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12 DE DEZEMBRO DE 1966 814-(107)

169. De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos serviços autónomos integradas no orçamento geral da província foram fixadas nos seguintes quantitativos:

Correios, telégrafos e telefones ............. 16 188 856$00
Conselho Administrativo das Oficinas Navais .. 2 033 231$80

170. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1965, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.

171. Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, o período do exercício do ano económico de 1965 foi encerrado em 31 de Março do ano em curso, com o saldo positivo de 31 533 016$95.

172. De harmonia com o estabelecido no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e no artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956, o referido saldo do exercício foi apurado da seguinte forma:

A) A débito da conta:

[Ver tabela na imagem]

173. Pelos mapas que se seguem, com as diferenças para mais ou menos entre a previsão e a cobrança e entre a despesa fixada e paga, por capítulos do orçamento, verifica-se a exactidão do saldo do exercício.