Nesta evolução de promoção social, quando os cursos de aperfeiçoamento profissional constituem uma feliz iniciativa da Administração, aqui deixo a sugestão de que ao ajudante de farmácia, aquele que ocupa um papel na farmácia que não é lícito ignorar e que, por lei, substitui temporàriamente o farmacêutico num período que pode ir a três meses, seja ministrado um curso de aperfeiçoamento profissional que lhe proporcione a melhoria da sua preparação para que mais cabalmente possa cumprir o seu lugar.
E porque se contemplam medidas de excepção paia que as instituições de assistência à saúde e de previdência possam dispor de farmácias privativas para as suas próprias actividades, peço daqui ao Ministério competente e espero que elas contemplem extensivamente os Sindicatos dos Empregados do Comércio e dos Motoristas do Ultramar, onde as normas corporativas não estão integradas, mas que cumprem a mesma missão das caixas de previdência na metrópole.
E aproveito o ensejo para salientar deste lugar a larga e proficiente assistência médico-social que o Sindicato