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27 DE JANEIRO DE 1965 4373

O Orador: - Não será tempo de considerar, finda a profunda reforma fiscal, a redução drástica desta parafiscalidade, que não pode legitimar-se num defender-se?
Creio que posso exprimir uma sensação de alívio geral se as minhas palavras dolorosas tocarem o Governo e o conduzirem a pôr cobro de uma vez, ditatorialmente, com a força do seu prestígio, a tantas atribulações.
Não tem que se admirar das minha queixas, pois não quero incorrer na condenação do velho abade de Estevães clérigo esclarecido, que, segundo a tradição ..., representou o meu círculo e se lamentava daqueles que «avexavam» os povos de tributos.
A vexação vem agora do desaforo da multiplicando e do formulário da cobrança
O regime de licenciamento que o infeliz legislador 1963-1964 estabeleceu não tem a mais leve justificação.
Vem confessado que esse regime «só não equivale à concessão automática de licença» em casos expressamente declarados.
Sendo assim, porque sacrificar ao sadismo do papel selado e não detectar esses casos declarados, libertando todos os restantes transportadores particulares de formalismos inúteis?
Só o gosto de despachar 40 000 requerimentos, de utilizar 80 000 estampilhas fiscais de proferir mais de 160 000 despachos, de emitir milhares de licenças, poderia conduzir a este condicionamento caro e trabalhoso.
Estamos desconfiados de que, desgraçadamente, para maior exercitação da nossa paciência, o génio da complicação se instalou, desta vez, diabòlicamente, no seu da própria Comissão de Simplificação.
O automóvel é hoje um bem de consumo corrente, sendo difícil compreender este licenciamento de viaturas de transporte particular sem adulteração dos fins do Estado pela invasão de terrenos vedados à sofreguidão publicitária e à devassa dos serviços.
Nesses domínios deve governar soberanamente a liberdade do cidadão, pois aí se concentram, em toda a potencialidade, os apregoados direitos da pessoa humana.
O automóvel particular é o prolongamento da casa de cada um e algumas vezes transporta a própria casa.
As coisas que ali vão nem sempre são mercadorias, bens próprios, pessoais, privados, cuja intimidade não é legítimo tornar objecto de inquérito, declaração ou inspecção permanente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45 331 sujeitou a licenciamento a circulação de veículos automóveis de carga ou mistos «afectos ao transporte de mercadorias» - afectos ao transporte de mercadorias -, mas o regulamento aprovado pelo Decreto n º 46 066, exercitando da lei, considera afectos ao transporte particular mercadorias para o efeito daquele licenciamento, todos os veículos automóveis de carga ou mistos «matriculados para serviço particular».
Agora é a matrícula, e só a matrícula, sem consideração de qualquer outra realidade, que impõe o licenciamento.
O direito foi abandonado pelos coordenadores e aquela actividade muito pessoal que transmite à minha mesa o sabor particular da minha horta vê-se transcita, sem ervas, em simples actividade económica.
A minha provisão habitual de ninhos de rouxinóis, cuja nutilidade constitui o encanto da minha vida, o segredo que não quero divulgar também foi transformada em, objecto de declaração formal de licenciamento, os termos do artigo 2.º do regulamento.
Mas quando eu abandone a minha provisão de ninhos e queria transportar na caninha pai titular os búzios de S. Pedro de Muel, já não sei se devo informar o Sr. Director-Geral de Transportes Terrestres de que exerço nova actividade económica e requerer, imediatamente, no interesse próprio, com selo adequado, passagem de nova licença, nos termos do mesmo artigo 2.º do incrível regulamento.
E desistindo, cessando a minha actividade - já quase perdi o gosto de ouvir os rouxinóis e o marulhar dos búzios - , então, no prazo de quinze dias, hei-de participar porque, tendo caducado a licença, é importantíssimo que os Serviços recebam imediatamente a dita participação e, simultâneamente, recolham o respectivo título para não prejudicar a preciosíssima colecção das licenças caducas.

Risos.

E assim por diante até ao «limite do raio», em conformidade com o § 2.º do artigo 4.º
40 000 requerimentos, 40 000 licenças, 40 000 raios de acção (risos), vai desencadear este tormentoso regulamento que aperfeiçoou o diploma e que, por sua vez, foi aperfeiçoado pelas instruções da Comissão de Simplificação.

Risos.

Creio que não estamos aqui para fazer regulamentos, nem leis regulamentares, nem programas de coordenação.

Risos

Estamos aqui para olhar de mais alto e para defender a Nação destes exageros,

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - destes erros, denunciando-os e pedindo que sejam corrigidos.
Não tem justificação o decretado licenciamento, devendo ser revisto o sistema de impostos era criado.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Esta pretensa coordenação consome-se afinal numa mais do que complicada, inverosímil, fiscalidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A licença a cobrir o imposto e o imposto decalcado sobre a licença.
Creio que não seria de mais pedir que fôssemos aliviados de tantos trabalhos inúteis, estudando-se a revisão das soluções tributárias encontradas e suspendendo-se, entretanto, a execução da lei.
Seriam três impostos a menos - circulação, compensação e camionagem.
A nós nos parece aconselhável que as receitas se criem para serem fàcilmente arrecadadas, deixando o contribuinte em paz consigo, levando-lhe o dinheiro, mas salvando-lhe a alma (risos), não lhe pedindo declarações, nem guias, nem licenças, nem requerimentos, nem papéis, deixando que pague o imposto sem dependência de despacho que distinga quando, como e quanto deve pagar, quando e como deverá andar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!