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1180 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 65

mar que muitas outras funções e a própria menopausa não serão seriamente perturbadas? Quem se responsabiliza pelas consequências desastrosas resultantes da possível cancerização de um nódulo do seio em senhoras que dela eram portadoras conscientes ou naquelas que ignoraram a sua existência?
Não é possível saber quantos milhares de senhoras em Portugal, usam indiscriminadamente e inconscientemente tais drogas mas julga-se saber que são muitíssimas atentando na difusão dos reclames comerciais na receptividade feminina para a "pílula", até no estimulo que provém tantas vezes dos que deviam ser mais cantos nos seus conselhos. No Congresso Internacional de Singapura, há três anos, afirmou-se que nos Estados Unidos já a usavam l 250 000 mulheres.
Sr. Presidente. Julgo ter demonstrado a necessidade de proteger a mulher portuguesa e o produto da concepção contra os perigos que correm pelo uso indiscriminado destas drogas, que em o menor rebuco ou com a mais manifesta inconsciência e liberdade se reclamam aconselham e vendem neste país. Como médico e como Deputado que se preocupa com a política da saúde, chamo para este problema a atenção do Sr. Ministro da Saúde e Assistência, uma vez que ela tem não só as implicações que citeis, mas outras do natureza demográfica que, para nós portugueses, são muito importantes.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: -A este propósito quero recordar que na minha intervenção de 16 de Dezembro último tracei perante a câmara o panorama do envelhecimento contínuo da nossa população, consequência do uma mortalidade infantil teimosamente renitente na sua descida por causa da nossa deficiente assistência de uma duração média da vida cada vez maior e de uma taxa do natalidade cada vez mais baixa, esta última consequência não só da elevação do nosso nível cultural como acontece noutros países, mas também, principalmente nos últimos anos, devido à emigração e à mobilização que se têm verificado.
Disse também como era mais fácil promover uma baixa da mortalidade infantil do que estimular a natalidade e que a primeira bastava para garantir a juventude da população.
À renitência da taxa da natalidade infantil e aos elementos que fazem baixar a da natalidade vem agora juntar-se a "pílula".
Como disse o Prof. Miller Guerra nós não carecemos de uma política de prevenção da natalidade, como parece ser necessário noutros países. Temos campo aberto a muitos mais portugueses do que aqueles que somos hoje e, por isso, carecemos, pelo contrário, de uma política que estimule a natalidade.

Vozes: -Muito bem!

a Orador:-A política da prevenção da natalidade falhou em países onde se instaurou por várias razoes, mas sobretudo porque como diz o mesmo professor, "para haver prevenção é preciso que exista um determinado nível de cultura que permita compreender a ideia da prevenção, quer dizer, que haja consciência do futuro". Foi por isso que ela falhou no Japão e na China, e foi por isso que foi inútil a ida de Gregory Pinkus à índia.
E mesmo nas outras populações cultas a política não vingará sem um esforço consciente e sem uma vontade persistente.
Mas se não é possível instaurar no nosso país uma política que traga rapidamente para níveis europeus a nossa taxa da mortalidade infantil e se é impossível fomentar a natalidade, ao menos que se tomem medidas legais e policiais para evitar que esta ultima acelere a sua marcha regressiva.
As disposições legais que possuímos não chegam para o conseguir.
O S 3º do Decreto-Lei n º 31 171 estabelece.

Nunca poderá ser autorizada a venda de acessórios médicos ou apresentados como tais cujas propriedades ou efeitos contrários à moral e aos bons costumes ou capazes de interromper ou perturbar de qualquer modo a mancha fisiológica da gravidez.

Mas a "pílula" não está abrangida pelas drogas que têm "propriedades ou efeitos contrários à moral e aos bons costumes" e, por outro lado como por princípio não há gravidez em causa ela não vem "perturbar a mancha fisiológica da gravidez". Quer dizer este decreto-lei não impede que ela se venda sem rebuço nem o mínimo constrangimento legal. Por sua vez, também nem os que a vendem nem os que a compram têm qualquer constrangimento moral por causa de certas doutrinas que alguns que por aí andam abusivamente a propagandear antecipando-se a quem deve definir a doutrina oficial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também o § 2º do artigo 28º do Decreto n º 17 636 de 18 de Novembro de 1929, não abrange estas drogas nem impede a sua venda sem receita médica, porque a "pílula" não é "abortiva" e porque se parte do princípio, por conveniência que sendo um produto que impede a concepção não esta sob a sua alçada.
Também pode considerar-se excluído da lista dos proibidos por não ser rigorosamente antigenésico.
As disposições legais que possuímos condenam o abortamento a esterilização e a eutanásia mas não a contracepção.
Não é nosso propósito fazer admitir a contracepção como um processo de esterilização, embora temporária, para que possa ser abrangido pela lei actual nem procurar obter qualquer diploma para a proibir. Se tiver de vir a sê-lo, há-de ser por via de decisões de outra natureza fundamento moral ou religioso e não é a esta Câmara nem ao Governo que compete fazê-lo.
O que pretendemos salvaguardar são as consequências da aplicação cega destas drogas e que o Ministério da Saúde e Assistência faça publicar uma disposição legal que impeça a sua venda sem receita médica, que faça depois cumprir essa determinação e que, ao mesmo tempo, através da Comissão Nacional para a Educação Sanitária ou por qualquer outro processo, faça uma ampla campanha de esclarecimento sobre os indiscutíveis inconvenientes da ingestão de tais drogas sem vigilância médica.

O Sr. Campos Neves: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - faça favor.

O Sr. Campos Neves: - Tenho estado a ouvir com a maior atenção esta intervenção de V. Ex.ª sobre um tema que se me afigura da maior oportunidade e interesse e parece-me dever pedir-lhe licença para reforçai um aspecto já referido por V. Ex.ª trata-se do receio, hoje muito generalizado, de que o uso e abuso dos contracep-