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27 DE JANEIRO DE 1965 4383

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr Nunes de Oliveira: - V Exa. pode responder-me se a criação de trusts por parte de empresas podia satisfazer a saúde pública?

O Orador: - Não sei por qual das soluções a adoptar será mais fácil a permeabilidade dos trusts.
Deixo à meditação de quem melhor que eu possa, em consciência, fornecer-nos as respostas.
Sr. Presidente: Quem ao abrigo das disposições vigentes, sejam as efectivas e reais, sejam as de uma aceitação por forças de ordem moral, se estabeleceu com uma farmácia, não deixou de inverter na empresa todos os esforços para que, consolidando o seu património, pudesse assegurar para os seus, seja a mulher, filhos ou herdeiros, um futuro melhor!
É, de resto, esta preocupação o objectivo supremo de qualquer cidadão autêntico, objectivo para cuja realização os princípios constitucionais lhe conferem todo o apoio e segurança, ou não fosse a família uma das três componentes da trilogia sagrada da nossa vida política - Deus Pátria e Família!
Definindo-se doutrinação expressa quanto ao futuro não posso deixar de recomendar que as situações criadas sejam conscienciosamente ponderadas, em excepcionalidades que não vejo porque não possam caber, de forma mais ampla, no espírito da nova lei.
Não preciso de me alongar em justificações de contrastes que se evidenciam, por comparação com condições que se verificam em tantos outros sectores de actividade e nos quais a eficiente e livre actuação do profissional responsável se processa em termos de segura independência e fora de uma «necessária» co-propridade.
Em simples apontamento, sou forçado a interrogar uma vez mais, quanto aos motivos por que se não aplicam princípios de legislação similares aos que se intentam a sectores como os dos laboratórios, casas de indústrias alimentares, empresas construtoras, empresas mineiras, etc, todo um conjunto de actividades onde a actuação do técnico obedece, com manifesta similaridade a directrizes rígidas de deontologia profissional.

O Sr. Nunes de Oliveira: - V. Exa. dá-me licença?
Quero apenas dizer e deixar aqui vincado que não têm qualquer paralelismo as situações que V. Exa. está a referir.

O Orador: - V. Exa. tem essa opinião, mas eu tenho opinião absolutamente contrária. Por exemplo em matéria de segurança os empreiteiros de construção são obrigados a rodear-se de técnicos que trabalham em absoluta independência. Mas não obstante estarmos em desacordo pode V. Exa. interromper-me sempre que entender, pois terei nisso a maior satisfação.
Será na verdade implacável o condicionalismo de actividade em apreciação?
Aqui fica a dúvida, e para justificar esta, mais uma observação interrogativa convido as opiniões autorizadas a pronunciarem-se quanto ao que, em antecipação legislativa por consideração ao projecto em debate, se define Decreto n.º 45 266, de 23 de Setembro de 1963 - Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência - e particularmente no seu artigo 45.º
Um pormenor final a apontar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, prende-se com a necessidade de que, pretendendo-se estabelecer uma legislação como a definida, seria intuitivo prever a criação de um fundo que prontamente pudesse fazer face a tantas situações de ordem financeira que por certo não deixarão de surgir. A menos que, pretendendo-se libertar a farmácia de «proprietários perniciosos a saúde pública», se prefira submetê-la ao peso dos encargos que por certo virão a suportar.
Finalizando, deixarei aqui o veemente apelo de que, a não ser possível vencer as limitações de tanto condicionalismo, interferindo-se em pontos fundamentais da proposta, sejam ao menos devidamente respeitadas tantas situações criadas e penosamente consolidadas!
Julgo que, em última instância, reportá-las todas à incidência da doutrina fixada em 1963 seria acto de magnânima compreensão e de boa vontade nacional!
Faço este apelo a bem do comum, o que, implìcitamente, é a bem da Nação, objectivo supremo da nossa responsável missão!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Burity da Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho acompanhado com o melhor interesse todos os aspectos que envolvem o delicado problema sobre a lei da propriedade da farmácia, acerca da qual o Governo fez subir a esta Câmara uma nova proposta, que está em apreciação na generalidade.
Tenho lido as várias críticas em pólos divergentes e até mesmo opostos formuladas por eminentes juristas, professores da Faculdade de Farmácia e pela nossa imprensa e escutado com a maior atenção os juízos até agora formulados pelos ilustres Deputados que me antecederam, cuja autoridade na matéria é relevante.
Embora eu não seja farmacêutico e não possua portanto os conhecimentos deontológicos e técnicos e científicos que a farmacologia comporta, não me senti no entanto desencorajado pela asserção já nesta tribuna expendida de que só aos farmacêuticos compete interferir nos problemas que dizem respeito à actividade farmacêutica.
Se o problema envolvesse matéria puramente de ordem técnica e deontológica e científica, natural é que eu lògicamente me remetesse ao silêncio, com imensa pena da posição que as circunstâncias me imporiam de ter que votar no fim sim ou não, sem poder formular o meu juízo. É sempre uma posição incómoda essa, que, felizmente, é raro verificar-se, uma vez que matérias dessa ordem, de especialização, costumam ser objecto de especiais regulamentos, estatutos, etc, que pela sua natureza não necessitam de vir à apreciação desta Câmara, porque não tem funções técnicas. Então sim, nesse caso os problemas gravitam sob a exclusiva audiência e interpretação dos respectivos técnicos.
Não é o caso da proposta de lei em discussão, sobre cuja matéria, quer oficialmente, quer nos sectores particulares, se têm pronunciado os mais distintos sectores da intelectualidade portuguesa, sendo de destacar, apesar de se tratar de problema relacionado com a actividade farmacêutica, os depoimentos antagónicos dos insignes juristas e professores de Direito Doutores Guilherme Braga da Cruz e José Gabriel Pinto Coelho, que, no próprio dizer do Prof. Braga da Cruz, é «sábio e prestigioso mestre», e, no entanto, defende nos termos mais amplos a tese da livre propriedade da farmácia. E defende-a em termos tais e em posição tão clara e insofismável que a exprime sem paliativos na sua notável declaração de voto como Digno Procurador à Câmara Corporativa, publicada em Actas, sob o n º 43, de 1 de Agosto de 1963, em aditamento ao parecer n.º 11/VIII, Actas n.º 41, de 4 de Junho de 1963.