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4530 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 188

João Mendes da Costa Amaral
João Bocha Cardoso
João Ubach Chaves
Joaquim de Jesus Santos
Joaquim José Nunes de Oliveira
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos
José Alberto de Carvalho
José Augusto Brilhante de Paiva
José Dias de Araújo Correia
José Fernando Nunes Barata
José Manuel da Costa
José Mana Rebelo Valente de Carvalho
José de Mira Nunes Mexia
José Soares da Fonseca
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Luís de Arriaga de Sá Linhares
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira
Manuel João Correia
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Nunes Fernandes
Manuel de Sousa Rosal Júnior
D Maria Irene Leite da Costa
Mário de Figueiredo
Paulo Cancella de Abreu
Quirino dos Santos Mealha
Sebastião Garcia Ramires

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr Presidente: - Para efeitos do disposto no § 8.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 56, de 8 do corrente, que neste o Decreto-Lei n.º 46 219, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Domingos Rijo Valente, anexa às escolas do núcleo de Ficalho, freguesia de Vila Verde de Ficalho, concelho de Serpa.
Tem a palavra, antes da ordem do dia, para apresentação de um projecto de lei, o Sr Deputado Águedo de Oliveira.

Sr Águedo de Olheira: - Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar a V Exa., Sr. Presidente, um trabalho legislativo em que se propõe a defesa das espécies, o repovoamento cinegético e a organização nacional da caça em bases modernas, com alteração do sistema vigente.
São graves e difíceis as tentativas de legislar, a definição de novos princípios e o recurso a diferentes técnicas, mas confesso que não devia recuar ou desistir
Inovar impõe-se, pondo fim ao emaranhado de regulamentações arcaicas, à luz de princípios que fizeram o seu tempo, na época romântica.
De ano para ano se reduz a caça nos seus cantões, aumentam os caçadores e o estrépito de novos instrumentos de eliminação. Se a fauna empobrece, enriquecem os meios e as formas de actividades ilícitas e de destruição sistemática, e, portanto, a intervenção do legislador impõe-se. A caça não é apenas um desporto, um exercício minha, uma actividade - é muito mais é um instrumento de política de crescimento económico e de atracção cie visitantes.
Sobretudo desde que está assente a conversão, desde que a exploração da terra há-de ser rentável, desde que o solo ingrato há-de valorizar-se, a caça adquire foros de solução nacional.
Solução nacional - de montes sem terra arável, de matos, de charcos e pauis, da terra ingrata que o destino nos mendigou, mas que pôs em nossas mãos!
Pretende o articulado lidar com realidades novas que me pareceram úteis
Haverá, de harmonia com o direito popular do desporto, aldeias que serão reservas, com direitos negociáveis e por acordo colectivo.
Surgirão novas modalidades de sociedades de caça.
Os municípios terão as suas reservas.
E as empresas comerciais de caça viva para revender e povoamento irão dispor de amplo lugar no domínio da lei futura.
Claro que os problemas jurídicos levantados se tornam evidentes
Não se pode passar do regime natural de a integração no direito de propriedade sem sobressalto e protestos e totalmente.
Só, de resto, nós e a Itália permanecemos colados a tradição romanista
A luta contra o «furtivismo», ajudado pela calada da noite, pelo automóvel e pelos insecticidas, exercido em associação criminosa, exige repressão severa, não se devendo contar apenas com os guardas florestais, mas, como é devido, com a Guarda Nacional Republicana e com o julgador.
Também ao Estado se impõe um trabalho de especialização, de esclarecimento, de maneira a servir de guia e mestre, no domínio florestal.
Pareceu-me que, em vez de regulamentar mais, de apertar ainda as malhas da lei, encurtar prazos, exigir novas formalidades, seria mais vantajoso inovar, introduzir novos princípios e promover a riqueza do que parece abandonado ou sem rentabilidade, como até aqui.
Seria ocioso garantir a V Exa., Sr Presidente, a disciplina constitucional do projecto.
Ele não implica aumentos de despesa nem afectações de meios
Abre largas portas para alvitres e inovações, para preenchimento de clareiras, tanto da Câmara Cooperativa como desta Assembleia, num assunto de maior relevância do que geralmente se julga, à boa vontade da qual e ao alto critério de V. Exa. eu entrego o projecto Muito obrigado, Sr Presidente!

Projecto de lei da caça e do repovoamento cinegético

Sumário do relatório

1 º Povoamento cinegético
2 º Exercício salutar
8 º Adestramento militar
4º Descontracção e alivio de pesares.
5 º Fonte de abastecimento alimentar.
6 º O extermínio.
7 º Valorização das terras ingratas, insusceptíveis de cultura rentável. 8.º Os regimes jurídicos.
9 º A liberdade de coçar para todos segundo o Código Civil
10 º Uma democracia venatória de comissões
11 º Remédios constringentes.
12 º A questão crucial
18.º Como organizar propriedades de caca guardadas?