O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

814-(102) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 45

[ver tabela na imagem]

141. Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos, a que se refere o Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1903, o saldo decompõe-se nos seguintes elementos:

Em valores selados ....................... $46 085 476,22
Em jóias e outros valores ................ $ 2 470 085,71
Em dinheiro .............................. $ 2 315 731,46
Total .................................... $50 871 293,39

142. Os mesmos valores estavam depositados nos Cofres que se indicam, na data do fecho das contas:

Na caixa do tesouro:

Em valores selados.......... $ 45 940 988,00
Em jóias e outros valores... $ 2 470 085,71
Em dinheiro................. $ 2 315 731,46 $ 50 726 805,17

Nas recebedorias:

Em valores selados.......... $ 144 488,22
Em jóias e outros valores... $ -,-
Em dinheiro................. $ -,- $ 144 488,22
Total....................................... $ 50 871 293,39

143. O balancete anual das operações de tesouraria mostra que o movimento foi o seguinte:

Saldo credor em 1 de Janeiro de 1965
(excluindo os valores selados)....... $ 3 957 274,59
Entradas na gerência................. $ 50 292 032,24
Existência........................... $ 46 334 757,65

Saídas na gerência................... $ 51 542 058,75
Saldo a favor da Fazenda............. $ 5 207 301,10

B) Conta de exercício

144. O Diploma Legislativo n.º 1646, de 31 de Outubro de 1964, definiu os princípios gerais a que devia obedecer à elaboração do orçamento da província para o ano de 1965, o qual foi mandado pôr em execução pela Portaria n.º 7794, de 31 de Dezembro de 1964, sem a inclusão das rubricas e dotações relativas ao Plano de Fomento que, á data, não tinham sido aprovadas em Conselho de Ministros.
Essas rubricas e dotações foram posteriormente aditadas ao orçamento da receita e à tabela de despesa extraordinárias pela Portaria n.º 7860, de 1 de Maio de 1965.

145. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1965 foram, assim, avaliados na importância de $ 49 448 905,11 para serem cobrados durante o referido ano, conforme as disposições reguladoras da respectiva arrecadação e o seguinte desdobramento:

Receita ordinária............. $ 41 088 905,11
Receita extraordinária........ $ 8 360 000,00
Total......................... $ 49 448 905,11

146. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência, de harmonia com a citada Portaria n.º 7860:

[ver tabela na imagem]