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922 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 51

provavelmente em mente que há uma corporação fundamental que .está já organizada legalmente: a Corporação do Crédito e Seguros. Mas põem-se assim, portanto, em comunicação directa dois compartimentos de natureza e índole muito diversas e alinham-se duas actividades nem sempre vizinhas e de exercício bem diverso.
Para encurtar razões, ao passo que os seguros trabalham com probabilidades e com certezas quase matemáticas ou matemáticas, na banca são os riscos e os negócios aleatórios aqueles que fazem objecto da sua especificação de trabalho e acção.
Estabeleceu-se num corpo único, assim, uma comunicabilidade que afirma de um certo defeito de ordem social e de potencial económico.
Houve momentos na vida pública portuguesa, como em outras nações civilizadas, em que os banqueiros correram para os segui os e, por sua vez, os seguradores também invadiram o terreno dos banqueiros, estabelecendo assim mais do que vizinhança e contiguidade, estabelecendo agrupamento e intimidade.
Isto levanta susceptibilidades de ordem política.
Quer dizer: esta comunicabilidade, interessante no ponto de vista normal e no ponto de vista de uma orgânica corporativa, na ordem propriamente política e no clima das forças económicas, se não levantava problemas, podia apresentar consequências discutíveis e reforçava, deste modo, a capacidade de alguns. Mas o legislador interessou-se mais pelos aspectos formais, pelas comodidades do agrupamento representativo e também não sei ainda de resultados apontados como contrários à estruturação feita, embora a lei das incompatibilidades e acumulações remediasse alguma coisa em terreno administrativo.
Foi talvez cedendo a este preconceito de ordem corporativa que a Câmara propôs, no seu parecer, que a matéria seja relegada para o capítulo anterior. Simplesmente, o capítulo anterior é o da política monetária, é o da política de crédito, que é um desenvolvimento da política monetária. É um capítulo da política financeira que corresponde, em dimensão muito lata, à satisfação das necessidades colectivas por meio de bens materiais. O seguro não cabe lá, I em outra índole, outro alcance, como todos podem ver. Eu entendo que está muito bem como está na proposta, assim como a Comissão fez muito bem em não querer alterar substancialmente a matéria, não embarcando numa navegação de rubricas que porventura não correspondiam aos desejos naturais da representação. Os problemas postos no corpo do artigo são problemas vastos. Trata-se de ima coordenação no sentido de estabelecer uma linha de ordem e de graduação no vasto espaço português, isto é no espaço pluricontinental português. Mas não se trata cisto sòmente. Para o que aí vem, não pode deixar de se tratar, mais dia menos dia, não só de uma coordenação c o espaço português, mas também de uma coordenação que tenha de acobertar-se nas acções competitivas ao entrar ou ao enquadrar-se no mercado europeu.
O problema é mais que vasto, é vastíssimo. Sobretudo, esta coordenarão, no meu fraco entender, tem de tocar num problema fundamental, o da uniformidade da contabilização, a melhor, da uniformidade de quadros e escritas. É certo que, pela Inspecção de Seguros, de há alguns anos e por força legal existe já uma grande disciplina das sociedade? e companhias de seguros e existem normas de contabilização. Todas têm os seus quadros legalmente organizados, os seus balanços e inventários, contas de lucros e perdas, todas trabalham com um detalhe técnico, como é exigido por uma legislação muito ampla e anterior. Mas há nalgumas tradição demasiada e noutras tecnicidade em demasia. Seria portanto conveniente que, na falta de coincidência que resulta entre uma técnica tradicional e antiquada e uma técnica demasiado avançada, que nem sempre é perfeitamente inteligível ao vulgo dos mortais, a Inspecção do Ministério das Finanças marcasse modelos e mapas uniformes que facilitassem essa coordenação e facilitassem a preparação competitiva, quer no espaço português, quer no espaço europeu.
Enfim, para chegar direito ao fim, o assunto pareceu-me ceder a um certo preconceito corporativo. Mas, na noção ampla que dei do mandato político-financeiro conferido pela Assembleia, a inserção dos problemas de seguros cabe na Lei de Meios este ano, e um argumento a favor está no facto de a Inspecção de Seguros ser um departamento do Ministério das Finanças e os seguros pertencerem à disciplina deste último.

O Sr. Soares da Fonseca: - Sr. Presidente: Era talvez desnecessário usar da palavra. Em todo o caso, como é o último artigo, sempre direi ... três palavras.
Devemos considerar na discussão deste artigo três aspectos: o conteúdo do artigo, o conteúdo das alterações propostas e a arrumação do artigo em capítulo à parte ou não à parte.
Quanto ao conteúdo do artigo, direi que ele é novo, isto é, não tem semelhante na anterior proposta de lei de autorização das receitas e despesas, e parece ter em vista, como acaba de salientar o Sr. Deputado Águedo de Oliveira, uma louvável tentativa de reorganização das empresas de seguros, de modo a dar-lhes maior dimensão - uma dimensão suficiente para o mercado internacional competitivo que se avizinha.
Quanto ao conteúdo das alterações propostas, melhor do que eu, melhor do que ninguém, se o entendesse necessário, poderia o ilustre presidente da Comissão de Finanças, seu verdadeiro autor, esclarecer ou justificar a proposta das ligeiras alterações ao § único do artigo. Se S. Ex. o não fez é porque elas lhe pareceram desnecessárias, por tal lhe parecer evidente. E eu assim as tenho.
Quanto à arrumação em capítulo à parte ou não, também o Sr. Dr. Águedo de Oliveira já disse da sua justiça. O Governo arrumou as matérias dos artigos 22.º e 23.º em capítulos separados, o primeiro designado «Política monetária e financeira», o segundo designado «Outras disposições». A Câmara Corporativa sugere que ambos os artigos se inscrevam sob a designação de um capítulo único com o nome do primeiro indicado, isto é, «Política monetária e financeira».
Ora, não obstante as Comissões de Finanças e de Economia deixarem, como na realidade deixam, à Comissão de Legislação e Redacção avaliar do mérito da sugestão da Câmara Corporativa, no sentido de ambos os artigos se inscreverem sob um capítulo único, entenderam que seria conveniente manter o ordenamento de capítulos constante da proposta do Governo. Assim, neste entendimento deverá manter-se o ordenamento de capítulos constante da proposta do Governo (capítulos VII e VIII), já que a matéria do artigo 22.º é verdadeiramente de política monetária e financeira e a do artigo 23.º, que diz respeito exclusivamente às empresas de seguros, não deverá com inteira propriedade considerar-se pertencente à política monetária e financeira, mas a política de natureza diversa.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.