O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

916 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 51

uma dimensão administrativa seguida de apuro de contas, é qualquer coisa de mais elástico e, portanto, mais flexível e menos ortodoxo.
O Sr. Ministro das Finanças, no artigo 11.º, aparece subscrevendo um princípio, ou dois princípios mesmo, de ordem económica, que registo e saúdo pelo compromisso político que apresentam, regulando a parte das isenções pela programação regional, pelos investimentos regionais, pela necessidade de harmonização do conjunto do território. E evidente que um regime de isenção, estabelecido assim com evidente latitude em relação ao princípio posto, tem de ser interpretado com uma certa largueza. E, portanto, entendo que, onde se diz que é conferida a revisão das isenções, são admitidas também as deduções na base, são admitidas as atribuições de colectas, são admitidas as atenuações, e até o são as suspensões de cobrança,, porque a fiscalização política da Assembleia não terá de ir tão longe não será, portanto, necessária neste caso, entendendo-se a Lei como um poder tributário benigno.
E, como digo, no artigo 11.º que se encontra, não um certo rigorismo, mas uma certa fórmula de latitude, afirmações de princípio que permitem assim uma interpretação um bocado vasta no sentido de trabalhar a favor da valorização regional e da descentralização industrial. Ora, há um reparo ou dois que queria fazer, porque no estudo da Ce missão apareceu esta mecânica já tratada por vários artigos, quer dizer, a referência à valorização regional noutros artigos, e, portanto, põem-se aqui problemas de extensibilidade.
Não há ainda nenhuma de que a harmonização entre a faixa costeira e a zona fronteiriça, que está menos evoluída, tem de ser feita, sobretudo no Plano de Fomento. E creio que o já objecto de estudo do respectivo Secretariado e das respectivas comissões nas estações competentes.
Portanto, ima parte das nossas inquietações ou das nossas necessidades é endereçada a S. Ex.ª o Ministro de Estado, ao preparar a organização de um plano de fomento para o crescimento harmonizado. Quanto ao modo como as finanças a tudo acodem com os seus meios, temos de ver irmanados todos os membros do Governo numa acção conjunta, porque os problemas são vastos.
Entre eles, este problema da localização industrial é um problema, não direi de vida ou de morte, o que seria exagerado, mas um problema de forte actualização. Os anos passam, constantemente há inovações na organização fabril, as zonas da complexa industrialização acumulam-se ao longo do Tejo, em dois ou três centros urbanos, e a província, com o seu ar obscuro, com as suas dificuldades económicas, com o seu pessoal fazendo as malas ou desaparecendo, permanece no mesmo estado de inquietação e de obscuridade e, o que é pior, de humildade resignada. E bem de ver que uma afirmação de princípio feita solenemente pelo Ministro das Finanças pode dar a ida de um compromisso político solene, que não é só positivo. Ele vai propriamente inscrever verbas, pode diminuir receitas e, portanto, liquidar e cobrar menos e, sobretudo, acelerar os estudos e impulsionar as programações necessárias.
Trata-se, no entanto, de uma afirmação positiva que devo saudar, esperando realmente, sobretudo para a minha província e para o meu distrito de Bragança ...

O Sr. Soares da Fonseca: - E também para o meu.

O Orador: - ... e para o distrito da Guarda, a pedido do Sr. Dr. Soares da Fonseca, esperando, repito, melhores dias, isto é, uma justiça mais pura na distribuição dos benefícios pelo território, onde não deverá haver filhos e enteados.
A Câmara Corporativa tem ainda razão quando propõe a eliminação do § único. (Mas não valeria a pena fazê-lo, porquanto o caso facultaria uma interpretação política; a falta do parágrafo, perante jurisconsultos, que são pessoas de grande agudeza de espírito e óptima formação, mas críticos revisores voltados para os problemas sociais, arrastaria a um significado político que o debate e a lei não lhe quereriam dar.
Eu entendo que o § único deve persistir. Simplesmente, gostaria de que não fossem abonados mais poderes à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que já tem bastantes, e preferiria que, ao lado dela, a Inspecção-Geral de Finanças interviesse neste problema, como costumava intervir.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para proferir duas pequenas ... palavras.
A primeira, relativamente ao artigo 11.º, é para dizer que este artigo, de carácter programático, me leva a subscrever o elogio que sobre ele fez o Sr. Deputado Águedo de Oliveira e a subscrever igualmente os aplausos que por causa deste artigo S. Ex.ª dirigiu ao Sr. Ministro das Finanças. O artigo, embora de carácter programático, é de largo alcance, se o «programa» for cumprido, porque tem em vista, como salientou o Sr. Dr. Águedo de Oliveira, estimular a descentralização industrial e satisfazer as necessidades da valorização regional.
É preciso, Sr. Presidente, que o País deixe de ser macrocéfalo e é preciso, por isso, que a ideia contida neste artigo seja posta de pé.
Quanto ao artigo 14.º, uma vez mais a Câmara Corporativa sugere que o preceituado neste artigo passe para diploma de carácter permanente. Decerto lhe não ocorreu ler no Diário das Sessões relativo à discussão da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1966 as razões aqui invocadas contra as razões da Câmara Corporativa a respeito desta sugestão.
Por isso uma vez mais também as Comissões de Finanças e de Economia, e decerto com elas a Assembleia Nacional, entendem que, salvo o devido respeito, tal sugestão não é de seguir, como então desenvolvidamente se justificou.
É certo que o preceito tem perdurado desde há muito nas propostas de lei de autorização das receitas e despesas; mas nem por isso se entende que lhe caiba a desmedida honra da perenidade de um diploma de carácter permanente.
Sofre-se que se mantenha a situação actual, derivada da conjuntura, mas deseja-se que breve venha o tempo, ao menos quanto aos genuínos organismos corporativos, em que se possa proceder de outro modo.
Não transferindo o preceito para diploma de carácter permanente, é já, de algum modo, reconhecer a sua natureza transitória.
Por isso muito bem andou o Sr. Ministro das Finanças em, atendendo justificadamente outras sugestões da Câmara Corporativa no sentido de certos preceitos tradicionais da lei de autorização das receitas e despesas passarem para diplomas de carácter permanente, continuar a dar a este o verdadeiro tom de natureza transitória.
Anotarei, em todo o caso, que, de harmonia com o pensamento expressamente formulado aqui em 1965, e fielmente observado pela Comissão de Legislação e Redacção, os organismos de coordenação económica, tal como a proposta de lei faz no artigo 5.º, devem anteceder os orga-