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4730 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 199

Se reflectirmos, Sr. Presidente, que muito mais do que as doenças intercorrentes são as doenças profissionais e acidentais aquelas que mais difìcilmente terminam com uma restituição integral dos tecidos, órgãos, aparelhos ou sistemas e que a prevenção pode reduzir só na sinistralidade os números de casos entre 30 e 40 por cento, avaliaremos melhor o mérito e a importância da profilaxia na economia humana.
E se recordarmos que de 1958 a 1962 se registaram 1 438 340 casos de incapacidades temporárias por acidentes, que deram 18 242 899 dias perdidos, que custaram 367 342 contos de indemnizações pagas e 457 851 contos de tratamentos, e que, no mesmo período, foi de 164 026 o número de diminuídos físicos, com 201 695 contos de pensões pagas e 62 778 contos de pensões remidas, rapidamente mediremos o valor da prevenção na economia nacional.
Sr. Presidente: Pela legislação já publicada pelos Ministérios das Corporações, da Saúde e da Economia, pela colaboração sempre pronta e utilíssima dada pela imprensa, rádio e televisão, alertando o País das vantagens da prevenção através da divulgação larga que fez dos Colóquios Nacionais do Trabalho, do Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho, do Congresso Nacional dos Desastres do Trabalho, do boletim Prevenção, etc., e, finalmente, pela proposta em apreciação se pode verificar que algo já se vai fazendo no âmbito da prevenção e que se traduz numa redução de cerca de 1000 acidentes de trabalho entre 1957 e 1962.
A prevenção, mais do que a recuperação, necessita do auxílio de vários sectores distribuídos pelos Ministérios da Educação Nacional, da Saúde e Assistência, das Corporações e da Economia.
Mas essencialmente do que ela mais precisa é de médicos do trabalho, tal e qual como sucede no foro da medicina escolar.
Se o grau de redução da sinistralidade por acidentes de trabalho e por doenças profissionais ainda não satisfaz as nossas naturais exigências, é, fundamentalmente, porque nos faltam médicos especialistas nas empresas e porque a acção da Inspecção do Trabalho está muito distante do seu verdadeiro objectivo
Acresce ainda a circunstância de serem muito poucas as empresas que têm uma noção exacta das vantagens da prevenção.
Sr. Presidente: A medicina do trabalho não é uma criação recente.
Pode remontar-se ao século XVIII na pessoa de Bernardino Ramazini. E desde então tem evoluído em progressão geométrica, cujo valor se pode definir ao recordar que só nos últimos 57 anos se realizaram 14 congressos internacionais de medicina do trabalho e que o último tinha já 11 secções, assim distribuídas organização da medicina industrial, higiene e prevenção, doenças profissionais, traumatologia e recuperação, fisiologia e ergonomia, medicina social relacionada com o trabalho, psicologia industrial, medicina nos serviços de transportes, medicina na agricultura, radiações ionizantes e medicina nas indústrias eléctricas.
Lembramos ainda que por cerca de 40 países estão distribuídas mais de 200 instituições dedicadas à medicina do trabalho.
Entre nós destacamos as duas jornadas de medicina do trabalho da Figueira da Foz, a criação de um gabinete de biotipologia do trabalho na Universidade de Coimbra, e, pelo Decreto n.º 45 160, de 25 de Julho de 1963, o curso de medicina do trabalho, como especialização do curso de medicina sanitária. Este, infelizmente, com uma limitação nas inscrições que não se harmoniza nem com a carência de médicos, nem com o respeito pelos direitos de muitos destes já ao se viço das empresas.
O curso de medicina do trabalho tem de se desenvolver e aperfeiçoar até ao nível de justamente poder conferir o título de especialista.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Na trilogia prevenção-cura-recuperação está, como que escondida em castelo encantado nas nuvens da imaginação, a coroa de glória do seguro social, pelo que sem a varinha mágica da medicina do trabalho receamos - muito respeitosamente - que a tal reserva matemática dos economistas e o formal e o normativo da jurisprudência não passem de meras expressões de significado desoladoramente reduzido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas a singeleza daquelas três palavras exige um mundo variado e complexo de conhecimentos superiormente orientados pelas mais actuais noções da medicina que terão de resolvei o fundamental e de considerar o acessório.
E se sobre tudo isto pairar sempre, como se espera e deseja, o indispensável respeito pela suprema sabedoria de Deus, então, por certo, o homem deixará de ser o escravo da máquina e de si próprio e o trabalhador português encontrará, como ambicionamos, no seu labor quotidiano a verdadeira alegria de viver.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: A «proposta de lei sobre o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais», submetida ao juízo desta Câmara, merece, sem dúvida, os maiores louvores pelos altos objectivos que se propõe, de largo alcance social, visando pôr fim a situações verdadeiramente angustiosas, pelo que a esses objectivos não podem ser opostas nenhumas considerações, sejam de que espécie for, que os façam diminuir
Demorado e cuidadoso estudo precedeu a apresentação desta proposta de lei, que teve em conta não só as correntes de jurisprudência do País e do estrangeiro mais de acordo com a nossa época, mas também os doutrinas dos especialistas no assunto, e ainda, as conclusões dos relatórios dos organismos internacionais
Sabemos, porque o ilustre titular da pasta das Corporações o denunciou na comunicação, a todos os títulos notável, que fez ao País no passado dia 2 de Fevereiro, que sobre a proposta se debruçou amorosamente um grupo de técnicos, de que o Ministro destacou o inspector-geral dos Tribunais do Trabalho, Sr. Dr. Guilherme de Vasconcelos, e o vice-presidente da Junta da Acção Social, Sr. Dr. Saragga Leal, «grandes obreiros do novo diploma, a quem muito justamente são devidos os maiores louvores»

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A proposta tem, pois, não só o selo do estudo aturado e de uma experiência vivida durante largo tempo, como o dos primores do coração, do amor pelo próximo, da justiça que devemos ao nosso semelhante.
Não se pretendeu apenas Actualizar a Lei n.º 1942, que nos regulava até agora, mas fazer uma reforma em sentido de profundidade, que, como afirmou o ilustre Ministro,