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1184 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 65

(...)xonada lição sobre a caça que é o seu projecto de lei Através dele estamos agora tentando acudir a uma situação verdadeiramente calamitosa e de graves incidências na vida do País.
Mas não quero também em sã consciência esquece todos quantos ao problema da caça em Portugal têm dedicado particular atenção e ensaiado por diversos meios soluções que não alcançaram acolhimento.
Para todos há um denominador comum o terem alertado o Governo para ser dada solução a um problema de verdadeiro interesse nacional.
Quer na literatura ou nas associações venatórias quer na imprensa ou nos próprios departamentos estaduais por toda a parte se fazia eco da necessidade premente de actualizar a legislação sobre o exercício e fomento da caça.
Assim a partir do momento em que o número de caçadores se tornou elevadíssimo, os transportes se facilitaram em percurso tempo e economia, as armas e utensílios evoluíram tornando-se mais acessíveis e eficazes e a fiscalização, se não decresceu pelo menos manteve-se estacionária, a partir desse momento a caça ficou ameaçada de total extinção.
Época após época, as espécies rareavam e os abusos sucediam-se mais frequentes.
Se tornar-se impopular e antipático regulamentar medidas severas seja para restringir ou cercear actividades tradicionalmente amplas seja até para pôr [...] que elas por demasiado latas acarretam.
Mas a verdade é que as transigências costumam ter preço elevado e, no caso da caça o sentimento conformista de querer conservar as coisas no pé em que estavam foi um dos motivos que mais contribuíram para o desaparecimento da fauna cinegética.
Julgo que o desprezo a que foi votado durante tantos anos este problema se explica pelo receio de substituir uma concepção jurídica absolutamente desactualizada o conceito romanista da propriedade da caça.
O nosso povo diz com o agudo senso de quem reconheço as necessidades e aspira a soluções que «para grandes males grandes remédios» Diagnosticada foi a enfermidade mas não se prescreveu terapêutica.
Faltou coragem para actuar como as circunstâncias exigiam
O parecer é um estudo sério exaustivo e a proposta formulada pela Câmara Corporativa poderá constituir certas emendas, o objectivo a que aspiram todos quantos a este problema deram a sua contribuição.
Neste parecer na minha opinião há dois pontos de muita importância reconhecimento da necessidade de facilitar a constituição de reservas de caça permitindo contratar o seu arrendamento, e ter concluído que as espécies indígenas escasseiam tanto que seria forçoso impor limites à duração do exercício da caça.
Quanto ao primeiro caso, ninguém de boa fé deixa de reconhecer que se não existissem coutadas há muito tempo que a fauna cinegética linha sido extinta
A região do Nordeste, começando em Montalegre Vinhais e todo o distrito de Bragança, constituía uma zona considerada de abundante caça. Hoje, é uma desolação. Mas nos distritos de Viseu Guarda e Castelo Branco onde não há coutadas, a situação é igual.
Actualmente só há caça onde os proprietários se dedicam à sua protecção. 1.º porque é bem simples quanto o caçador ainda em terrenos livres dominado apenas pela intenção de abater espécies o proprietário de uma reserva tem a preocupação de não dizimar pois, embora cace também dá condições e favorece de muitas formas a conservação e repovoamento da sua coutada.
As exigências que a proposta de lei faz recair sobre as coutadas de caça tais como pagamento de taxa e fiscalização, cedência de espécies para repovoamento em terrenos livres e fomento a efectuar nas reservas retiram imediatamente qualquer característica de privilégio que porventura se pretende insinuar.
O passo que a Câmara Corporativa deu sancionado ser objecto de contrato o traspasse do direito de caça - opinião contrária ao do projecto de proposta do governo expressa na base XXIX - além de legalizar uma situação que não podia nem era justo ignorar-se, vem permitir a um maior número de caçadores aproveitarem os benefícios de uma zona em que a fauna abunda.
No que diz respeito ao segundo caso que referi, a limitação do exercício de caça em certo dias entendo ser medida acertada para a conservação das espécies.
Naturalmente que o fim de semana é o período livre em todas as profissões e portanto aquele que mais facilmente se condiciona com a necessidade de exercício salutar.
Com esta limitação consegue-se maior facilidade de fiscalização e além disso possibilita-se à caça escapar à perseguição tenaz do homem desocupado ou ao desgaste provocado aos «profissionais»
Cheguei a um ponto sobre o qual devo emitir opinião. Especula-se com o facto de no mesmo preceito em que a caça é limitada ao fim-de-semana se abrir clara excepção quanto às coutadas (base XV, n.º 2)
Para quem desconhece os problemas da caça, para quem fala por ouvir falar, limitando-se a ser eco roufenho, ou para quem gosta de atrair simpatias fáceis de conquistar em certos auditórios admito o espanto.
Mas causa-me admiração se verifico partir tal crítica de pessoas bem intencionadas.
Não tenho notícia da existência de qualquer coutada onde se realizem mais de duas batidas por época. Quer isto dizer que, tratando-se de propriedades onde não é permitido senão ao seu titular o exercício cinegético é ele próprio que disciplina, a sua actividade por forma a restringir voluntariamente a sua época de caça
Por outro lado, como as batidas só começam em 15 de Novembro mais curto se torna o período de caça nas coutadas
Ora, qualquer limitação de dias, além do representar uma injustiça, por colocar no mesmo plano de igualdade quem apenas, caça e quem, embora caçando fomenta a caça tem cedentes implicações que podem prejudicar uma bem orientada política de turismo.
Sou por natureza avesso a privilégios, e fere-me profundamente qualquer desigualdade que a lei estabeleça ou acanhe.
Por isso aplaudo a solução preconizado pela Câmara Corporativa que se mostrou atenta a uma situação que seria leviandade resolver de outro de outro modo.
Devo notar que não pretendo fazer a crítica do parecer. Todavia, há reparos que entendo apresentar a VV. Ex.ªs.
Sem preocupado de seguir a ordem estabelecida no texto, a primeira dúvida que levanto é esta.
Adoptando a Câmara Corporativa o conceito romanista de considerar a caça res nullus (§ 3.º, n.º 7, p 219) - embora com uma infinidade derrogações que a fazem quase cair na tese contrária -, como conciliar este principio com a responsabilidade civil resultante dos danos causados pelas espécies cinegéticas de um prédio nos terrenos vizinhos (§ 8.º n.º 72 p 246)

Na base III, consagra-se uma responsabilidade objectiva ou pelo risco que ou julgo talvez admissível só na