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26 DE MARÇO DE 1965 4631

O Sr Amaral Neto: - Sem discordar da sugestão contida na interrogação de V Ex V eu sugeriria ave Ge considerasse a vantagem de ampliai, além da laboração, a própria venda do pão II
Como V Ex sabe, estamos a entrar num Regime de concentração industrial que permite numa determinada área a existência de uma só empresa de venda da pão, não deixando ao público a alternativa da escolha Al imprensa dá notícias, umas vezes trágicas e outras vezes l Burlescas, que resultam justamente da oposição à concorrência de industriais de outras áreas O público com es» sistema não tem possibilidade de escolha II

O Orador: - Agradeço a V Ex a sua achega e oportunamente tratarei desse caso

Pausa

O Orador: - Mas há também responsáveis pela indústria panificadora que afirmam ser a má que Idade do pão verificada no País devida ao mau fabrico dos industriais que não evoluíram, que estagnaram e que continuam apegados aos velhos e anacrónicos processos de fabrico
De quem pois a culpa? Dos padeiros? Dos moageiros? De ambos? Ou será o sistema que preside ai l circuito trigo-moagem-padaria-pão que carecerá de revisão profunda em ordem à defesa dos produtos e do público consumidor?
 mecanização facilitada e incentivada com o agrupamento ou concentração de padarias, instituído U regulamentado pelo Decreto-Lei n º 42 477, de 29 dei Agosto de 1959, acarretaria, além das vantagens para das industriais, pelo acréscimo da capacidade de laboração e a redução de mão-de-obra, uma melhoria sensível para o próprio público consumidor
A instituição de agrupamentos de padarias aconselhada no preâmbulo do decreto-lei citado, fez-se por ser julgada como o meio mais eficiente de atenuar ti males que assoberbavam a indústria de panificação
Reconhecido que o pão deve merecer o maior cuidado e esmero no seu fabrico, natural e lógica é a exigência de que as oficinas devam corresponder às condições técnicas e higiénicas fundamentalmente necessárias para a obtenção de um produto são e agradável E que ido os industriais ou os comerciantes se unem, se agrupam, embora com o propósito humano de salvaguardar] s seus interesses, mas com a decisão deliberada de apresentar ao público um produto melhorado, só devem merecer da nossa parte os maiores elogios

O Sr Augusto Simões: - V Ex dá-me licença?

O Orador: - Faça favor

O Sr Augusto Simões: - V Ex referiu, e muito bem, o agrupamento das padarias Certamente que esse agrupamento exige a montagem de oficinas de determinadas características E essas oficinas têm necessariamente de ser vistoriadas
Eu gostaria, se V Ex que pudesse informar-me, que me dissesse se sabe se a reparação a quem cabe fazer a fiscalização dessas oficinas de fabrico de pão ter sido eficiente ou não E que, se essa repartição se comporta como deve, nós já temos uma responsabilidade de certa maneira atenuada, e, consequentemente, dentro do e muito a que V Ex se referiu, ficariam mais responsabilidades para os outros elementos desse circuito

O Orador: - Tenho muita pena, mas não posso informar V Ex desse pormenor Sei que há uma fiscalização, mas se ela é eficiente ou não - não sei

Pausa

O Orador: - Para muitos, a faculdade de concentração de padarias, prevista no artigo 9 º do Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, trana vantagens apreciáveis na maioria dos casos, não só aos próprios industriais, mas também ao público e aos operários Aos industriais, porque melhoravam consideràvelmente as suas instalações, a sua técnica de fabrico e a sua economia, ao público, porque tinha um produto fabricado em muito melhores condições, quer de higiene, que de aspecto, e até de sabor, na maioria dos casos, e aos operários, pois tornaria possível uma melhoria de salários pela melhor rentabilidade da empresa e com melhores condições de trabalho, tanto em segurança como em comodidade Isto o que se julgava que viria a acontecer Na prática, porém, assinalam-se os malefícios que para os consumidores têm resultado da chamada concentração de padarias

O Sr Amaral Neto: - Muito bem!

O Orador: - O pão piorou de qualidade e diminuiu de peso (o que praticamente equivale a um aumento de preço)

O Sr Amaral Neto: - Muito bem !

O Orador: - Deixando de haver concorrência, e sabido que o público não pode ir a outro lado, os dirigentes das concentrações proibiram o crédito semanal e mensal que tradicionalmente era concedido aos fregueses, arrostando consequentemente com toda a antipatia da medida
Mas então o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação não trouxe benefícios para a indústria, nomeadamente no capítulo técnico-higiénico A modernização preconizada não acarretou consigo uma modificação profunda nos métodos de fabrico, fazendo-os evoluir com a consequente melhoria do aspecto e qualidade do pão e, por conseguinte, no interesse do público consumidor
O País está a viver um surto de renovação industrial, e no que respeita ao importante sector do pão está a fazer-se uma obra de grande esforço que não pode justamente deixar de ser assinalada Mais de 100 000 contos já foram investidos em novas unidades só de panificação, e pode também dizer-se, em abono da verdade, que estamos agora a ensaiar, a dar os primeiros passos, pelo que talvez não se estejam a fazer sentir ainda, a viver em toda a plenitude como se ambiciona, os benefícios que se julgam resultar desta renovação
Não obstante este surto de renovação industrial, lamentam-se os panificadores da má situação geral da sua indústria, que, segundo opinam, é devida a vários factores adversos, entre os quais a supressão do pão de tipo especial, com a agravante da subida de preço da farinha de l e dos elevados encargos com o transporte das farinhas, advogando ainda os padeiros uma melhoria da taxa da farinha de 2, que possui um preço superior ao custo do pão
Mas neste importante problema do pão o ponto nevrálgico é, segundo nos parece, o de estarmos em regime de condicionamento industrial de farinhas, não podendo, por conseguinte, haver liberdade de escolha da moagem fornecedora Este facto, como é óbvio, na medida em