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13 DE MARÇO DE 1965 4535

gicamente o desinteresse de quem seria o guardião e patenteava a liberdade como fai limites quase destruidora.
Tem de passar-se, pois, a um regime mais com os condicionamentos actuais. Infelizmente isso vai ser uma fonte de más vontades e de ociosas discussões, que se não podem evitar nem tão-pouco tornear. E se não houver um pouco de coragem reformadora, continuaremos desapontados dos factos e das superestruturas. Por isso se adopta uma solução provisória.
A partir de 50 ha, a caça pertence ao do território que mostre aos serviços florestais repovoamento, ter guarda ou guardas seus e a valer na extinção dos animais nocivos.

13.º Como organizar propriedades de caça guardadas.

Como sabemos, está na ordem do dia a reconversão agrícola, e assim encontramos aqui nova faceta.
Para o repovoamento das espécies e a exploração intensiva torna-se necessária a organização cuidada e racional de propriedades de predominante finalidade cinegética.
Os especialistas, os assistentes técnicos, os Nemrods avançados e conhecedores, têm de pronunciasse e organizar domínios cinegéticos onde a caça viva e prolifere perfeitamente.
Analisar os terrenos com vocações, determinar a sua configuração minuciosa, estabelecer as gramínicas e leguminosas a adoptar, vestir as encostas de mitos, tojos, giestais, carvalheiras, etc , estudar cuidadosamente o problema da água, dos refúgios, dos levantes, admissão de novas leguminosas, isto é, uma série de problemas que terão de ser solucionados sobre o terreno e que importarão ainda rectificações ulteriores.
Ver-se-á quais as searas de gramíneas desejáveis e que venham a ser ceifadas o mais tarde possível, pois poucas serão tão perniciosas ao repovoamento ao desenvolvimento cinegético como os favais, ervilhas e trigos precoces, que deixam a descoberto os ninhos e as criações logo em começo.
Também, de Abril a Junho, a montanheira se torna indesejável, devendo as grandes varas ser removidas para fora dos coutos, reservas, aldeias e sociedades.
Temos de actualizar métodos e de organizar-nos em moldes paralelos aos doe grandes países ocidentais, valorizar as encostas e fragas, os pauis e charcos, os lugares húmidos, os matos rasteiros, preparando-os para a exploração ordenada da caça.
Grande parte do solo desvalorizado e ao abandono, estéril e inculto, perante as decepções do trabalho agrícola, acusado de sáfaro e ingrato, guarda ainda o seu segredo de ser útil, de trazer um rendimento perceptível por hectare, de possuir mesmo um alto valor locativo e da converter-se com seus talhões, aceiros, arrifes, portas e avenidas, num campo de desporto imenso, grato e prolifero, onde o ar e as vistas largas tonificam e onde, em vez de se destruir para todo o sempre, sei promova a criação, o acantonamento, a melhoria artificial e um novo capítulo do bem público, que há muitos anos aguarda da boa vontade de todos, do legislador, dos serviços e dos interessados, actuação pronta, incisiva e altamente construtora, porque assim se reforma o que está que muitos entendem não estar bem.
A Natureza, além de protegida, pode ser ajudada e transformada.
Â. capoeira, à chocadeira, aos parques de criação - já não são segredo para ninguém e menos o são para as empresas da especialidade -, incumbe abastecer, preenchei as lacunas, recompor os desertos e enriquecer as- terras delgadas e incultas ou insusceptíveis de dar rendimento, valorizando a caça e tornando-as também atraentes.
«Porque em toda a caça em que os homens tomam prazer, convém que conheçam a raiz e o uso para seu melhor entendimento, porque mais prazer terá o homem e menos erro se cometerá entendendo-a bem do que não a compreendendo » (Cf. «Biblioteca Venatória de Guterrez de la Vega», I, Libro que mando hacer el Rey Don Alfonso do Castella et de Leon que habla em todo lo que pertenesce a las maneras de la Monteria, siglo XVI, p. 4).

Articulado

Definição jurídica de caça

1 Além de entretenimento saudável, desporto e exercício paramilitar, a caça deve ser um instrumento de valorização nacional do solo e um elemento de atracção turística.
2 A faculdade de caçar nas terras abertas, matos, montes e zonas aquáticas depende de licença, é condicionada pelas leis e sofre as limitações naturais impostas pela protecção das espécies e pela civilização.,
Fica proibido o extermínio delas em qualquer zona e por qualquer meio venatório e o empobrecimento da fauna selvagem.

Economia do subsistência

3 Os resultados disponíveis globais da caça fazem parte da economia de subsistência do povo português, obviando ao seu poder de procura e consumo e às funções turísticas do território.

Repovoamento

4 São factores de repovoamento cinegético e instrumentos de valorização integral do solo e

1 º As reservas - refúgios que venham s ser demarcados pelos municípios nas áreas concelhias, onde se determine um esforço de defesa e de repovoamento dos animais bravios durante o período renovável de três anos e por acordo tomado entre aqueles, as autoridades florestais e as associações locais de caçadores.
2 º As sociedades de caça a constituir entre proprietários, usufrutuários e arrendatários, vizinhos e grupos de caçadores inferiores a dez que tenham por objecto o desenvolvimento intensivo e a caça em áreas oficialmente coutadas, nunca inferiores a 50 ha Estas poderão obter por arrendamento o direito de caçar nas matas do Estado.
3.º As empresas existentes ou a formar que exploiem a produção, criação, venda e exportação das espécies cinegéticas vivas e a introdução de animais importados, tais como o colin da Virgínia, a codorniz oriental, o íaisão e outros que tais elementos repovoadores.
4.º As coutadas constituídas e a constituir de harmonia com as leis em vigor, sendo as últimas sujeitas a obrigações de demarcação, estabelecimento de matos e searas, ficando em todas elas proibidas as batidas que impliquem extermínio,