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814-(106) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 40

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163. Conforme mostra a tabela anual de entrada e saída de fundos, a que se refere o Regulamento de Fazenda de 3 de Outubro de 1903, o saldo decompõe-se nos seguintes elementos:

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164. Os mesmos valores estavam depositados nos cofres que se 3 indicam na data do fecho das contas:

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165. O balancete anual de operações mostra que o movimento foi o seguinte:

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B) Conta de exercício

166. O Diploma Legislativo n.º 1646, de 31 de Outubro de 1964, definiu os princípios gerais a que devia obedecer a elaboração do orçamento da província para o ano de 1965, o qual foi mandado pôr em execução pela Portaria n.º 7794, de 31 de Dezembro de, 1964, sem a inclusão das rubricas e dotações relativas ao Plano de Fomento que, à data, não tinham sido aprovadas em Conselho de Ministros.
Essas rubricas e dotações foram posteriormente aditadas ao orçamento da receita e à tabela de despesa extraordinárias pela Portaria n.º 7860, de 1 de Maio de 1965.

167. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1965 foram, assim, avaliados na importância de 247 244 525$55, para serem cobrados durante o referido ano, conforme as disposições reguladoras da respectiva arrecadação e o seguinte desdobramento:

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168. A receita extraordinária tinha a seguinte proveniência, de harmonia com a citada Portaria n.º 7860:

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