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16 DE DEZEMBRO DE 1966 921

da Europa os investimentos na agricultura rondavam os 12 por cento do produto agrícola bruto, no adiantadíssimo Israel atingiam 30 por cento e entre nós ficavam à roda de 6 por cento, situação que decerto não melhorou muito.
Evidentemente, nem todo o investimento, alhures talvez, nem a maioria dele, vem de fontes externas, mas aqui intervém o mecanismo dos métodos e dos preços compensadores, que não é para agora, senão na lembrança de que, se aqueles dependem por um lado da técnica, por outro são sempre exigentes de capital.
Mas hoje em dia o problema da modernização da agricultura, com injecções de técnica e de dinheiro fresco, não é só do amparo a uma actividade decaída; é na mais alta medida problema de prioridade nacional.
Por um lado, vai-se reconhecendo universalmente que, nos países de grande fundo rústico, não. é só pela via da industrialização que se conquista o desenvolvimento; este depende da participação equilibrada da agricultura, e cá o vamos verificando claramente também entre nós. Por outro lado, o espectro da fome afirma-se cada vez mais sobre um mundo principalmente farto de gente.
Os stocks dos cereais principais declinam; países exportadores deles volveram-se deficitários. Os Estados Unidos voltam a tratar de pôr em exploração os 22 milhões de hectares de terras que tinham posto de reserva para aliviarem os seus armazéns. As preocupações manifestam-se de todos os lados.
Revigorar a agricultura impõe-se cada vez mais como medida de segurança interna de cada país. E para o nosso será arma necessária o acréscimo do crédito agrícola agora contemplado.
Como executá-lo não será conversa para hoje. Ante a subida previsível das taxas de juro, será decerto necessário pensar em discriminações e perequações, e provavelmente subsídios atenuadores, como era já princípio, da Lei dos Melhoramentos Agrícolas, velha quase de vinte anos e ainda juvenil de potencialidades, graças à boa execução que lhe têm dado.
Mas isto, repito, será outra conversa. Por agora saudarei a intenção e aprovo os propósitos do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.

O Sr. Serras Pereira: - Sr. Presidente: São de louvar as novas providências tendentes a disciplinar o funcionamento e a renovação da orgânica dos mercados dos dinheiros. Consideramos esse problema o problema fulcral da nossa política económico-financeira. Na verdade, num mercado de capitais não pode haver expansão económica, de modo que a formação do capital cresça a ritmo mais elevado que o do produto. As tendências inflacionistas que se têm feito sentir impõem correcções no sistema de crédito e nas taxas de juro, bem como a criação de condições propícias à canalização das poupanças para investimentos altamente reprodutivos. Essa política está amplamente amparada, já que a contribuição do Estado para a formação do capital se dirige prevalentemente para as infra-estruturas indispensáveis à iniciativa privada, em vista a empreendimentos do mais alto interesse económico e social. Aliás, já hoje de manhã, na generalidade, o Sr. Deputado Castro Fernandes indicou o caminho certo que urge trilhar.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Sobre este artigo está tudo dito, e, por sinal, muito bem dito. Em todo o caso, não me dispensarei de também pôr uma breve nota acerca dele, para dizer que se trata de uma disposição inteiramente nova e contém os princípios de uma necessária «revolução» do crédito - passe a palavra. talvez demasiado viva.
O relatório da proposta de lei elucida claramente e justifica amplamente esta «revolução». E o nosso ilustre colega Sr. Dr. Castro Fernandes, como já aqui foi lembrado, salientou esta manhã em termos bem oportunos quanto ela é necessária e quanto é necessário que apareça «prática e rápida»
Faço votos por que assim seja. Sê-lo-á certamente.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 22.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão o artigo 23.º. sobre cujo § único há na Mesa uma proposta de alteração. Vão ser lidos o artigo e a proposta de alteração.

Foram lidos São os seguintes:

Art. 23.º O Governo promoverá a revisão das disposições legais que regulamentam a constituição e funcionamento das sociedades de seguros, tendo em conta a integração económica do espaço português e a actualização das condições financeiras que as circunstâncias aconselham para o exercício da sua actividade.
§ único. Serão também revistas as disposições legais que regulam os órgãos de fiscalização das sociedades de seguros, com vista à coordenação das suas actividades e aumento da sua eficiência

Proposta de alteração

Propomos que no § único do artigo 28.º:

a) Se suprimam as palavras «os órgãos de»;
b) Se substitua a palavra «aumento» pela palavra «melhoria».

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Dezembro de 1966. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - António Júlio de Castro Fernandes - José de Mira Nunes Mexia - Manuel João Cutileiro Ferreira - Manuel Marques Teixeira - José Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira - José Rocha Calhorda.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr. Presidente: Como foi visto no estudo das Comissões, a Câmara Corporativa propõe a inserção deste artigo no capítulo anterior, entendendo que este artigo devia integrar-se no regime e disciplina da política do crédito e moeda e da política financeira, em, vez de finalizar a Lei de Meios com um capítulo à parte que em certo modo mostra particularidade e distância na lei.
Claro que a Câmara Corporativa, no meu entender, cede ao formular este reparo, a um preconceito de ordem corporativa, pois lhe parecerá que o assunto toca na estruturação do nosso Regime. A Câmara Corporativa tinha