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952 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 53

pessoal militar e civil do Ministério do Exército a que se entenda por vantajoso aplicar aquele sistema.
N.º 47 487, que autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a custear as despesas a efectuar com as reuniões da Comissão Consultiva Internacional Telegráfica e Telefónica da União Internacional da Telecomunicações, a realizar em Portugal em 1967 e 1968.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Morreram durante as férias os antigos Deputados Dr. António Maria Pinheiro Torres que foi Deputado na II e IV Legislaturas, General Laurénio Cota Morais dos Reis que foi Deputado na VII Legislatura, o Coronel Gaspar Inácio Ferreira que foi Deputado na IV V e VI Legislaturas.
Interpreto o sentido da Assembleia mandando exarar na acta um voto de profundo pesar pela morte destes antigos Srs. Deputados.
Como VV. Exas. Sabem, já foi entregue à Assembleia a proposta de Lei da caça a qual deve entrar em discussão a seguir ao aviso prévio cujo debate vai continuar hoje.
Vou envia-la às Comissões de Legislação e Redacção e economia para os Srs. Presidentes quando o entenderem conveniente, as convocarem e fazerem funcionar para efeitos do respectivo estudo.
Tem a palavra para anunciar um aviso prévio o Sr. Deputado Manuel Nazaré.

O Sr. Manuel Nazaré: - Sr. Presidente: tenho a honra de apresentar a seguinte nota de aviso prévio.
Praticamos em África uma política de assimilação.
Acontece, no entanto, que ao arrepio desta política se tem deixado manter a tradição africana da fruição colectiva das terras e o consequente nomadismo das populações.
Considero uma e outro menos características tipicamente africanas que consequência de condições de ambiência e da falta de estruturas.
O Africano é quanto a mim, tão permeável ao sentimento da posse da terra e da sua fruição como qualquer outro homem. Somente lhe não têm sido facultadas as condições necessárias para explorar e valorizar a terra como coisa verdadeiramente sua, da qual ninguém o poderá privar.
Há assim que fazer proliferar no ultramar o agricultor proprietário-nativo.
Para tanto, é indispensável rever o regulamento da concessão de terrenos e tomar providências tendentes no estabelecimento de uma organização económico-social
Susceptível de levar o mais rapidamente possível às populações a melhoria das condições de vida com natural repercussão na prosperidade material do ultramar.
Do problema acabado de aludir a que chamarei propriedade rural africana ou ruralato africano em Moçambique, penso ocupar-me em aviso prévio, por entender que a sua alta importância e a sua especial urgência plenamente o justificam.

O Sr. Nunes barata: - Sr. Presidente: pretende tratar em aviso prévio a problemática do êxodo rural no continente da emigração da metrópole e do povoamento do ultramar.
Na verdade, não só a ordenação económico-social dos territórios metropolitanos como ainda o desenvolvimento das vastíssimas parcelas do ultramar impõem em todo o espaço português um crescimento demográfico acentuado, uma reordenação das populações, a sua valorização económico-social, em suma a definição e execução de uma larga política de população.
Mais concretamente pretendo demonstrar.

1 Que o combate ao êxodo rural no continente é uma exigência do desenvolvimento harmónico desta parcela da Nação e um imperativo para o revigoramento das fontes naturais da população.
2 Que a intensa emigração verificada dos territórios metropolitanos para países da Europa e da América nos últimos anos afecta profundamente as estruturas económicas, sociais e até mentais da nação.
3. Que o povoamento dos territórios portugueses de África assume, na hora que passa, uma importância excepcional não só para a defesa e valorização das populações naturais ou radicadas nesses territórios como ainda para um conveniente aproveitamento dos respectivos recursos.

Para a obtenção destes desígnios afigura-se-me que o Governo deve ter presente:

1 Quanto ao êxodo rural - A consagração, na mais larga escala de políticas de valorização da agricultura do fomento do bem-estar rural e de localização industrial e a definição e execução de esquemas de desenvolvimento regional.
2 Quanto á emigração - A valorização do mercado interno do trabalho, a protecção do emigrante e a orientação dos excedentes demográficos sempre que possível para as províncias ultramarinas.
3 Quanto ao povoamento do ultramar - O desenvolvimento económico-social dos territórios de recepção, pois o incremento nos afluxos populacionais para o ultramar será condicionado pelas oportunidades de emprego que Angola ou Moçambique ofereçam. Ainda aqui o problema não será apenas o de possuir capitais, mas, principalmente o de dar uma orientação conveniente aos instrumentos.

A multiplicidade de organismos dependentes de vários Ministérios que no espaço português se ocupam da população e do emprego, justifica uma coordenação a nível
Superior e recomenda uma articulação nos serviços de forma a evitar conflitos positivos ou negativos de competência ou atribuições.
No caso do povoamento do ultramar, para lá das tarefas que devem competir ao sector do planeamento e integração económica, afiguram-se-me oportunas alterações nas estruturas dos organismos executivos do povoamento.
Na verdade para lá da referida coordenação a nível nacional dos serviços que se ocupam dos movimentos da população e do emprego imposta.

a) Criar no Ministério do Ultramar um organismo central do tipo de uma Junta de povoamento do ultramar.
b) Rever nas províncias ultramarinas a estrutura e funcionamento das juntas provinciais de povoamento, tendo em conta as lições da experiência já colhida e a oportunidade de uma coordenação dos serviços provinciais que se ligam às tarefas de desenvolvimento economico-social das populações.

O Sr. Hirondino Fernandes: - Sr. Presidente: Bragança fica lá em cima no extremo nordeste de Trás-os-Montes. Quinhentos e tantos quilómetros que ainda an-