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4770 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 200

panhias que trabalham na metrópole, por onde se verifica que o saldo industrial apurado foi apenas de 16,69 por cento
Daqui resulta que, no último triénio o saldo industrial médio do ramo de acidentes de trabalho foi, em função dos prémios cobrados, de 18,77 por cento.
Perguntar-se-á é este resultado compensador?
Para formar uma opinião a tal respeito é preciso ter presente que nos encargos deste ramo, com que até aqui temos trabalhado, não figura nenhuma verba para as despesas gerais das companhias, incluindo contribuições.
Esta verba de despesas gerais foi insuspeitamente classificada como não exagerada pela Inspecção de Seguros, em 1930, desde que não excedesse 25 por cento dos prémios (Boletim de Seguros, n.º 7, p 21)
Mais recentemente, em 1957, partindo do princípio, aliás não exacto, de que as companhias haviam obtido um saldo industrial de 25,3 por cento, a mesma Inspecção, depois de reconhecer que os resultados "não haviam sido verdadeiramente compensadores", acrescentou "Efectivamente, se tivermos em linha de conta que o ramo Acidentes de Trabalho é, pela sua própria natureza, dos mais onerosos do ponto de vista administrativo, o saldo industrial de 25,3 por cento dos prémios dificilmente cobrirá as despesas gerais, os impostos e uma reduzida margem de lucro".
Ora, como no último triénio o saldo industrial médio do ramo foi apenas de 18,77 por cento - razão assistia ao digno Procurador da Câmara Corporativa que no seu voto de vencido afirmou ser a exploração deste ramo, e desde há muito, francamente deficitária.
Para suavizar este negro panorama, acena o Ministério das Corporações com as vantagens que advirão para as companhias do grande aumento das suas carteiras, pela obrigatoriedade do seguro agora imposto, mesmo a quem empregar menos de cinco trabalhadores, e pela melhoria que vai realizar-se em matéria de prevenção de sinistros.
Infelizmente, não creio que qualquer destes dois factos venha a exercer influência que de longe atenue os extraordinários encargos a que me referi, e aos quais ainda é preciso ajuntar o enorme agravamento das custas nos tribunais do trabalho, após a publicação do Decreto-Lei n º 45 497, de 30 de Dezembro de 1963.
(Quanto ao aumento da carteira, se se tratasse de um ramo cuja exploração fosse equilibrada, é evidente que daí resultaria apreciável vantagem. Mas já vimos que não é assim.
Por outro lado, o Ministério das Corporações informa-nos do que existem no País cerca de 71 500 empresas, das quais só 19 800 com mais de cinco operários. Logo, o seguro passa a ser obrigatório para mais 51 700 unidades económicas.
Em primeiro lugar, se o número de segurados interessa, é evidente que interessa particularmente em função do volume de prémios que eles pagam.
Ora, não é possível estabelecer proporção entre as 51 700 empresas que podem ter apenas dois ou três empregados e as 19 800 que podem, cada uma, ter muitas centenas deles.
Em segundo lugar, o facto de haver 51 700 unidades com menos de cinco operários não significa que grande parte delas não tenha já o seu seguro, apesar de este não ter sido até aqui obrigatório.
E é de crer que sim, uma vez que, sendo apenas de 19 800 o número das empresas com mais de cinco operários, o Boletim de Seguros nos informa de que em 1963 estavam em vigor mais de 300 000 apólices.
Descontando os raros segurados que possam ter subscrito mais do que uma apólice, e descontando o seguro de pessoal doméstico, ainda fica, mesmo assim, larga margem, que, certamente, compreende boa parte das tais 51 700 pequenas unidades.
Quanto ao incremento da prevenção dos sinistros, admite-se, já se vê, que ela possa ter uma influência benéfica, e são por isso de aplaudir todos os esforços nesse sentido já envidados, relembremos a Portaria n º 17 118 do anterior Ministro das Corporações e hoje nosso distinto colega, Sr. Dr. Veiga de Macedo, e o Centro de Prevenção de Acidentes de Trabalho, criado pelo Grémio dos Seguradores, em Maio de 1957
Mas essa prevenção deve ser mais frutuosa no campo das doenças profissionais (que passou a interessar à Caixa Nacional respectiva, e não às companhias seguradoras particulares) do que no campo dos acidentes traumatológicos
Quanto a estes, já bom será que essas medidas de prevenção obstem ao agravamento da taxa de sinistralidade, que de outra forma, com certeza, se verificará, em virtude do constante maior emprego de máquinas e da crescente periculosidade destas.
Sr. Presidente: Estou chegado ao fim das minhas considerações, e demasiado já abusei da atenção de V Exa. e da Assembleia.

Não apoiados

Mas não quero terminar sem uma última observação.
Um distinto orador que me precedeu afirmou que, sendo a exploração do ramo de acidentes de trabalho assim tão má não se compreenderia que os seguradores privados não vissem com satisfação a sua gradual integração no esquema da previdência ou dos seguros sociais.
Eu não sou segurador.
Lá fora sou advogado de companhias de seguros, como tenho sido advogado contra companhias de seguros.
Mas, se fosse segurador, confesso que veria sem saudade o Estado substituir-se às companhias privadas na exploração dos seguros infortunísticos, desde, já se vê, que essa integração se fizesse criteriosamente, sem sobressaltos e em termos de não causar prejuízos escusados ou de serem indemnizados os sofridos.
Isto se fosse segurador.
Como segurado, ou, por desgraça, eventual sinistrado, eu prefiro com certeza continuar tratando com companhias privadas, e não com o Estado, porque na concorrência de umas com outras tenho a possibilidade de escolher a que me atenda melhor, e, quando me julgar prejudicado, tenho o direito de me queixar às entidades oficiais.
Se contratar com o Estado, bem servido ou mal servido, não posso mudar, nem tenho para quem recorrer.
E, se abstrair da qualidade de segurado ou de eventual sinistrado, para me confinar na de membro desta Assembleia Nacional, também me repugnaria, com este ou aquele nome, sob este ou aquele travesti, assistir à socialização do seguro contra acidentes laborais, por entender que estaríamos a atraiçoar os princípios político-económicos que informam o nosso regime corporativo e a lição de Salazar quando afirmou que "o progresso não está em o Estado alargar as suas funções despojando os particulares, mas em o Estado poder abandonar qualquer campo de actividade, por nele ser suficiente a iniciativa privada".
A manutenção no quadro do seguro privado do risco contra os acidentes traumatológicos merece, portanto, a minha aprovação.