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814-(80) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 45

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126. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1965, passa-se à verificação da conta do exercício ou conta de resultados do mesmo ano.

127. Encerrou-se o período do exercício do ano económico de 1965 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1945, que reduziu de dezoito para quinze meses o período a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda Pública, aprovado pelo decreto regularmente de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 169 792 527$58

128. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956. O saldo do exercício foi apurado pela forma seguinte:

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