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11 DE JANEIRO DE 1967 951

N.º 47 393 que da nova redacção do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 46449 que (...) o Fundo de Fomento do Desporto.
N.º 47 394 que abre um (...) no Ministério das Finanças (...) a respectiva importância (...) adicionada à verba inscrita no artigo 307º capítulo 12º do actual orçamento dos Encargos Gerais da Nação.
N.º 47 398 que atribui para todos os efeitos a classificação anterior aos concelhos a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n.º 46 139 e regula a promoção à classe imediata dos funcionários que ocupam cargos de chefe de secretaria e tesoureiro dos mencionados corpos administrativos - Sujeita ao regime do § 2º do artigo 7º do citado diploma os chefes de secretaria das câmaras municipais dos concelhos urbanos que continuaram a pertencer à 1ª ordem em virtude do disposto no referido artigo 2º.
N.º 47 404, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 46 255 que estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis - Revoga o artigo 39º do referido decreto-lei e o artigo 2º do Decreto-Lei n.º 46 783.
N.º 47 413 que define a obrigatoriedade e a forma de colaboração das autoridades policiais com a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros para a prevenção e repressão de infracções que se repercutem sobremaneira sobre a vida económica da Nação.
N.º 47 414 que permite ao ministro do Exército, enquanto decorrerem nas províncias ultramarinas operações militares ou de polícia destinadas a reprimir as ameaças e perturbações dirigidas contra a ordem e tranquilidade públicas, autorizar que em qualquer arma ou serviço a promoção de oficiais do Exército ao posto imediato se faça com dispensa da frequência dos cursos de promoção normalmente estabelecidos.
N.º 47 417, que substitui a lista dos direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 46 142 e considera aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1967 as taxas constantes da lista anexa ao presente diploma.
N.º 47 419, que prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o disposto no Decreto-Lei n.º 40 049 que permite manter aos subsidiados pelo Comissariado do Desemprego presentemente ao serviço a actual situação.
N.º 47 424 que (...) o Instituto de Física e Matemática estabelecimento de investigação científica que fica na dependência do Instituto de Alta Cultura.
N.º 47 429 que dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 46 377 (preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército).
N.º 47 431 que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar pelo prazo de vinte anos à Sodipel - Sociedade distribuidora de Papel S A R L a concessão de uma parcela de terreno situada na direita do rio Tejo na zona do Poço do Bispo, na área da sua jurisdição a fim de nela ser instalado um armazém destinado à movimentação de mercadorias do seu comércio importadas ou destinadas à exportação.
N.º 47 432 que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões para a execução do programa de realizações do porto de Leixões integrado no Plano Intercalar de Fomento a contrair no ano de 1966 o empréstimo de 25 000 contos mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
N.º 47433 que da nova redacção ao artigo 1º do Decreto-Lei n.º 40 262 que estabelece os termos em que se constituiu a Caixa de Previdência dos Ferroviários.
N.º 47 434 que da novas redacções a várias disposições do Decreto-Lei n.º 46 925 que promulga a reorganização do sistema estatístico nacional - atribuiu ao subdirector do Instituto Nacional de Estatística o vencimento correspondente à letra C do quadro do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 42 046.
N.º 47 443 que considera aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de Janeiro de 1972 em ampliação do Plano de Melhoramentos para a cidade do Porto (...) no artigo 2.º do Decreto- Lei n.º 40 616, o regime estabelecido nos artigos 6º e seguintes do mesmo diploma.
N.º 47 448 que eleva em mais 250 000$ a importância que, pelo artigo 16º da Lei n.º 21(...)8, o Governo tem autorizado a despender com as necessidades de defesa militar, em harmonia com os compromissos tornados internacionalmente - Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 306º, capítulo 12º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.
N.º 47 451 que autoriza a 1ª repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos até ao montante de 400 000$, em conta da verba descrita no n.º 3 do artigo 40º capítulo 2º do actual orçamento dos Encargos Gerais da Nação, das despesas realizadas pela Comissão Coordenadora da Investigação para a O T A N com a visita a Portugal do Comité Científico da Aliança.
N.º 47 452 que abre um crédito no Ministério Finanças, devendo a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 307º capítulo 12º do actual orçamento dos Encargos Gerais da Nação.
N.º 47 466 que estabelece o sistema para a cobrança pelos organismos de coordenação económica das taxas que lhes são devidas pela entrada no continente e ilhas adjacentes dos produtos sujeitos à sua disciplina económica.
N.º 47 467 que extingue a delegação da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, na ilha de S. Jorge, Açores criada pelo artigo 3º do Decreto-Lei n.º 45 685 transitando todas as suas atribuições para a Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo.
N.º 47 470 que regula a cobrança da taxa que incide sobre os vinhos e derivados, destinada às despesas de intervenção a cargo da Junta Nacional do Vinho, bem como o sistema para a sua cobrança - Revoga o Decreto-Lei n.º 46 861.
N.º 47477, que torna aplicável o disposto no artigo 14º e seus § 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 26 757 ao provimento dos cargos de presidente e vice-presidente das instituições de previdência da 1ª e 2ª categorias referidas na base III da Lei n.º 2115, da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e do Instituto de Obras Sociais previstos na mesma lei bem como ao provimento dos cargos de presidente e de vice-presidente das caixas sindicais de previdência constituídas ao abrigo da Lei n.º 1884, até à integração destas instituições no sistema da citada Lei n.º 2115.
N.º 47 480 que institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1º ciclo preparatório do ensino profissional- Cria no Ministério a Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório.
N.º 47 481 que da nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 42 152 que promulga a organização da Academia Militar.
N.º 47 484, que determina que passem a ser elaboradas por processo mecanográfico as relações de vencimentos do