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4746 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 200

mente crescente, como o atestam os números que aqui deixo, relativos aos últimos anos de 1962 a 1964 e, para comparação, também de 1934

[ver quadro na tabela]

É notavelmente evidente o incremento do movimento. E só não é mais acentuado pelas penosas limitações que a insuficiência das instalações implica
Outra coisa não era de esperar, Sr. Presidente e Srs Deputados, se se considerar que, muito embora as sub-regiões de Cabeceiras de Basto, Lousado, Mondim de Basto e Paços de Ferreira, com população global rondando os 60 000 habitantes, continuem a funcionar integradas nas regiões a que pertenciam, as dos restantes concelhos perfazem mais de 235 000 almas, das quais, segundo as estatísticas de 1962, só ao concelho da sede da região pertencem 123000 habitantes Ora apenas este número, relativo a Guimarães, concelho, determinaria, sem considerar o movimento da legião, segundo o espírito da Lei n.º 2011, a existência de, pelo menos, 246 camas, em vez das escassas 198 existentes.
Mas como à região de Guimarães se aplica o disposto na base XV da mesma lei, já EL lotação mínima deverá ser de 360 camas.
Destaque-se que, possuindo o concelho de Guimarães um notável índice de população activa de cerca de 40 por cento, e que é dos maus destacados do distrito e até do País, população activa que nos 30 anos que decorreram de 1930 a 1960 aumentou cerca de 38 por cento, tudo justifica que, por respeito ao incomensurável valor da vida humana e considerando o facto de ser de graves consequências, nos índices da saúde pública, qualquer deficiência no campo da mesma saúde, tudo se faça para preservar o mais valioso instrumento d» promoção do desenvolvimento da região - o trabalho das suas gentes.
Em apontamento a que importa dar realce, quero ré ferir que a população dos concelhos da região vem crescendo em ritmo de mais de 7000 almas anuais, o que representa cerca de 7 por cento do crescimento nacional.
Anotamos ainda que a taxa de mortalidade infantil, particularmente no concelho da sede, é das mais elevadas do País O quadro que se apresenta elucida expressivamente a situação:

[ver quadro na imagem]

Ressalta que, sendo a população do concelho de Guimarães cerca de 13 por cento da do País (continente e ilhas), a percentagem de óbitos infantis até 1 ano é de 3,8 por cento do global nacional e atinge 4,2 por cento no grupo de idades de 1 a 4 anos.
Em relação ao distrito idênticas percentagens fixam-se em 31 e 28 4 por cento, respectivamente, para crianças de idade até 1 ano e de 1 a 4 anos, quando a população local representa cerca de 20 por cento da do distrito.
Ora, é indubitável que, embora dependente de outros factores, a mortalidade infantil traduz, sobretudo, consequência do nível de assistência médico-sanitária na região.
Outro argumento que não resisto a trazer a esta minha intervenção funda-se na expressão do concelho, adentro da vida económico-financeira da Nação, e que, por exemplo, no aspecto de rendimentos colectáveis, sujeitos a contribuição industrial, se traduz no facto de o mesmo se colocar em sexto lugar na ordem decrescente de valor dos concelhos do País, logo n seguir aos de Lisboa e Porto e aos satélites destes, que são os de Oeiras, Matosinhos e Vila Nova de Gaia. Para números de 1961 que colhi, pude encontrar rendimentos de 72 000 contos, aproximadamente, a proporcionar uma contribuição liquidada de mais 13 300 contos
Sr. Presidente: Toda a argumentação que precede, de inegável validez, quis intencionalmente incluí-la nas minhas considerações a fim de fundamentar duas questões que, em aninha modesta opinião, merecem uma pertinente chamada de atenção para particularidades de importância extrema que importa rever na orientação que dimana do espírito da Lei n º 2011 Referem-se as mesmas aos critérios recomendados seja quanto a prioridade de construções de hospitais regionais, em que os das capitais de distrito têm preferência, seja quanto aos elementos ordenadores da capacidade de cada instalação.
No primeiro aspecto, é evidente que, ao contrário da lei, as necessidades do meio, sobretudo em função da sua capacidade de evolução ou desenvolvimento, se sobrepõem, ou devem sobrepor, às prerrogativas administrativas. A cobertura sanitária dirige-se, fundamentalmente, tis populações e em ordem a prever a sua defesa onde esta esteja mais carecida.
No que respeita ao segundo aspecto, não devem menosprezar-se as tendências de evolução em que se processa o crescimento das áreas a cobrir, demais que os ritmos de crescimento suo extremamente variáveis de região para região. E afigura-se nos, se julgamos bem, que interessa fundamentalmente servir a saúde e, reciprocamente, que os serviços citados possam ser utilizados em pleno e que deles se tire o rendimento projectado.
Neste espírito se enquadra perfeitamente o caso da região de Guimarães, e se a lei está desactualizada, e é evidente que está, por certo que o alto critério dos responsáveis a quem compete a sua aplicação ou execução não deixará de, judiciosa e prontamente, rever a situação.
Por todas as razões apontadas, que julgo suficientemente ponderosas, há que atentar, de urgência, no problema em questão, pois que á região em causa, com o hospital de que dispõe, não obstante todas as boas vontades locais, é impossível um bom serviço, na medida em que o acanhamento e insuficiência das instalações se opõem à concretização de um aceitável plano de reapetrechamento e valorização técnica.
O hospital existente, pela quase milagrosa acção dos seus responsáveis locais, conseguiu que se consubstanciasse a presença dos serviços determinados para um estabelecimento regional, isto é, os gerais de medicina e cirurgia, obstetrícia e infecto-contagiosas próprios do esquema dos hospitais sub-regionais, e, bem assim, todas as especialidades médicas e cirúrgicas classificadas como coerentes. Mas o facto é que todos eles mais ou menos, se encontram instalados de maneira deficiente.
Urge por isso que em Guimarães seja levada por diante a há tanto tempo planificada construção do novo