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30 DE JANEIRO DE 1965 4441

c) Preço por metro linear, para cada medida de madeira das especificações mencionadas em b) e nos anos referidos;
d) Valor global, em escudos, desta madeira exportada por anos.

6) Cópia, se possível, de quaisquer estudos realizados nestes anos, nos mercados internacionais, com vista à defesa e colocação das nossas madeiras.

7) Cópia, se possível, de quaisquer estudos efectuados sobre consumos de madeira no mercado nacional (tendo em vista a instalação de novas indústrias), e sua repercussão no comércio de exportação de madeiras.

8) Cópia das circulares emitidas e disposições tomadas pelo Grémio dos Exportadores de Madeiras e pelo Grémio dos Industriais de Serração de Madeiras, referentes ao ultimo trimestre de 1964".

O Sr. Marques Fernandes: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As Portarias n.ºs 21 006 e 21 010, publicadas no Diário do Governo de 28 de Dezembro findo, referentes a taxas lançadas sobre os vinhos e sobre as guias necessárias ao seu trânsito, estão sujeitas a críticas que procurarei encarar através de três aspectos:

1.º Consideradas injustas;
2.º Consideradas inoportunas;
3.º Complicativas.

Ao assunto já três ilustres Srs. Deputados, em brilhantes intervenções, teceram desprimorosas referências. Foram ricos na arte de bem-dizer e diplomatas ao criticar.

Sem nenhuma destas qualidades, tão apreciáveis, vou dizer, vou fazer a minha crítica, em termos expressos nas próprias linhas, nada deixando para as entrelinhas.

Nasci do povo e é para o povo serrano que represento que falarei, em linguagem clara e aberta.

Comecei por apelidar as portarias em referência de injustas, inoportunas e complicativas.

Vamos a ver se consigo justificar as afirmações feitas. Para tanto, conto mais com a inteligência de VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que com o meu poder de argumentação.

Se me não sair bem, pedirei ao nosso ilustre colega Dr. Gonçalves Rapazote que aplique ao caso vertente a sabedoria e a graça que, com rara subtileza, imprimiu à brilhantíssima intervenção sobre a legislação referente aos transportes particulares de mercadorias.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Dizia eu que o conteúdo das portarias, eu disse portarias, é de flagrante injustiça.

Começaremos por referir que, segundo delas consta e conforme explicações publicadas na imprensa, foram os próprios produtores que pediram a aplicação de taxas.

Juro por tudo que creio não conhecer nenhum desses pedintes.

Estou, pois, à vontade para, em consciência, desenvolver o meu raciocínio.

O que suponho saber, por ser visível a presunção - neste caso júris et de jure, creio eu -, é que devem ser credores da Junta Nacional do Vinho.

Ninguém poderá dizer que não cuidam dos seus interesses pessoais, o que, de resto, a ninguém fica mal. Mas o que. talvez se possa afirmar é que melhor se serviria a justiça se o pedido fosse feito no sentido de a taxa

incidir apenas sobre os produtores que, em passadas transacções comerciais, aproveitaram dos benefícios concedidos por aquela Junta.

O Sr. Sousa Rosal: - Muito bem!

O Orador: - Se assim é, pergunta-se: que têm com as dívidas da Junta Nacional do Vinho aqueles que nunca tiveram operações comerciais com tal organismo? Não será pagar o justo pelo pecador?

Respondo que sim, no sentido de virem a contribuir para o pagamento de dívidas tantos que em nada contribuíram para a sua existência.

Quem vendeu os produtos vínicos sem intervenção daquela Junta vai agora pagar os benefícios que outros auferiram.

Poder-se-á objectar - e com certa razão - que o preço estabelecido pela Junta a todos beneficiou, por não ter permitido o aviltamento do preço do vinho e seus derivados.

É certo isso, mas, replicando, diremos que o preço estabelecido foi em relação ao grau/litro e a taxa aplicada é em relação ao litro capacidade.

Daqui resulta reforçada a afirmação feita, referente à injustiça das medidas tomadas.

Na verdade, essa injustiça torna-se bem visível ao verificarmos a protecção concedida aos vinhos de graduação elevada.

Paga-se vinho de 11ª a X preço, enquanto o vinho de 15º é pago ao preço de X mais y. Porque não foi adoptado igual critério para o lançamento da famigerada taxa?

Por outro lado, enquanto nas regiões graníticas o milheiro de cepas não atinge produções superiores a 1000 l, nas regiões dos barros e dos xistos a produção é sensivelmente superior.

Como em tantos casos se vem verificando, também aqui é notória a protecção dos privilegiados e bem visível a sua falta em relação aos interesses dos pequenos.

Faz lembrar a lei da atracção universal - a matéria atrai matéria, na razão directa da massa, etc.

É meu costume referenciar o meu caso pessoal nas minhas intervenções nesta Assembleia, para evitar que sejam feitos juízos temerários.

Ora eu, que nunca manifestei a minha reduzida colheita, razoável na minha aldeia, e consequentemente nunca tive negócios com a Junta Nacional do Vinho, deu-me este ano para fazer o respectivo manifesto.

Sem dúvida que estão em jogo os meus interesses pessoais, mas o que mais alto me faz gritar, podem VV. Ex.ªs crer, é a situação dos quase microprodutores de vinho, que desta cultura iam tirando para cobrir as misérias resultantes do cultivo da batata e do centeio.

Injusto é também que os produtores que não conseguiram vender os seus vinhos, sujeitos aos prejuízos das mingas e das possíveis azedias, tenham que pagar de uma só vez a taxa correspondente ao vinho não vendido.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para prejuízo chegariam as mingas e a falta de rendimento de um capital que o vinho incubado representa.

Também não está certa a forçada diferença de preços que se vai verificar no País.

Depreende-se do n.º 2 da Portaria n.º 21 006 que só estão sujeitos à taxa os vinhos produzidos na área onde a Junta Nacional do Vinho exerce a sua acção. Ficam deste modo à margem da aplicação das taxas os vinhos produzidos nas regiões demarcadas, como a do Dão.