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10 DE FEVEREIRO DE 1967 1185

hipótese de se considerar a caça fruto ou produto da terra (concepção germânica)
Aliás, os exemplos de legislação que ilustram o texto suo colhidos na Espanha e França, que consagram o princípio oposto ao nosso e, caso curioso, precisamente em Portugal e Itália - países que conservam o principio romanista - é que a caça mais escasseia.
Faz-se no parecer distinção entre terrenos coutados e terrenos livres, para impor somente aos proprietários que detêm exclusivo benefício do exercício da caça (os donos das reservas) a obrigação de indemnizarem os vizinhos pelos prejuízos resultantes da excessiva abundância das espécies
Parece ir-se longe em demasia sobre o proprietário, juridicamente não reconhecido dono da fauna que vive nos seus terrenos e que não pode fixá-la ou impedir a sua mobilidade.
Não compreendo a razão para a diversidade das situações e creio embaraçoso acertar com qualquer critério objectivo que estabeleça o limite acima do qual se considere excessiva a abundância das espécies.
Por outro lado, o terreno adjacente a uma coutada de caça ou é livre ou constituído pelo «corredor» previsto na base xxx, n º 3 º Ora, sempre funcionaria assim o exercício da caça como meio de defesa geral contra os danos
De qualquer modo, acho o preceito atentatório dos interesses económico, social, desportivo, turístico e fiscal que informam a proposta de lei.
Outro ponto em que discordo do parecer.
Na base XI, institui-se obrigatoriedade de seguro, em termos a fixar em regulamento, para os estrangeiros e nacionais não residentes na metrópole
Compreendo o porquê da obrigatoriedade do seguro neste caso, simplesmente não vejo razão para o não tornar extensivo a todos, pois o perigo do uso das armas de fogo não é exclusivo para determinados tipos de caçadores.
Nem colhe o argumento, explanado no projecto de proposta de lei enviado pelo Governo - e que parece nesse ponto ter impressionado a Câmara Corporativa -, que, por «princípio de equilíbrio na ordem jurídica» em relação ao ramo automóvel, não era de estabelecer de modo generalizado a referida obrigatoriedade.
Não consta da lei que os estrangeiros ou nacionais não residentes na metrópole necessitem de seguro de automóvel para circular nas nossas estradas.
Portanto, onde está o equilíbrio na ordem jurídica.
À Assembleia Nacional está a construir o regime jurídico da caça, e não um diploma transitório para ser sujeito, a curto prazo, a toda a série de enxertos
Pois que o faça sem se sentir submetida a contemporizar com situações que lhe suo alheias, situações resultantes da má visão e do imobilismo de certos departamentos oficiais.
Ponho à consideração de V. Ex., Srs. Deputados, a hipótese de um caçador desprovido de seguro e sem bens de fortuna além do seu modesto salário, caçando com arma emprestada, ter um acidente de caça em que provoca a morte de um companheiro.
Resultado prático quem tiver direito à indemnização lastimará que o acidente não sucedesse com um estrangeiro ou nacional residente fora da metrópole ...
Suponho ser altura de olharmos só para a frente, sem a preocupação de atrasar o passo lá porque outros não sabem ou não querem andar mais depressa.
Uns mais, outros menos, o certo é que todos temos dormido no caso de não haver seguro obrigatório de automóveis no nosso país, único na Europa nestas condições.
Mas instituir a sua obrigatoriedade na caça, além das vantagens reconhecidas, pode traduzir-se em exemplo digno de imitar.
Um outro ponto considero inconvenientemente apreciado na proposta
Refiro-me à base xxx, n.º l º, onde se fixa em 40 por cento da área total de cada concelho o limite máximo da superfície destinada às coutadas.
Com o devido respeito, afigura-se-me pouco esclarecido o critério adoptado.
Por disposição legal em vigor, a taxa de reserva é de 25 por cento O projecto de proposta de lei enviado pelo Governo à Câmara Corporativa eleva-se para 33 por cento O projecto de lei da autoria do ilustre Deputado Aguedo de Oliveira é omisso quanto a este ponto, por entender que só resultam vantagens da constituição do maior número de reservas de caça.
Verifica-se que, actualmente, a área das coutadas em nenhum concelho excede, por média, 20 por cento do seu território, salvo o ca«o particular de Barrancos, distrito de Beja, em que a taxa de reserva alcança 34,58 por cento.
Convém ter presente a finalidade da proposta de lei, bem expressa na primeira parte do parecer.
A caça assume importância relevante sob os aspectos desportivo, social, económico, turístico e fiscal (§ 2º, n.º 4, p 215 )
Atendendo a que há regiões onde os terrenos são manifestamente inaptos para a exploração agrícola ou florestal e podendo a caça constituir processo rentável de valorização da propriedade, limitar a área coutada aos 40 por cento fixados na proposta julgo medida pouco estimulante.
Pode suceder, em alguns concelhos, não se atingir o escopo da proposta -o fomento e abundância da caça - nem os benefícios secundários que dela se pretende obter a valorização dos terrenos de exploração pouco remuneradora
Por outro lado, concelhos existem em que a densidade populacional, a exiguidade da área, a localização ou as características predominantemente urbanas excluem desde logo a hipótese da concessão de reservas de caça que ocupem a percentagem consignada na proposta.
Ficaria a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura a determinação, para cada concelho, da área a coutar - com critério seguro, mas espírito aberto às realidades.
Deste modo, não deve a proposta fixar no articulado a percentagem da área concelhia destinada à constituição de reservas de caça, por me parecer em contradição com os fins que se pretende atingir.
Ora, estas considerações não são mais, aliás, que pequenas discordâncias que não invalidam, a meus olhos, o mérito da proposta de lei.
O que me amedronta não está numa ou noutra divergência sobre o conteúdo da proposta de lei.
Há, todavia, um ponto que pode desvirtuar, e até tornar inoperante, aquilo que tanto tempo levou a construir refiro-me, concretamente, ao problema da fiscalização.
Se bem que a sua localização deva ser em regulamento, como bem salientou a Câmara Corporativa (§ 9 º, n º 74, ft 248), a verdade é que, na proposta de lei, tal assunto foi além da demonstração da sua importância e necessidade.
Entendo não ser pouco Mas temo que não baste dar a conhecer a necessidade vital da sua existência.
O meu receio reside nisto qualquer lei de caça, por mais equilibrada e harmónica que seja, não é suficiente,