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4376 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 180

Sobre este importante problema, para o qual, finalmente, parece ter sido encontrada uma solução, se pi enunciaram eminentes justas e homens de ciência
A própria imprensa fez correr nos de tinta sobre a matéria.
Nesta Assembleia se ouviram já também vozes autorizadas de ilustres Deputados que prestaram os seus depoimentos fundamentados na sua experiência profissional e ainda nos bem documentados textos que sobre o assunto se escreveram pondo em evidência a oportunidade e relevância da piesente proposta de lei
Depois de tão esclarecidos elementos e de tão brilhantes intervenções eu não ousaria subir a esta tribuna se não fora o desejo de, numas breves considerações acerca do problema em discussão, me referir também à situação da farmácia na província de Moçambique e ainda à necessidade da valorização do farmacêutico através do ensino.
Sr. Presidente: Num momento em que o Governo procura dar um passo em frente no domínio da saúde pública, promulgando leis que visam assegurá-la eficientemente, concebendo instituições que têm por fim aperfeiçoar os técnicos que hão-de servi-la, como a futura Escola de Saúde Pública, é de louvar que não tenha sido esquecido o campo farmacêutico, tão intimamente ligado à saúde do povo, e de tal modo que a farmácia não poderá jamais ser considerado, como um simples estabelecimento comercial, nem tão-pouco o farmacêutico tido como um vendedor de remédios prèviamente elaborados em laboratórios industriais.
A farmácia tem de ser encarada na sua função de servidora da saúde pública muito para além do seu aspecto puramente comercial e lucrativo.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - A farmácia existe para servir a saúde pública e a doença, e o sofrimento não podem ser objecto de negócio.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A Oradora: - Se a farmácia é uma simples loja de comércio, nos estabelecimentos comerciais procura-se estimular a compra de tudo quanto estiver para vender e o comerciante nunca negará ao seu cliente a sua mercadoria, au passo que o farmacêutico, possuidor de uma deontologia, que preza negará, quantas vezes contia o seu interesse material, muitos medicamentos que lhe são solicitados, como, por exemplo, tranquilizantes, hipnóticos, abortivos, estupefacientes e outros, desde que o seu cliente não lhe apresente a respectiva receita médica.
Por isso, tenho para mim que a farmácia, revestida do seu aspecto comercial, em que não falta mesmo o balcão não é um estabelecimento comercial, mas uma instituição de utilidade pública, destinada a servir o bem comum, embora não possa apresentar-se de outra forma senão a de uma aparente loja em que se compra e se vende, feição que mais se acentua à medida que os medicamentos vão sendo cada vez mais industrializados.
Na verdade, que longe estamos da velha botica em que o farmacêutico era, sobretudo nos meios rurais, a figura bondosa pronta a socorrer o seu semelhante nas suas dores físicas com as suas mezinhas que ele pacientemente manipulava na sua pequena oficina, em fórmulas que, não raras vezes, eram verdadeiros segredos que se transmitiam de geração em geração. Hoje, com o progresso da indústria farmacêutica, a farmácia quase perdeu o seu carácter oficinal transformando-se o farmacêutico, aos olhos do público, num empregado comercial que vende medicamentos já fabricados.
Se a farmácia perdeu muito do seu carácter oficial, o farmacêutico, porém, não pode transformai-se nunca num comerciante, cujo contacto com o público se reduz a uma mera transacção comercial. O farmacêutico cumpridor da sua missão tem de ser, para além de técnico competente cioso da sua ética profissional, o zelador da saúde pública, em quem o homem sofredor, que é o seu cliente, deposita a sua confiança material e moral. Para além do seu curso universitário, o farmacêutico terá de possuir o espírito de abnegação e altruísmo, que o leva a sacrificar-se pela saúde do seu semelhante.
Quantas vezes, em noites de serviço na sua farmácia, vigilante, ele não terá um momento de descanso, aviando receitas que lhe surgem a todo o instante.
Não podemos, pois, desvirtuar o alto espírito humanitário da profissão de farmácia pelo facto de, nos dias de hoje, mercê do progresso da indústria farmacêutica, o farmacêutico vender constantemente as inúmeras especialidades que os laboratórios criam e os médicos prescrevem.
O farmacêutico terá de estar cada vez mais habilitado e actualizado para poder acompanhar a mutação e evolução da indústria medicamentosa. Muitas vezes tem necessidade de se certificar do estado de conservação do medicamento, o que em alguns países, como a Bélgica, é obrigatório, e com grande surpresa nossa vimos consignado também no Diploma Legislativo de Angola de 1961 que regula o exercício farmacêutico, o qual em alguns aspectos, como no que respeita à exigência da permanência do farmacêutico na farmácia durante as horas de laboração e à obrigatoriedade de verificar as especialidades farmacêuticas, é expresso e, sem dúvida, superior à lei vigente na metrópole.
Diz o citado diploma.

A obrigatoriedade de o farmacêutico permanecer na farmácia durante o período da sua laboração de maneira a poder fiscalizar a manipulação dos medicamentos e verificar o estado das especialidades farmacêuticas, abrindo sempre que necessário os seus invólucros no acto da entrega aos clientes, para se certificar pela observação dos seus caracteres organolépticos se há ou não qualquer alteração.

Vozes: -Muito bem!

A Oradora:- Sr. Presidente: Há que valorizar e dignificar a profissão farmacêutica, dando ao farmacêutico possibilidades de adquirir mais amplos conhecimentos, de se actualizar e de exercer com maior independência a sua profissão, exigindo-se-lhe, por sua vez, uma maior responsabilidade

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: -Ao farmacêutico se deverá exigir não só a competência técnica, mas também o rigoroso cumprimento de uma ética a que se vinculou pela escolha que fez desta profissão. Não está, portanto, a cumprir a sua missão e farmacêutico que, longe dos doentes, dá uma direcção técnica a uma farmácia que visita, de tempos a tempos, porque nem a baixa remuneração compensa que o faço com assiduidade, nem o seu proprietário, alheio ao exercício da farmácia, o exige

Vozes: - Muito bem!