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4744 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 200

novo aeroporto se construísse imediatamente em terrenos mais propícios dos arredores de Ponta Delgada.
E assim é que os homens e as máquinas se encontram já, neste momento, a remover o solo e a abrir novas clareiras de esperança no denso horizonte da vida social e económica de S. Miguel.
Semelhante empreendimento, levado a cabo numa altura em que Portugal tem de suportar pesados encargos com a defesa da ordem e do direito nos seus territórios africanos, mostra, claramente, quanto o Governo de Salazar deseja levar a todos os cantos da Nação a honra e o progresso.
Os 10000 contos que custaram os terrenos e os 35000 contos que vai custai a nova pista e os muitos outros milhares em que terá de importar a nova aerogare e o seu apetrechamento dão-nos bem a medida do esforço e da boa vontade revelados pelos homens que nos dirigem nesta hora de graves apreensões e de graves decisões.
Todo o louvor e agradecimento que os Micaelenses lhes tributem, pois, pois tão compreensivo acto de carinho, nunca serão de mais.
Há, porém, na margem destes naturais sentimentos de gratidão e de alegria um pequeno ponto escuro que ensombra e diminui o seu contentamento
Quero referir-me às rendas e aos terrenos do velho aeroporto de Santana.
Este problema, tão pequeno na sua aparência material e tão grave no seu conteúdo moral, foi já aqui tratado por várias vezes, com muito vigor e brilhantismo, pelo meu ilustre conterrâneo conselheiro Dr. Armando Cândido
Eu próprio, em 16 de Fevereiro de 1962, o trouxe também à consideração da Assembleia e do Governo, expondo-o modestamente desta forma

Estas terras foram requisitadas pelo Estado, durante a guerra, para servirem de aeródromo militar, a troco de pequena renda que ao tempo se podia considerar normal.Terminada a guerra, essas terras, só em pai te devolvidas, ficaram a servir de precário aeroporto civil.
Dizia-se que o Estado as iria comprar e o boato parecia certo, porque se procedia, nessa altura, à sua avaliação Alas o propósito por ai se quedou, sem jamais aliviar as consciências.
No entretanto, tudo começou a tuba, os géneros como as tendas ou os próprios vencimentos dos funcionários públicos, mas, a despeito de múltiplas reclamações particulares e públicas, de que os jornais se fizeram eco, só as terras de Santana ficaram na mesma, tal como se, pelo facto de ser o Estado o seu omnipotente rendeiro, elas implicitamente se desvinculassem da lei agrária, a que sempre estiveram atreitas para caírem sob o alçado da lei do inquilinato urbano, por que nunca se regeram.

O Sr António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - E acrescentei logo a seguir

Semelhante arbitrariedade não pode continuar!
Ela não honra o Governo nem prestigia a justiça!
Ninguém em S. Miguel compreende ou aceita tamanha iniquidade'
Há, pois, que reparar, sem perda de mais um dia, o dolo e o desprezo em que têm vivido esses infelizes proprietários, não só actualizando as rendas das suas terras, mas anda indemnizando-os dos prejuízos que imerecida e resignadamente sofreiam durante todo este tempo.

O Estado tem de ser, em todas as ocasiões e em todos os casos, «pessoa de bem»

O Sr. António Santos da Cunha: - Muito bem!

O Orador: - Assim me exprimia eu há três anos, juntando o meu protesto ao daquele distinto parlamentar.
Mas nem por isso o problema se resolveu.
As terras continuaram na posse do Estado por preço que representa, actualmente, quase um terço do seu valor leal, havendo mesmo uma parcela (aquela em que está implantado o antigo quartel) que desde 1950, isto é, há quinze anos, não recebe qualquer compensação.
Ora, se o caso, já nessa altura, a todos parecia injusto, que pensai agora, depois que a nova reforma tributária elevou o rendimento colectável das matrizes prediais rústicas do distrito de 1,9 a 2,8, deixando muitas dessas terias com o rendimento colectável corrigido superior ao rendimento percebido?
Com que direito o Estado obrigou o contribuinte dessas terras a pagar, depois dessa reforma, quase 12 por cento mais do que anteriormente (a despeito de haver baixado de 31,4 por cento para 14,3 por cento o factor de incidência sobre o rendimento colectável corrigido), quando ele próprio se esqueceu de actualizar as respectivas rendas, multiplicando-as pelo factor 2,5, como era justo?
Não Este problema, embora diga respeito a limitado número de proprietários (cerca de 100), não pode ficar assim.
É um caso de consciência que só afecta o prestígio do Estado, sem nada ou em pouco beneficiar o seu erário
Pouco mais de 160 contos paga o Estado, anualmente, por todos os terrenos que detém há mais de 23 anos.
Uma actualização das rendas que se processasse na base por ele próprio proposta, em Janeiro de 1962, determinam um simples aumento de 245 contos por ano.
Valerá a pena, por tão pequena quantia, continuar a manter esse ponto negro no campo das rectas e amistosas relações que devem existiu entre os indivíduos e o Estado?
Julgo que não.
Ainda a respeito das terras de Santana, tenha uma última pergunta a fazer e uma breve sugestão a propor.
A pergunta é esta que se vai fazer dessas terras logo que entre ao serviço o no o aeroporto de S. Miguel?
Devolvê-las pura e simplesmente aos seus proprietários, tentando seguir a antiga planta cadastral, sem tomar em conta as profundas alterações sofridas na constituição do seu solo e nas suas vedações por virtude das extensas terraplanagens e drenagens que nelas se efectuaram?
Entregá-las nestas condições aos seus donos, mas com indemnizações ajustadas que compensem a sua deterioração e a sua falta de vedação?
Ou comprá-las por preço razoável e aceite pelo vendedor para depois de convenientemente estruturadas e beneficiadas as tornar a ceder ou vender, de preferência e sem lúcio, a todos os antigos proprietários que o desejem?
A primeira hipótese daria lugar a tão flagrante injustiça, que só de pensai nisso sentimos arrepios de fazer bradar aos céus Não é pois de admitir que ela se pratique.
A segunda, sendo justa quanto à correcção do valor venal da propriedade, não é útil nem racional quanto à correcção do seu valor agrário ou económico Baseando-se no restabelecimento de uma velha e emaranhada planta onde preponderam minúsculas glebas sem serventias privativas e agora sem garantia de bom solo e sem os antigos combros ou muros defensivos, essa solução em nada modifica, senão para pior, a péssima estrutura anterior daquela zona, afastando de uma vez para sempre a excep-