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950 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 53

Gabriel Maurício Teixeira
Henrique Veiga de Macedo
Hirondino da Paixão Fernandes
Horácio Brás da Silva
James Pinto Bull
Jerónimo Henriques Jorge
João Duarte de Oliveira
João Ubach Chaves
Joaquim José Nunes de Oliveira
Jorge Barros Duarte
José Alberto de Carvalho
José Coelho Jordão
José Dias de Araújo Correia
José Fernando Nunes Barata
José Henriques Mouta
José Janeiro Neves
José Manuel da Costa
José Maria de Castro Salazar
José dos Santos Bessa
José Soares da Fonseca
José Vicente de Abreu
Júlio Dias das Neves
Luís Arriaga de Sá Linhares
Manuel Colares Pereira
Manuel Henriques Nazaré
Manuel João Cutileiro Ferreira
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral
Manuel Marques Teixeira
D Maria Ester Guerne Garcia de Lemos
D Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo
Mário de Figueiredo
Martinho Cândido Vaz Pires
Miguel Augusto Pinto de Meneses
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos
Raul da Silva e Cunha Araújo
Rogério Noel Peres Claro
Sebastião Garcia Ramirez
Sérgio Lecercle Sirvoicar
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães
Teófilo Lopes Frazão
Tito Lívio Maria Feijóo
Virgílio David Pereira e Cruz

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa e em reclamação os Diários das sessões n.ºs 44 45 46 e 47.

O Sr. Antão Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Em relação ao Diário das sessões n.º 45, que insere um aparte que teve a honra de fazer a intervenção do Sr. Deputado Sousa Magalhães verifico que o referido aparte saiu com algumas incorrecções que são as seguinte:
Na linha 23 do aparte, onde se lê «perante as medidas» deve ler-se «perante a falta de medidas»
Na linha 33, onde se lê «negada», deve ler-se «exigida depois e sob evidente coacção »
Na linha 2 da 2.ª coluna, a seguir à palavra «prejuízos», deve acrescentar-se «nos sectores que orientam e (...)»
O período seguinte deveria Ter a seguinte redacção «pelo que ao sal respeita - casa onde não há pão todos ralham e ninguém tem razão - a indústria quer o sal necessário e a bom preço, a produção quer a justa compensação para os seus investimentos, a contrapartida para o aumento de salários e do custo de materiais, etc., o comércio - que tem uma função importante a desempenhar - que, naturalmente (...) sua legítima margem de lucro».
Na linha 12 da mesma coluna e a seguir à palavra «primários» a redacção deve ser a seguinte «da organização corporativa servidos por quem não tem outro interesse que não seja o do bem comum e criando situações deploráveis como a que V. Exa. Referiu e que eu há pouco sublinhei».

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deduziu qualquer reclamação aos Diários referidos, considero-os aprovados com as correcções ao Diário n.º 45 comentadas pelo Sr. Deputado Antão Santos da Cunha.

Pausa

O Sr. Presidente: - Estão aprovados.
Deu-se conta do seguinte.

Expediente

Telegramas

Do aplauso à intervenção do Sr. Deputado Pontífice se Sousa,
Do clube Fluvial Portuense felicitando o Sr. Deputado Elísio Pimenta pela sua intervenção.
De felicitações ao Sr. Deputado Lopes Fragoso pela sua intervenção a favor dos regentes dos postos escolares.
De aplauso à efectivação do aviso prévio pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral.
De apoio às palavras do Sr. Deputado Pinto de Meneses sobre a situação tributária dos exibidores de filmes.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no n.º (...) do artigo 109 º da Constituição estão na Mesa os Diários do Governo n.ºs 289, 293, 294, 295, 296, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 1, 2, 3, e 5 respectivamente de 15, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de Dezembro de 1966 e 2, 3, 4, e 6 do corrente mês que inserem os Decretos-leis seguintes:
N.º 47 381 que (...) o Ministério da Marinha a celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras para a construção das quatro primeiras corvetas de uma série de seis, incluindo o respectivo equipamento e apetrechamento(...), bem assim para a aquisição das máquinas principais para as restantes corvetas.
N.º 47 385, que dá nova redacção de aplicação retro activa ao artigo 21º do Decreto-lei n.º 40 674, que regula a actividade da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional no que se refere à aplicação dos seus capitais na resolução do problema da habitação dos associados.
N.º 47 392 que aumenta a pasta de 1 de Janeiro de 1967 da importância de
15 000 000$ de subsídio ordinário anualmente concedido à junta Autónoma de Estradas nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, destinada ao pagamento ao seu pessoal de encargos com o subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto Lei n.º 47 137.