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10 DE FEVEREIRO DE 1967 1187

sejam meios burocratas, mas que sintam e vivam os problemas (Ç 10 º, n º 77 )

Resta-me a esperança de ver bem regulamentada esta proposta de lei manter a confiança nas autênticas virtudes dos caçadores e aplaudir o entusiasmo com que os responsáveis pela caça procurarão fomentar e fiscalizar o desporto mais nobre de que a história dá notícia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi minto cumprimentado

O Sr Peres Claro: - Sr Presidente A minha qualidade de não caçador dá-me, neste debate, uma grande independência, mas cria-me naturalmente as inibições próprias de quem não está senhor da matéria Mas o assunto reveste-se de tão aguda importância, interessa a tantos milhares de indivíduos, implica de tal forma com a economia nacional, que a mim me parece que não deverei calar algumas observações de ordem política, correndo embora o risco de ferir ouvidos mais atentos com algum solecismo técnico.
Indiferente ao mundo dos caçadores, tive no entanto, em Outubro de l963, a percepção de que algo de grave se estava a passar através de uma circular distribuída a todos os estabelecimentos de ensino, na qual se recomendavam aos professores que inculcassem no espírito dos alunos, sempre que as circunstâncias o proporcionassem, o interesse pela conservação da fauna Tal determinação baseava-se num pedido da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas feito exactamente um ano antes e no qual se dizia quo pelo Conselho Internacional da Caça, reunido na Haia foi a solicitado á referida Direcção-Geral que motivasse às autoridades a necessidade que lia em fazer compreender à juventude, através do ensino, do dever que cada geração tem, tanto em não depredar a fauna, de modo que sejam protegidas as espécies em risco de desaparecimento, como em não causar desgastes que provoquem perigosos desequilíbrios a fim de ser conseguida a perpetuidade das espécies constituintes da fauna» A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas comentara depois
Porque se entende que, na realidade, embora mais lentamente, os melhores resultados no fomento e protecção, tanto das espécies cinegéticas, como das tidas por nocivas, como de todas as outras, se obtém através da educação, julga, esta Direcção-Geral ser do maior interesse que a Secretaria de Estado da Agricultura intervenha junto do Ministério da Educação Nacional no sentido de ser considerada e estudada a forma de ser dada à juventude escolar um mínimo de educação nesta matéria.

Assim vim a saber que se depredava a fauna e que havia, por isso, o risco do desaparecimento de algumas espécies e perigosos desequilíbrios de sobrevivência noutras E vim mais a sabei que se considerava a educação como o melhor meio, embora o mais lento, de se conseguem melhores resultados no fomento e na protecção das espécies.
Tinha-me então passado despercebido, por não pertencer então a esta Câmara, o projecto de lei que o nosso ilustre colega Dr Aguedo de 01 ir eira aqui trouxera em A I arco do 1965, isto é então o pedido da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas ao Ministério da Educação Nacional, em Outubro de 1964, e a recomendação do Ministério da Educação Nacional às escolas, em Outubro de 1965 Nesse projecto de lei, todo ele uma judiciosa análise do que há e do que só pretende pode ler-se, quanto ao extermínio da caça.

Como que movidos por sanha ancestral, criou-se nos profissionais e nalguns atiradores um estado de espírito destruidor, um estado de nada deixar, que não corresponde as tradições que eram brasão, de que o verdadeiro caçador caça por desfastio, e não por ambição Concelho ou legião onde apareça cortas linhas de atiradores, a caça desaparece durante anos e anos, em holocausto à prosápia de algumas espingardas em invalidade Este estado é contrário a todos e merece combate.

Retomando o tom, o parecer da Câmara Corporativa pergunta, logo de inicio, se sei á possível ainda reconstituir o património cinegético do País, respondendo pela afirmativa, mas desde que «todos os interessados estejam dispostos a sacrificar um pouco dos seus interesses» E isso valerá a pena, porque sou agora ou então será porventura tarde de mais» Eis pois as duas premissas em que assenta apontadas desde que a questão se levantou o problema da caça a fauna cinegética corre o grave senão inevitável, risco de desaparecer, o exercício consciente da caça faz apelo a educação do caçador É partindo destas duas realidades que o problema da caça deve ser encarado sem tibiezas sem contemplações sem portas falsas 150 000 caçadores esperam a nova lei alguns milhares deles perscrutam já a forma de a «««« Tem de ser contra estes firmamento claramente embora só ofenda porventura outros Se o problema de falta de caça é realmente grave, só com medidas de excepcional firmeza será possível atacá-lo e desenvolvê-lo Decrete-se um estado de emergência durante o tempo necessário para a fauna se reconstituir Não bastam as reservas muito bem regulamentadas, o que interessa é que elas sejam verdadeiramente parques de repovoamento e não campos autorizados de extermínio.
Contra os grandes males os grandes remédios durante alguns anos, deveria ser pura e simplesmente proibido o exercício da caça, dentro e fora, de coutadas Onde houvesse fartura a mais que se tornasse nociva pois se apanhasse o excesso e fosse lançado onde a escassez continuasse Só assim, só proibindo todas as espingardas, só proibindo todas os furões só proibindo todos os venenos, será possível garantir o êxito da campanha E mesmo assim era preciso que houvesse uma enorme equipa de fiscais Mas isto é estar, ou ser, fora da realidade nunca sei a possível tanta proibição nem tanta fiscalização Mas, repito, só se pretende realmente o repovoamento, que a lei nova venha ««««««, seca e dura para todos:, que cada um a leia e perceba logo que não há possibilidades de fuga, que a leia e não fique à espera das regulamentações feitas em gabinete do amolecimento da ofensiva, do esquecimento da própria lei.
Sr Presidente Quando um caçador, na perseguição de uma peça, salta um valado, não pode ter a preocupação geográfica de saber se entrou em domínio que lhe está proibido Não são tão definidas as fronteiras entre concelhos ou entre regiões, nem entre propriedades sujeitas ou não ao regime florestal, que todos as vejam sem hesitação Esmiuçar, pois, licenças por áreas é medida que embora possa contrai lar o afluxo dos caçadores às zonas mais abastadas será certamente motivo de involuntárias contravenções, ou até de abusos que uma fiscalização naturalmente fluida não poderá evitar Parece, assim, que a licença única, pela media das actuais taxas, viria facilitar a acção dos tascais e dai aos caçadoí es uma liberdade de