O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1662-(106) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

Prevê-se, assim, que a percentagem da população activa ocupada no sector primário venha a reduzir-se de 43,6 por cento, em 1960, para 35,1 por cento, em 1967, e para 27,3 por cento, em 1973.
Por outro lado, o emprego no sector terciário, que representava cerca de 27,7 por cento do total em 1960, passará provavelmente para 31,3 por cento em 1967 e para 35,9 por cento em 1973. A posição relativa do emprego do sector secundário no emprego total, que em 1960 era de 28,7 por cento, prevê-se aumente para 33,6 por cento em 1967, e para 36,8 por cento em 1973.

13. As acções específicas a desenvolver pelos Poderes Públicos, no hexénio de 1968-1973, para o equilíbrio do mercado do emprego e a resolução dos principais problemas do mão-de-obra, serão orientadas pelos seguintes objectivos:
Aperfeiçoamento dos mecanismos de adaptação da oferta à procura de colocações;
Desenvolvimento das formas de participação dos trabalhadores no processo de crescimento económico-social através da organização corporativa e da melhoria das relações humanas nas empresas.

14. No que respeita ao primeiro objectivo, importa referir as acções empreendidas e a desenvolver pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e serviços dele dependentes (administrativa, financeira e tecnicamente) -Instituto de Formação Profissional Acelerada, Centro Nacional de Formação de Monitores, Serviço Nacional de Emprego e Serviço de Reabilitação Profissional.
Sendo os desequilíbrios do mercado de trabalho provocados, como se disse, pela conjugação dos efeitos do êxodo rural e do aumento dos fluxos emigratórios, bem como do insatisfatório nível de formação profissional dos trabalhadores, importa prosseguir nos objectivos que têm orientado a acção do Governo e podem assim enunciar-se:

Conhecer, por forma permanentemente actualizada, a situação do mercado nacional de trabalho;
Orientar os trabalhadores jovens e adultos para as regiões, sectores ou profissões onde se verifiquem carências;
Dimensionar as acções de formação e reconversão profissional de acordo com o volume de transferências requerido;
Promover o encontro entre as ofertas e os pedidos de emprego.
Entre os factores que têm contribuído para o desequilíbrio do mercado de trabalho, apontou-se a emigração. Note-se, contudo, que ela tem concorrido para a criação de pré-condições de aumento da produtividade do trabalho, através da redução do subemprego e do desemprego. Deverá, portanto, procurar orientar-se a emigração, favorecendo os caminhos legais, porque, sendo convenientemente conduzida, pode produzir efeitos benéficos para o trabalhador e para o País.
Será principalmente pela criação de condições internas, no sentido de elevar gradualmente o nível de qualificação dos trabalhadores, que se conseguirá reduzir o volume das correntes emigratórias.
Entretanto, adoptar-se-ão acções tendentes a assegurar a assistência social aos trabalhadores emigrantes, promovendo o seu enquadramento no regime de previdência dos países de destino, bem como a continuidade das situações adquiridas, quando passem do regime nacional para o estrangeiro e vice-versa.
Encarando já a possibilidade de fortes retornos no período deste III Plano, desenvolver-se-ão acções tendentes a promover a reintegração dos que regressem na vida económica nacional.

15. Os sindicatos deverão contribuir para associar a mão-de-obra aos esforços de crescimento e de elevação da produtividade e para canalizar as tensões e desajustamentos motivados pelas transferências inter-profissionais, intersectoriais e inter-regionais. Todos estes aspectos são comuns à experiência da totalidade dos países mais industrializados e encontram-se na base dos esforços de valorização sindical conduzidos nos últimos anos.
Além do papel genérico de institucionalizar a colaboração necessária à resolução desses problemas, importa, em especial, utilizar as suas possibilidades de intervenção no que respeita à fixação da mão-de-obra, limitando as correntes migratórias. No contexto actual, os sindicatos podem contribuir de modo relevante para integrar efectivamente a mão-de-obra no processo de fomento económico-social.
Para esse efeito, porém, é necessário dotá-los de órgãos técnicos capazes de proporcionar uma participação activa, motivada ruão só pelas exigências da repartição, mas ainda pelas da produção e da estabilidade monetária, e, ao mesmo tempo, assegurar a formação de dirigentes aptos a, entender as tarefas e potencialidades do desenvolvimento.

16. A actuação a realizar nos próximos anos para a melhoria das relações humanas na empresa, além do esforço prioritário tendente à preparação de empresários e quadros, deve orientar-se para o estabelecimento de condições básicas, no que se refere à definição de orientações em matéria de direcção do pessoal e à criação de órgãos mistos de colaboração, recorrendo para tanto aos esforços conjugados dos dirigentes das empresas, dos organismos corporativos, estabelecimentos de ensino e departamentos públicos.
Para o êxito de qualquer política de relações humanas, torna-se indispensável o estabelecimento das aludidas condições, para o que os serviços públicos podem contribuir decisivamente, formulando as normas mínimas a atingir e estimulando a respectiva concretização. Deverão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos: adaptação das tarefas aos indivíduos, nível e sistema de remunerações e esquema de promoções, recompensas e sanções.

§ 3.º Medidas de política

17. Para a resolução a médio prazo dos desequilíbrios existentes no mercado interno de emprego, e no tocante às acções de formação e reconversão profissional, serão incrementadas as actividades do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e serviços dele dependentes.
Ao Serviço Nacional de Emprego incumbirão, prioritariamente, as seguintes funções:
Estudo do mercado do emprego, com vista a detectar as carências e os excedentes de mão-de-obra, pára o que efectuará periodicamente inquéritos à escala nacional;
Instituição e manutenção de serviços públicos gratuitos de colocação e sua coordenação com serviços análogos sem fins lucrativos;
Estímulo à mobilidade- profissional e geográfica dos trabalhadores e suas famílias, orientando-os para actividades onde se verifique escassez, nomeadamente pela concessão de subsídios de deslocação;
Colaboração com as entidades competentes, em ordem assegurar a inscrição, informação e selecção dos trabalhadores que pretendam emigrar para o estran-