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8 DE ABRIL DE 1965 4725

pudessem ser extensíveis na indústria agrícola aqueles que fossem capazes de manter uma escrita susceptível de fazer fé para os serviços de finanças.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Eu não estou em posição contrária à de V. Exa.

O Orador: - Eu compreendi e até agradece a sua intenção.
V. Exa., que é jurista e ainda por cima lavrador, sabe perfeitamente que nenhum código se ajusta a todas as circunstâncias particulares. Em geral, é necessário contemplar grupos de situações.
Mas uma das queixas de que me faço eco é que, em relação a situações que se podiam definir cone este código não haja podido contemplá-las.

Pausa.

O Orador: - Não me parece que a contabilidade agrícola de «resultados» ofereça segredos ou dificuldades de conferência fiscal que uma vontade decidida não esclareça e arrede, sem excessivo trabalho, de modo a estabelecer regras claras e simples de que possam servir-se os agricultores desejosos de beneficiarem de vantagens análogas às concedidas aos industriais do grupo A. Olhe-se sòmente, insisto, para a irrecusável justiça da compensação dos prejuízos, para a necessidade instantíssima de fomentar investimentos por todos os modos de atracção que não deverão, não poderão haver obstáculos que por amor delas se não removam!
E pense-se ainda nas devassas, nas discussões e nas dúvidas que o julgamento pela escrita, de preferência à declaração contestável de lucros, poupará a contribuintes e funcionários!
Contestáveis e abundantemente contestadas, de fórmula complexa e confusa, as declarações dos lucros são o primeiro ponto de encontro do agricultor com o imposto e originaram no ano de estreia a maior proporção das queixas e recriminações. Minuciosas em questões de resposta mal praticável, perfeitamente alheias à unidade da explorações em modo e lugar, que queriam decomposta em contas e subcontas onde as necessidades confundem e combinam, e repartida por assentos da lavoura, como se não fosse de regra a troca de bens e serviços de uns para outros, mesmo assim ignoradas e desprezadas depois de laboriosamente preenchidas as declarações de lucros não serão para o legislador a pedra angular do seu sistema, mas merecem-lhe bem séria atenção, com audiência de práticos, pois o seu modelo actual repele o inquirido e não serve bem o inquiridor.
Como todos os demais, o imposto sobre a agrícola determina a fixação de um rendimento que é sujeito a nova incidência pelo imposto complementar. Mas no seu domínio existe notável peculiaridade a de rendimentos que não se realizam anualmente, mas sim, por condição natural, se geram em séries de anos e produzem de espaços a espaços, mais ou menos mas sempre longos. São os rendimentos dos arvoredos, as madeiras de corte e as cortiças, que por lei fatal, irreformável, sem que lhes possa ser encurtado o período, dão de uma vez a criação de muito tempo. E, dando-a de uma vez, dão-na em maior vulto, em valo todor que vem junto pagar demorados investimentos e pacientes granjeios, mas, vindo em maior vulto, é este vulto que o imposto complementar colecta, com a progressividade que lhe é própria. Donde resulta que por estes rendimentos se pagará mais, muito mais, do por somas iguais de rendimentos cobrados com maior frequência, de modo que os seus titulares, com terem tido que sofrer as esperas, sofrem depois verdadeira penalização fiscal.
Isto não está certo, por se tratar de proventos cuja acumulação não resulta de vontade do proprietário, mas sim de lei da Natureza, e que nem sequer são escalonáveis para o futuro sem diferimento de colheitas que interessa à economia nacional receber e, sobretudo, pôr a regenerar logo que formadas.
Mas ainda, por via da contribuição predial sobre a parte deles que é lenda fundiária, o proprietário, a produção, já terá antecipado colecta, e designadamente do imposto complementar, sem auferir rendimento.
Noutros casos, titulares de rendimentos que, repartidos ano a ano, os livrariam de imposto da indústria agrícola, e do complementar, caem sob a alçada de um e de outro porque venderam as suas matas, e todas de uma vez os fazem figurar de ricos, quando mal os terão amparado.
Tenho falado sobre este problema com altas individualidades do Ministério das Finanças escassos argumentos opuseram à tese da necessidade de reparar estes efeitos, e nenhum desses revelou força o erro não pode persistir só por o Governo não querer ainda retocar a sua obra, nem eu quero conformar-me com a ideia de que, na elegante imagem de há dias de um querido colega, tenhamos de esperar que chegue ao Terreiro do Paço o clamor dos magoados, e entretanto orar pela conversão dos governantes insensíveis à nossa queixa!
Para mais é este um motivo de desgosto da actividade florestal, cuja necessidade de fomento é patente a todos os olhos.
E claro que importa rever os critérios; há-de entender-se, para estes rendimentos multienais que a regra acertada será a de achar a média anual da verba passível de imposto complementar, reportada ao período real, ou razoavelmente estimado, de geração do rendimento, e cobrar o imposto como sendo liquidado acumuladamente à colheita - por outras palavras pelo rendimento apurado então, mas pela taxa da sua média anual de acumulação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Será esta a progressividade justa, não a que exploraria a conjugação da lei natural com um princípio que não se lhe dirige!
Sr. Presidente: Quando queria ser rápido, vejo que me alonguei um pouco neste último ponto, não por lhe dedicar maior interesse, mas por o saber menos compreendido.
Foge-me o tempo, mas não tanto que não queria aproveitá-lo para uma breve nota final, pedindo me seja relevado falar de mim próprio.
Fui, quiçá, nalgum passo desta exortação ao Governo, e aos responsáveis pelas finanças do Estado um pouco duro na crítica com ser de defeito próprio, a discordância de evidentes imperfeições agravou-me o pendor. Mas não me virei contra os homens, creio que isto estará bem claro - quem seria eu, aliás, tão consciente das período, minhas próprias falhas para o fazer? Zanguei-me um dando-a pouco, isso sim, com as ideias, como alguma vez aqui ouvi confessar que lhe acontecia ao mais ilustre de nós todos.
Zanguei-me e zangar-me-ei até as ver rectificadas, por amor da equidade, por amor da razão, não por qualquer interesse ou esperança que não possa sincera e abertamente declarar. Já lá vão muitos anos, sendo presidente de um