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16 DE DEZEMBRO DE 1966 919

reapetrechamento de Universidades e escolas» se acrescentasse à palavra «escolas» o adjectivo «outras», ficando, portanto, a redacção a ser a seguinte: «Ao reapetrechamento de Universidades e outras escolas». Este aditamento visa a não haver uma diferenciação tão nítida entre Universidades e escolas, como se as Universidades também não fossem escolas.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: A Comissão de Legislação e Redacção tomará na devida conta a sugestão do Sr. Deputado António Cruz e decidirá como lhe parecer melhor.
Suponho também que a mesma Comissão poderá e deverá talvez substituir, nesta mesma alínea, a palavra «utensilagem» por «equipamento», como sugere a Câmara Corporativa, ou outro termo porventura melhor. Ainda não tinha feito referência a este pormenor, por entender que isto está nos poderes da Comissão de Legislação e Redacção.
Quanto à sugestão apresentada pelo Sr. Deputado António Cruz, embora não saiba dizer, neste momento, se ela é susceptível de ser aceite pela Comissão, o que posso é garantir que esta a ponderará com cuidado.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 17.º com a proposta de alteração referente à alínea c).

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:.- Vou pôr em discussão o artigo 18.º, ao qual há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ler-se o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 18.º A programação regional tendente à correcção das disparidades de desenvolvimento e à promoção económica e social das diferentes regiões continuará a ser objecto de estudo, com vista à sua efectiva realização no decurso do III Plano de Fomento.

Proposta de alteração

Propomos que o artigo 18.º tenha a redacção seguinte:

Art. 18.º Os empreendimentos de valorização regional, tendentes à correcção das disparidades do desenvolvimento das diferentes regiões e à promoção económica e social das populações respectivas, serão dotados com verbas especiais, destinadas à sua efectiva realização de acordo com a política definida pelo Governo, enquanto se promove a elaboração dos estudos de programação regional, com vista à sua integração no III Plano de Fomento.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966. - Os Deputados: José Soares da Fonseca-Artur Águedo de Oliveira-António Júlio de Castro Fernandes - António Furtado dos Santos- Francisco José Roseta Fino - Armando Acácio do Sousa Magalhães - João Ubach Chaves - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - Joaquim de Jesus Santos - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão

O Sr. Serras Pereira:-Sr. Presidente: As Comissões de Finanças e de Economia, ao adoptarem o texto da Câmara Corporativa, tiveram em vista dois objectivos: o primeiro foi incluir na Lei de (Meios para 1967 a mesma disposição já em vigor na lei de 1966, dando assim continuidade a um preceito que se impõe à política de valorização regional; o segundo é que a dotação de verbas especiais se destina a acelerar os estudos de programação regional. Essas verbas especiais deverão provocar uma mais rápida recolha de elementos de análise indispensável a uma fundamentada seriação de prioridades regionais.
Tenho dito.

O Sr. Soares da Fonseca:- Sr. Presidente: O Sr. Deputado Serras Pereira aludiu à necessidade de dar continuidade ao preceito do artigo 18.º, segundo a redacção que para ele sugere a Câmara Corporativa. E eu estou de acordo.
Mas não basta dar continuidade ao preceito; é preciso dar início de execução ao que nele se preceitua. Porque, efectivamente, durante o ano de 1966 o preceito foi letra morta.
Consta-me que houve razões sérias para ser assim. E talvez porque se receava que o mesmo pudesse suceder em 1967 é que o texto proposto pelo Governo para o artigo 18.º, em vez de mandar imperativamente inscrever verbas no orçamento para o início da programação regional para a execução de um padrão de programação regional, preferiu mandar que se continuassem os estudos de modo a que a programação regional viesse contemplada no III Plano de Fomento.

A Câmara Corporativa, com a sua sugestão, vem certamente ao encontro do mais autêntico pensamento do próprio autor da proposta de lei, e eu rejubilo, porque isso significa que estarão criadas as condições para se proceder à execução, ao menos, de uma espécie de pilotagem de programação regional.
Interessa, Sr. Presidente, não demorar a termos crescimento económico, mas um crescimento harmónico, isto é, proporcionado ou equilibrado, não apenas no aspecto sectorial, mas também no aspecto regional.
Oxalá, portanto, o artigo não fique desta vez letra morta. Suponho, como disse há pouco, que é este o pensamento dos departamentos responsáveis. Voto, por isso, com fé e confiança.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição do artigo 18.º, que foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 19.º, sobre o qual não há qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 19.º Enquanto não for elaborada a programação a que se refere o artigo anterior, prosseguirá a acção para fomento do bem-estar rural, devendo os auxílios financeiros, quer de carácter orçamental, quer sob a forma de comparticipações no Fundo de