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4740 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 200

Augusto Duarte Henriques Simões.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco Lopes Vasques.
Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique Veiga de Macedo.
Jacinto da Silva Medina.
James Pinto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge Augusto Correia.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Luís Vaz Nunes.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Luís Lê Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D Maria Irene Leite da Costa.
D Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Quirino dos Santos Mealha.
Bui de Moura Ramos.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Tito Castelo Branco Arantes.

O Sr Presidente: - Estilo presentes 70 Srs. Deputados

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos

Antes da ordem do dia

O Sr Presidente: - Depois de apresentar a VV. Ex.ªs os meus votos de que tenham tido boas páscoas, dou a palavra ao Sr Deputado Mário Galo.

O Sr Mário Galo: - Sr Presidente, prezados Colegas O Governo emitiu, em 11 de Fevereiro último - com a indicação de «Para ser presente à Assembleia Nacional» -, o Decreto-Lei n º 46 186, pelo qual se aprova, para- adesão, a Convenção internacional para a prevenção da poluição do mar pelos óleos, assinada a 12 de Maio de 1954, modificada pelas alterações de 13 de Abril de 1962, com uma pequena reserva quanto a navios com mais de 16 anos de idade à data da entrada em vigor da Convenção relativa a Portugal.
Suponho que se deu um passo enorme, decisivo, em matéria de prevenção contra a poluição pelo óleo das nossas águas marítimas - e, consequentemente, contra a conspurcação das nossas costas e, mesmo, no sentido da protecção de espécies animais, principalmente aves do mar, para me referir apenas às espécies que mais se nos mostram à vista a sofrerem os efeitos daquela conspurcação.
Bem fiz em ter tido a esperança que expressei na minha intervenção, em Março de 1962, nesta Assembleia - nas vésperas pois das reuniões em que aquela Convenção foi objecto de alterações de alto vulto -, quanto a que Portugal não deixaria de tudo fazer no sentido da adesão que consta do atrás referido decreto-lei.
Não pode deixar de ser com imensa e calorosa satisfação que se toma conhecimento desta adesão - naturalmente com todos os deveres e direitos inerentes ao passo que se deu.
Considero que a adesão que Portugal dê a qualquer convenção internacional de grande âmbito territorial é sempre de muito apreço paia todos nós, já que devemos ter isso como sinal fume de que sabemos e conseguimos estar sempre presentes onde quer que as loções lealmente desejam servir o bem-comum, sentando-se essas nações à mesa redonda das discussões e deliberações em que, mais do que meios aspectos de propaganda de qualquer dos três mundos em que o único mundo anda por aí fora a dividir-se, é exactamente esse bem-comum, esse bem que a todos aproveita, que se extrai dessas discussões, dessas deliberações.

A Convenção que acabámos de aderir não há dúvida de que tem um alcance que, certamente, não poderá nem deverá ser só medido pelo que de benefícios imediatos, visíveis, - palpáveis, digamos, trará ao mar e às costas de qualquer dos países banhados Esses efeitos, que já serão enormes, não são os únicos, realmente Ë que da acumulação das conspirações oleosas em zonas de interesse piscatório, zonas de que tonto depende a própria alimentação humana (e ninguém dirá que a alimentação humana está a ser coisa farta ), dessa acumulação, sim, mal nos poderíamos ou poderemos dar conta a curto prazo, no campo das meras conjecturas, mas, sem embargo, a qualquer de nós não custa acreditar que, a longo prazo, esses, efeitos não seriam a coisa de modo nenhum despicienda, até pela dificuldade ou impossibilidade de destruir tais efeitos quando nos apercebêssemos do mal que estaria a recair em forma catastrófica na fauna e flora dos mares.
Independentemente, pois, dos mates imediatos que afluem tis praias ou a outros locais de tratamento e repouso, e, de um modo geral, aos locais em que os vários países têm seguras esperanças ou certezas do surto ou fortalecimento das suas condições turísticas - e Portugal, pela sua grande orla costeira, tem essa pretensão muito legítima -, independentemente, pois, dessas coisas do nosso dia a dia, do nosso imediato, há que considerar-se o que se desenvolveria a longo prazo e se desenvolveria não só contra Portugal, mas contra todos os países banhados pelas águas da mar e, indirectamente mesmo, contra os restantes
É que uma das mais impressionantes coisas que podemos ver na Convenção é a sua resolução 12, em 1962, quanto à necessidade de sarem empreendidas investigações sobre a prevenção da poluição do mar pelos óleos -