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4446 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 183

na medida em que não obvia a possíveis concentrares de propriedade farmacêutica nas mãos dos farmacêuticos e em que dá aos organismos corporativos da actividade farmacêutica um primado na aquisição ou instalação de farmácias quando não apareçam farmacêuticos interessados, deixando-os mesmo indefinidamente no gozo e fruição desta propriedade - o que poderia constituir uma espécie de socialização perigosa da actividade farmacêutica.
Ora bem, as alterações acabadas de ler, referentes à base em discussão, visam precisamente os inconvenientes que acabo de apontar.
Estes problemas foram amplamente debatidos nas reuniões de trabalho da Comissão de Legislação e Redacção, em que tomaram parte e a que deram muito inteligente e profícua colaboração todos os Srs Deputados especialmente interessados no presente debate.
Todos partilharam no reconhecimento do que era indispensável melhorar o texto da proposta com as alterações agora submetidas à discussão, como consideraram justo, não apenas por imperativos do sentimento, mas por determinações da própria razão, salvaguardar, com um regime mitigado, as situações existentes à margem do princípio fundamental constante do n.º 2.
Deste segundo aspecto alguma coisa há-de certamente revelar o debate na devida oportunidade Agora, em que se discute apenas a base n, importa salientar os outros aspectos a que me referi.
Sr. Presidente Defendeu-se largamente nessa tribuna que era preciso, em atenção à salvaguarda do interesse da saúde pública e dos interesses culturais, que a farmácia fosse do farmacêutico Mas para isso é preciso, consequentemente, que o farmacêutico esteja na farmácia e esta seja acessível ao maior número de farmacêuticos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Daí se ter proposto a necessidade de o farmacêutico, se for proprietário de uma farmácia ou gerente de uma sociedade de farmácia, não poder exercer funções que sejam incompatíveis com o exercício efectivo da actividade farmacêutica, isto é, com a sua presença habitual na farmácia, e que ao mesmo tempo se prescreva que ninguém poderá ser proprietário individual de mais de uma farmácia, nem acumular essa posição com a de gerente numa sociedade de farmácias
Ao mesmo tempo entendeu-se que, quando é impossível entregar a propriedade da farmácia a um farmacêutico e tenha de ser entregue a outras instituições ou organismos corporativos da actividade farmacêutica, só poderão ocupar o último grau da escala supletiva, como parece lógico, e que este regime não deve eternizar-se, convindo, ao invés, que cesse quanto mais cedo melhor
Por isso se quis, numa das alterações propostas, que esse regime caducasse, passados três anos, desde que apareça um interessado nas condições normais da lei, salvaguardando-se melhor, deste modo, os interesses da saúde pública e o interesse do fomento da cultura farmacêutica.
Pretende-se assim o que, em jeito de slogan, poderei dizer uma farmácia para cada farmacêutico e um farmacêutico para cada farmácia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Ernesto Lacerda: - Sr. Presidente: Reconhece-se, antes de mais, que é extremamente delicado o problema da propriedade da farmácia, e que os argumentos apresentados em defesa das teses em causa parecem igualmente válidos, se bem que diametralmente opostos.
No entanto, uma análise profunda e sensata do duelo estabelecido à volta de tão magno problema leva-nos a considerar como mais procedentes as razões aduzidas em defesa da tese da indivisibilidade, já que não poderemos esquecer que a salvaguarda da saúde pública impõe soluções drásticas, se bem que nem sempre simpáticas.
A atenuação do princípio da indivisibilidade, esquematizada através das excepções que a proposta articula, embora desfigurando-o um pouco, de modo algum o anulam, e as exigências que formula para assegurar a genuinidade do princípio implicam manifestos inconvenientes, mas justificar-se plenamente em função do superior interesse público que é sempre a saúde das populações.
Votamos, portanto, pelo princípio da indivisibilidade, pois entendemos que basta a simples expectativa de um conflito, embora latente, entre a propriedade e a direcção técnica da farmácia, para dal poder resultar grave perigo para a saúde pública De resto, traduzindo-se a farmácia no exercício de uma profissão liberal, forçosamente que ela há-de ser servida por uma elite de técnicos, com formação universitária, que vivam e sintam humanamente os seus problemas, com evidente predomínio da defesa da sociedade sobre a defesa material da empresa E o técnico que serve sob as ordens do empresário pode, até por coacção moral, deixar de ser um verdadeiro técnico para se volver em instrumento da entidade patronal, que visa sempre fins lucrativos compensadores.
Alguém admite que o exercício da medicina possa desenvolver-se através de uma empresa de não médicos, servida por estes, seus meros empregados? Absurdo! E as situações parecem-nos paralelas.
Estas razões, as doutamente defendidas em recentes publicações por pessoas insuspeitas e de firmada competência, e as trazidas a esta Câmara pelos defensores do princípio da indivisibilidade, levam-nos a votar aberta e conscientemente na proposta apresentada pelo Sr Ministro da Saúde.
Mas ao fazê-lo, quero chamar a atenção do Governo para a imperiosa necessidade de intensificar a fiscalização da farmácia, a fim de desmascarar e punir verdadeiras fraudes ao princípio da indivisibilidade, como aquelas que por todo o País se verificam em grande número é que muitas das nossas farmácias são propriedade de facto de ajudantes técnicos de farmácia, embora oficialmente estejam licenciadas ou averbadas em nomes de farmacêuticos - maus farmacêuticos, sem duvidai -, os quais apenas dão o nome à farmácia, mas não a dirigem directa ou indirectamente, nem sequer a frequentam tantas vezes, vivendo por via de regra a largas dezenas ou centenas de quilómetros. Limitam-se a receber ao fim do mês umas parcas centenas de escudos, à laia de esmola, quase sempre com a recomendação prévia de sei desnecessária a sua presença na oficina da farmácia!
Ora este estado de coisas não pode continuar, sob pena de se negar aquilo que intransigentemente se pretende salvaguardar a defesa da saúde pública e o prestígio, a confiança da farmácia.
Procurando encontrar uma razão justificativa deste aviltamento, verificamos que o farmacêutico desanima e deserta por a farmácia hoje não o compensar, ainda que modestamente A concorrência das farmácias privativas das Misericórdias e instituições de assistência e previdência social, o largo âmbito dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos militares e das instituições de previdên-