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16 DE DEZEMBRO DE 1966 917

nismos corporativos no enunciado do artigo - como quem diria que estes só vêm aqui por uma lei que poderia chamar «lei do arrastamento» ...
A Comissão de Legislação e Redacção terá em conta, assim o espero, este aspecto.
Tenho dito.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Pedi a palavra simplesmente determinado por uma preocupação de pura redacção. E que se diz no artigo 13.º que «no ano de 1967, proceder-se-á também aos estudos adequados à unificação dos diplomas tributários, especialmente dos que respeitam à tributação directa e à definição dos princípios fundamentais para todos os impostos que disciplinam a actividade tributária do Estado ...». Parece-me que ficaria muito mais perfeita esta redacção se se dissesse: «dos princípios fundamentais que para todos os impostos disciplinam a actividade do Estado».

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Como o Sr. Deputado Cunha Araújo acaba de dizer que se trata de questão de pura redacção, eu sugeria a esse Sr. Deputado que honrasse a Comissão de Legislação e Redacção, a quem compete examinar as questões puramente de redacção, levando-lhe a sua sugestão para ela a ponderar, e não discutir essa questão aqui.

O Sr. Cunha Araújo: - Eu não pretendi discutir a questão; foi apenas no sentido de uma sugestão que eu fiz as minhas considerações.

O Sr. Presidente: - Como sugestão, a nossa Comissão de Legislação e Redacção não deixará de a ter em consideração.
Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vão votar-se os artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 15.º, ao qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Ar t. 15.º As despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1967 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos para o referido exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedências:

1.º Encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visam à salvaguarda da integridade territorial da Nação;
2.º Despesas resultantes de compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de defesa militar, ficando o Governo autorizado a elevar, no decreto orçamental, o limite estabelecido;
3.º Investimentos públicos previstos na parte prioritária do Plano Intercalar de Fomento;
4.º Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas nas suas diferentes modalidades;
5.º Outros investimentos de natureza económica, social e cultural.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Para que conste do Diário das Sessões, para os fins convenientes, direi que foi muito de espírito deliberado que se preferiu nas Comissões de Finanças e de Economia, para o capítulo IV, preenchido por este artigo 15.º, o texto constante da proposta do Governo, em vez do sugerido pela Câmara Corporativa.
Nada mais direi quanto ao articulado; que ele é bom, às vezes, deixar à inteligência dos entendidos matéria para espevitar o espírito ...
A Câmara Corporativa sugere que este capítulo se intitule «ordem de prioridade das despesas», em vez de simplesmente, como vem na proposta de lei, «ordem de prioridades».
Se me é lícito, e ainda uma vez mais para que conste do Diário das Sessões, para os fins convenientes, diria que, por mim, manteria a designação da proposta de lei. dado que «ordem de prioridades» é perfeitamente claro. Prioridade de quê? Vê-se pelo texto do articulado. O enunciado não é «ordem das prioridades» mas «ordem de prioridades», sendo assim desnecessária a explicitação.
Além disso, é título mais bonito, e a elegância também conta! - e mais curto (logo, mais prático). E a brevidade tem as suas virtudes, mesmo na designação dos títulos e capítulos das leis.
Contarei, a este propósito, uma pequena história. Há pouco mais de quinze dias, quando tinha a honra de presidir, em Paris, a uma sessão da Comissão Permanente da Conferência dos Parlamentares da N. A. T. O., foi-me sugerido por vários parlamentares franceses que, para que os parlamentares franceses continuassem na organização, eu sujeitasse ao plenário da Conferência uma proposta no sentido de a Conferência passar a designar-se por «Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte». Mas logo deputados canadianos e americanos, de sentido prático, me disseram que não apresentasse a proposta com a fórmula preconizada, porquanto não era prática. Em seu entender, era preciso um nome curto, que se fixasse depressa, bastando para tanto dizer-se «Assembleia do Atlântico Norte». Cortar-se-ia assim a palavra «Parlamentar», pois toda a gente sabia de que organismo se tratava ou o saberia pela sua própria composição.
De maneira análoga, ao dizer-se «ordem de prioridades», toda a gente sabe que prioridades são essas, bastando para isso ler o artigo. No entanto, bem entendido, a Comissão de Legislação e Redacção decidirá como julgar melhor em seu prudente e competente critério.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 15.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 16.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ler-se.

Foi lido. É o seguinte:

Ari. 16.º De acordo com a orientação definida no Plano Intercalar de Fomento, os investimentos públicos serão especialmente destinados a realizar empreendimentos de infra-estrutura e a completar ou