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1080 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 60

Francisco José Roseta Fino.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gustavo Neto de Miranda
Hirondino da Paixão Fernandes.
Horácio Brás da Silva.
Jaime Guerreiro Rua.
James Pinto Bull.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Janeiro Neves.
José Maria de Castro Salazar.
José Rocha Calhorda.
José Soares da Fonseca.
José Vicente de Abreu.
Júlio Dias das Neves.
Leonardo Augusto Coimbra.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Manuel Colares Pereira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Ester Gueine Garcia de Lemos.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário Bento Martins Soares.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul Satúno Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Alves.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoícar.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Vários aplaudindo o discurso do Sr. Deputado Cunha Araújo sobre a crise agrícola.

Carta

De José Francisco dos Santos de apoio às palavras do Sr. Deputado Peres Claro proferidas em louvor do escutismo.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra para um requerimento o Sr. Deputado Castro Salazar.

O Sr Castro Salazar: - Sr. Presidente: Em 1951 foi fundado pela Exma. Sra. D. Maria do Carmo Dias Constantino Ferreira Pinto, marquesa de Vale Flor, um estabelecimento de investigação científica denominado «Instituto do Marquês de Vale Flor», tendo sido os seus estatutos publicados, por intermédio da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Ultramar, em 1 de Agosto desse ano, no Diário do Governo n.º 176, 3.ª série, e declarado instituição de utilidade pública nacional pelo Decreto n.º 38 351 de 1 de Agosto de 1951.
Dotado pela benemérita marquesa do Vale Flor com um fundo inicial de 10 000 000$, além do palácio de Vale Flor que à morte desta lhe seria entregue, o Instituto destinava-se à «(...) de estudos e trabalhos científicos sobre colonização em geral condições de vida nas províncias ultramarinas portuguesas, especialmente na ilha de S. Tomé, nos seus aspectos social moral, sanitário e económico e possibilidades de melhoria dessas condições, sobre a flora e fauna das mesmas províncias e aperfeiçoamento das respectivas culturas».
Por força do artigo 2.º do Decreto n.º 38 351, o Ministério do Ultramar condenará a investigação científica a realizar pelo Instituto respeitante ao ultramar. Nestas circunstâncias requeiro nos termos do Regimento, que, pelo Ministério do Ultramar, me sejam fornecidos os seguintes elementos de informação.

1.º Quais os estudos levados a efeito pelo Instituto do Marquês de Vale Flor sobre as condições de vida nas províncias ultramarinas portuguesas, especialmente na ilha de S. Tomé nos seguintes aspectos:

a) Social;
b) Moral;
c) Sanitário principalmente no que diz respeito ao estudo das doenças de maior incidência na província de S. Tomé e Príncipe e meios profilácticos de as debelar.
d) Económico

e quais as medidas preconizadas pelo Instituto para uma possível melhoria dessas condições;
2.º Quais os trabalhos publicados, ou feitos e não publicados sobre investigações científicas a que, naturalmente, o Instituto do Marquês de Vale Flor já procedeu desde 1951 até hoje principalmente no que diz respeito à flora e fauna das províncias ultramarinas, quais os estudos feitos no sentido de uma melhoria para as culturas já existentes e as iniciativas tomadas no sentido de fomentar novas culturas nas ilhas de S. Tomé e príncipe ou em outros territórios ultramarinos.
3.º Quais os estudos feitos pelo Instituto para uma melhor defesa contra as modestas das diversas culturas nomeadamente do cacau quer em S. Tomé quer nas restantes parcelas do ultramar português.

O Sr. Alberto de Carvalho: -Sr. Presidente: Tendo em vista a resposta enviada pelo Ministério do Interior à minha nota de perguntas formuladas na sessão de 3 de Fevereiro do ano findo, oferece-me a oportunidade de fazer mais algumas considerações a respeito do assunto (...)