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4382 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 180

- pelo que se diz -, quero penalizar-me quanto à denunciada impossibilidade no processar de firme execução de uma rígida regulamentação de contrôle na actividade dos técnicos, pois que seria este um meio seguro de se solucionar o problema de uma boa farmácia, sem o recurso extremo definido, recurso que não deixa de ferir um princípio há muito assente - o do direito de propriedade!
Sendo solução irreprimível a que se preconiza, só posso, e em relação à mesma, pedir a profunda meditação da Câmara para que na discussão na especialidade se não minimizem situações adquiridas, seja ao abrigo das disposições do já citado Decreto-Lei n.º 23 422, seja ao das posteriores a este, muito embora estas últimas possam ser arguidas de uma pretensa ilegalidade.

O Sr. Burity da Silva: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr Burity da Silva: - Quanto ao problema da ilegalidade resultante das situações posteriores ao decreto, é normativo em direito que a ilicitude pode perfeitamente conciliar-se com o próprio direito. Quando há uma série de factores a ponderar, uma série de circunstâncias que justificam determinadas ilicitudes, de tal maneira que houve uma tácita concordância do Poder, necessàriamente que decorridos anos aceita-se normativamente em direito a conciliação da ilicitude com o próprio direito.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Não houve concordância do Poder. Houve, como eu disse há dias, uma certa brandura em relação apenas ao que dizia respeito aos herdeiros legitimários.
V. Exa. está a confundir esses herdeiros com a situação de simulações e fraudes que se verificam.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Burity da Silva: - Houve um consenso tácito perante os factos patentes e que se verificaram através de anos.

O Sr Martins da Cruz: - Se V. Exa., Sr. Deputado Costa Guimarães, me permite, eu queria apenas, como modesto profissional do direito, dizer que se me afigura de todo inaceitável a afirmação produzida pelo Sr Deputado Burity da Silva de que a ilicitude é compatível com o direito. Eu creio que eles se excluem e não se conciliam.
O que pode acontecer é que o tal consenso a que S. Exa. se referiu traga como consequência a revogação implícita de uma norma de direito positivo, substituída, assim, por uma norma costumeira. Isso é, porém, um problema que o direito prevê e que se aceita porque se trata de duas disposições de direito positivo que se revogam mutuamente. Mas que a ilicitude de alguma maneira se aproprie do próprio direito eu, como modesto escolar de direito, recuso-me a aceitar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Burity da Silva: - Pois eu já tenho lido essa afirmação feita por juristas

O Orador: - Pondere-se, porém, que tal ilegalidade é mais fictícia do que real, na medida em que a contemporização dos fiéis pelo cumprimento da lei fez crer, aos respectivos interessados, que o regímen legal em vigor seria de transição e que o seu caso não deixaria de vir a ser devidamente contemplado.
Sem querer meter a foice em seara alheia, e se tantos outros argumentos não puderem ser considerados, há pràticamente um direito incontestado de posse, com a conivência de todos os interessados e responsáveis.
É bom acentuar que das, aproximadamente, 2000 farmácias existentes, mais de 70 por cento vivem em regímen de propriedade fictícia, toda a gente o sabe.

O Sr Nunes de Oliveira: - Em que é que V. Exa se funda para fazer essa afirmação?

O Orador: - No próprio relatório da proposta de lei.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Ninguém o pode afirmar V. Exa. sabe uma coisa que eu desconheço e a própria Direcção-Geral de Saúde desconhece!

O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Na reunião de anteontem dos ajudantes de farmácia fez-se a declaração de que 80 por cento das farmácias estão ilegais. E o que se lê no Diário de Notícias.

O Orador: - Apenas me louvo na informação que colhi no preâmbulo da proposta de lei. Aliás, o próprio parecer da Câmara Corporativa o afirma, o voto de vencido do digno Procurador Pinto Coelho o afirma, como igualmente o próprio trabalho crítico do Prof. Braga da Cruz.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Sem base alguma!

O Orador: - Então andamos a discutir vários assuntos sem base. Ora, é precisamente à procura dessa base que eu ando.
E destas, o que é extraordinário, umas oito mantêm intransigentemente a situação vigente até 29 de Dezembro de 1933 (Decreto-Lei n º 23 422). Se nenhuma atitude repressiva se tomou contra estes proprietários, é porque fortes razões morais lhes assistiam!
Antes de passar adiante nas minhas modestas considerações não resisto a pôr algumas interrogações, que quanto a mim terão cabimento no meio de tanta dúvida
Encastra-se a proposta de lei em discussão na tese firmada no citado Decreto-Lei n º 23 422, não será caso de que toda esta tese esteja já ultrapassada pela evolução vertiginosa com que a vida se vem processando.
Porquê o apoio em legislação estrangeira que em tantos outros aspectos é substancialmente diversa da nossa? E o meio não influi?
Será que só através da co-propriedade se obterão os melhores incentivos ou estímulos para a expansão de um curso superior e consolidação do respectivo prestígio?
E não se atingirão também os fins superiores que todos defendemos e apoiamos por uma regulamentação e estatutos da organização de classe prestigiadores e rigidamente defensores da saúde pública e de autêntica deontologia profissional?
Será que, de acordo com as modernas tendências para a normalização e racionalização dos programas de produção, estaremos de facto convictos e seguros de que se irá sustar a expansão crescente de especialidades fabricadas a níveis avançados de técnica industrial, para dar lugar a uma maior e mais significativa intervenção d mão-de-obra altamente qualificada, com uma produtividade forçosamente cara por via de uma necessária, justa e expressiva remuneração dessa mesma técnica?

O Sr. Nunes de Oliveira: - V Exa. dá-me licença?