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4534 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 188

lamentos da Administração sobre comércio, detenção, manifesto, uso e porte de arma, fabrico e venda de munições.
Seguem-se novos imperativos sobre caça, cães, vacinas, licenças, etc
Todavia, a despeito de uma intervenção tão constante do legislador, da regalia à simples faculdade desta a um direito natural eminente e deste último a um direito temperado e regulamentado com minúcia, nem a arte progrediu nem se garantiu o seu objecto.
Reza a história que desapareceram e extinguiram-se várias espécies
Acabaram os ursos, os cervos, os gamos, os corsos, a cabra hispânica, os javalis e outros.
Mas, ao lado de nós, estas espécies fazem parte do património espanhol de fauna cinegética.
Desapareceram por cá as montarias, a cetraria, a altanaria, a volataria, a falcoaria e a lei, que permite chamarizes nos pombos, e os proíbe nas perdizes
Certas espécies de aves em peregrinação vêm cada vez menos e parece provável que deixarão de cortar os nossos céus.
Mas logo passando a fronteira, além de um povoamento judicioso, continuam as montarias, os cercos e as esperas.

10.º Uma democracia venatória de comissões locais

A legislação de 1934 - Decreto-Lei n º 23 460, de 17 de Janeiro desse ano, e o n.º º 23 461, da mesma data - não rompeu com as teorias e técnicas do Código Civil sobre a caça.
Mas considerou com primazia, não o caçador de direito natural, isolado, mas o seu agrupamento em comissões venatórias concelhias, embora estas agrupadas por distritos e por três regiões.
Tudo se passará na área do concelho e no domínio do Código Administrativo, a matéria de licenças, restrições e transgressões dizem respeito ao município.
Ás comissões têm por missão fiscalizar, nomear guardas, arrecadar receitas e dar-lhes destino.
Os caçadores suo, simultaneamente, eleitores e elegíveis e a lei regula minuciosamente a sua forma de designação.
Portanto, com eleições, com pequenos parlamentos de comissões, com fiscalização sua, com a caça apenas como problema concelhio, seria realizada a democracia dos caçadores senhores dos próprios interesses, soberanos ditando a si mesmos o seu comportamento e dispondo de guarda privativa para comandar a eficácia da lei e das suas resoluções.
A concepção parecia em todo o caso um frouxo eco do direito e lances
Em Fiança ninguém pode possuir um permita de caça ou obter a sua renovação se não fizer parte de uma federação departamental com estatutos conformes com os modelos adoptados pelo Ministro da Agricultura.
A função principal destas federações consiste em reprimir o furtivismo e promover a organização de reservas de caça e a protecção da reprodução da mesma
Porém, em verdade, o problema da caça, com os seus aspectos de desporto mestre, de centro de atracções, de instrumento de valorização do solo e de indústria alimentar, não é concelhio - é nacional, não é local nem regional mas diz respeito a todos.
Chegámos deste modo a uma situação, como se disse já, em que cada vez há mais caçadores e menos caça, e tem de reconhecer-se que as comissões pouco podem apresentar como activo dos seus serviços durante anos A sua atitude parece mais negativa que positiva.
Perante a afluência anual de novos caçadores, a exiguidade de matos e florestas, o desbravamento, o alheamento dos serviços aos quais diz respeito, a democratização havia fatalmente de parar e mostrar-se inadequada, perdendo-se o interesse, a autoridade e até a disciplina, sem aumentar o contingente animal bravio, posto à disposição do caçador.
Surgiram então os caçadores demasiado ambiciosos e exterminadores, o furtivismo socorrendo-se de novos meios, dizimando também sem mercê, e os novos processos de conservação alimentar e as exportações, que, em lugar de promoverem a criação e reprodução natural e artificial, actuai em imprevidentemente, agravando os problemas.

11.º Remédios constringentes

E chegámos assim a uma situação de crise que se agrava constantemente - cada vez, repetimos, há mais caçadores e estes dotados de superior avidez e de meios aperfeiçoados e cada vez há menos caça.
Facilmente assim se topam, proclamam e enfeixam teorias de restrição e alvitres de constrangimento, novas modalidades de direito que encurtarão os prazos, tornarão mais dificultoso o exercício, limitarão os objectivos e darão como impraticáveis certas formas de rebater e alcançar o voo ou a corrida.
A caça não é um direito ilimitado nem pode conceber-se como um extermínio
O caçador seria pouco razoável que praticasse um desporto, que se dirá favorito, ao ar livre, manejando um código de rede ilimitada de imposições e comandos e, por cada gesto, tivesse que pensar em inúmeras normas jurídicas.
Só as técnicas de desenvolvimento, a criação e o comércio aperfeiçoado, a valorização e conversão de terras pouco rentáveis fornecem a chave do problema.
Não são comissões de discussão e de regulamentação que se precisam, mas sociedades e agrupamentos de colaboração entre proprietários, criadores e caçadores que possam chegar a resultados semelhantemente ao que se propõe ou exemplifica nalguns países, avançados neste particular.
As coutadas, reservas, ao Estado no seu domínio privado, também estão assinaladas funções de repovoamento progressivo e de centros de irradiação e exemplos a seguir.
Não pode ser tudo livre para as armas de fogo arrasarem.
E onde a Natureza falha ou se demite incumbe à vontade do homem não apenas suplantar, mas a palavra de ordem de colmatar, desenvolver e triunfar, por fim.

12.º A questão crucial

Em muitos países, onde predominam o espírito jurídico da Revolução Francesa e o tipo do direito civil francês, a caça faz parte do objecto do direito de propriedade, pois que esta abrange o direito de perceber os produtos naturais da terra Punha-se fim às concepções regalistas e privilegiadas herdadas do feudalismo.
Em Portugal e na Itália, a caça é considerada res nullus, ocupável pelo facto individual do noto venatório.
Os nossos civilistas, como vimos, procuravam justificar a atitude do Código, invocando razões de que se tratava de uma riqueza natural, que correspondia à liberdade de todos e porque os animais bravios não tinham poiso certo
Mas esta doutrina, contrariando o facto de ser a propriedade que sustenta e comporta a caça, implicava lò-