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27 DE JANEIRO DE 1965 4377

A Oradora: - Tem-se observado que, apesar da fiscalização por parte das autoridades administrativas tentes, se continuam a verificar irregularidadas e no exercício farmacêutico, o que só uma permanente inspecção poderia evitar, o que é pràticamente impossível.
O princípio que preside à presente proposta de contribuir, sem dúvida, para que o farmacêutico, proprietário e único responsável da sua farmácia, se lhe dedique com maior assiduidade e zelo, pois que da sua atitude penderá a confiança do público nos seus méritos intelectuais, o seu próprio prestígio profissional e, acima de a segurança da saúde pública.

O Sr. Marques Fernandes: - Muito bem!

A Oradora:- Sr. Presidente: A lei que em Moçambique regula o exercício de farmácia, e que data de 1941 ao contrário da de Angola, está ultrapassada e inadequada em muitos dos seus aspectos. Torna-se urgente que a legislação metropolitana se estenda a essa província, com as necessárias adaptações, e que se procure bem regulamentar em todas as províncias ultramarinas o exercício da profissão farmacêutica no sentido de unificação no todo nacional, o que traria benefícios a farmácia no ultramar.
Não se compreende nem se justifica que em cada província vigore lei diferente, o que provoca uma certa fusão e pode levar, em certos casos, a situações complicadas.
Hoje em Moçambique há já um número suficiente farmacêuticos que possam garantir uma, pelo regular cobertura farmacêutica.
Se no interior da província certas localidades não escassez de habitantes, que se criem, à semelhança do se fez na metrópole e do que já existe também em Angola, postos de medicamentos dirigidos por um ajudante de farmácia, devidamente habilitado e na dependência da farmácia mais próxima.
Convém dizer que os ajudantes de farmácia em Moçambique possuem, além do 1.º ciclo dos liceus, três de um curso especial tirado numa escola técnica serviços de saúde, por ora instalada no Hospital Miguel Bombarda, e neste aspecto Se diverge da metrópole, onde os ajudantes de farmácia possuem apenas a 4.ª classe, com quatro anos de prática registada. Julgo que haveria toda a vantagem numa uniformização, que os ajudantes pudessem indiferentemente exercer a sua profissão quer na metrópole, quer no ultramar, não abundam. Sendo o ajudante de farmácia o directo auxiliar do farmacêutico, importa que se dê àquele uma preparação a altura da responsabilidade que lhe cabe.

O Sr Burity da Silva: - Muito bem!

A Oradora: - Seria também de desejar que a Portaria n.º 19 378, de 1 de Setembro de 1962, que autoriza e regula na metrópole a abertura de novas farmácias, fosse estudada e adaptada à província de Moçambique evita-se o excesso de farmácias nas cidades e forçando-se a abertura de outras em localidades onde tanto se faz sentir a sua falta. Isto faria diminuir o número considerável de estabelecimentos comerciais que vendem medicamentos, embora autorizados por lei e segundo uma determinada ..sta, mas que escapam à inspecção farmacêutica local, há pelo exíguo número de inspectores, já pelas enormes distâncias e dificuldades de comunicação tão características das extensas regiões do interior africano.
Enquanto se não pudessem estabelecer farmácias ou mesmo postos de medicamentos em certas regiões do interior, que a venda de medicamentos nos estabelecimentos, comerciais estivesse a cargo de um ajudante de farmácia, e não de uma pessoa completamente alheia à profissão, o empregado da loja, que, atarefado e desconhecedor, poderá incorrer em erros que farão perigar a saúde pública. Há que salvaguardar a saúde do povo onde quer que ele se encontre, na metrópole ou no ultramar, na cidade ou no campo, para o que se torna necessário que nas localidades afastadas dos grandes centros, nas regiões rurais, se encontrem pessoas devidamente preparadas no exercício da farmácia que possam esclarecer pacientemente as populações menos evoluídas quanto a natureza do medicamento e à maneira de usá-lo, ao mesmo tempo que poderão contribuir com os seus conselhos para a sua promoção social no campo da saúde.
A criação de postos de medicamentos com ajudantes de farmacia daria lugar à colocação dos ajudantes de farmácia que se vão formando na província, os quais, possuindo, como acima disse, o 1.º ciclo do liceu e um curso especializado nesse sentido, promoveriam a venda dos medicamentos com certa segurança.
Sr Presidente: Não queria terminar estas minhas considerações sem me ocupar muito sucintamente de um problema da maior importância para o progresso da farmácia em Portugal. Refiro-me à valorização dos farmacêuticos, a quem é necessário dar mais amplos conhecimentos, de modo que possam acompanhar o desenvolvimento da ciência farmacêutica.
Há quem diga que com a industrialização cada vez mais intensa dos medicamentos o curso profissional de três anos será mais que suficiente para se dar a gerência técnica à farmácia, porquanto, uma vez que quase se não fazem manipulados, os conhecimentos dos programas actuais do ensino serão bastantes. Parece não perfilharem desta opinião os próprios farmacêuticos, os mestres e os alunos das escolas e Faculdade de Farmácia quando clamam por uma reforma do ensino da farmácia no sentido da elevação do seu nível e de uma maior actualização
Diz a este propósito o Prof. Doutor Albano Pereira Júnior, conceituado mestre da Escola de Farmácia de Lisboa, num artigo inserto na Boavista Portuguesa de Farmácia sob o tema «O ensino e o exercício farmacêutico».

Se em todo o Mundo a tendência é para elevar o nível de instrução dos cidadãos, mesmo daqueles que venham a exercer os mesteres mas simples, porque se há-de admitir para uma profissão destinada a pesquisar criar e dispensar os meios que preservam e restituem o maior bem por que a humanidade anseia - a sua saúde, primeiro factor do seu bem-estar físico digo, por que se há-de admitir que os que a exercem não precisam de uma cultura a nível universitário cada vez mais aperfeiçoada e sempre actualizada?

Na verdade, o farmacêutico moderno terá de estar bem preparado para poder resolver, por si, os novos problemas que se lhe põem com o notável progresso da indústria farmacêutica.
Por outro lado, o próprio progresso da indústria farmacêutica resultará da alta competência científica e do nível técnico e de investigação dos próprios farmacêuticos.
Seria de desejar que fosse incentivada a acção que o sindicato dos farmacêuticos empreendeu, promovendo determinadas conferências e cursos de actualização realizados por professores e técnicos, e que semelhantemente