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1662-(144) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

mais teóricos do que operacionais, dado que têm como utilidade principal aferir em que medida se concretizou a evolução desejável para se efectivar uma repartição equitativa, a situação do mercado de trabalho, deficitária ou excedentária, é factor com maiores repercussões práticas do que os anteriores, sendo certo que, por si só, é suficiente para desencadear uma reacção imediata da parte do empresário. Por um lado, a situação de escassez de mão-de-obra força o empresário a elevar as remunerações, a fim de obter o número de trabalhadores de que necessita; por outro, o facto de existir um mercado excedentário, não constituindo estímulo para a elevação dos salários, actua como elemento estabilizador ou retardador da evolução das remunerações, na medida em que pode anular ou reduzir a eficácia das providências tendentes a concretizar uma repartição equitativa de acordo com os indicadores enumerados l.
Deste modo, o equilíbrio do mercado de trabalho, tanto a nível sectorial como regional, constitui uma das condições básicas para permitir uma evolução das remune. rações compatível com os objectivos da repartição. Simultâneamente, deverá ter-se presente que o nível de salários tem, por sua vez, influência sobre esse mercado de trabalho, podendo até ser considerado como um dos factores que directamente o afectam, sendo certo que os altos salários constituem um pólo de atracção e as baixas remunerações uma causa dá fuga da mão-de-obra. Assim, a análise da influência dos vários tipos de desequilíbrio existentes nesse mercado sobre o nível salarial e vice-versa é necessária para determinar os tipos de correlações existentes entre os vários fenómenos e descobrir os meios eficazes para garantir a evolução das remunerações de acordo com as determinantes teóricas.
Apesar da importância evidente dessa análise, os dados estatísticos disponíveis não permitem, por ora, efectuá-la. Assim, far-se-á apenas o estudo da possível relação entre o nível e a evolução dos salários distritais e o respectivo volume de emigração.
A observação do quadro XLII revela que os distritos onde se verifica maior importância relativa do saldo líquido com o exterior, em relação à população total, foram, por ordem decrescente:

[Ver Tabela na Imagem]

Nestes distritos, que apresentam percentagens superiores à média aritmética para o continente (4,2 por cento), quando se observam os salários rurais e as remunerações não agrícolas que neles vigoravam em 1958-1959, ou seja no início do período em análise, verifica-se que, na sua maioria, tinham níveis do remuneração inferiores à média do continente. Constituem apenas excepção os distritos de Leiria, Aveiro e, no que diz respeito às actividades não agrícolas, o de Castelo Branco.

QUADRO XL

Percentagem da emigração total efectivada no período de 1958-1964 em relação à população total do distrito

Índices de remunerações e sua evolução

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Inclui o saldo líquido do movimento com o ultramar.

Fontes: Anuário Estatístico; Estatística Industrial; Estatística das Sociedades; Estimativas realizadas polo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

No que se refere à evolução dos salários no período de 1958-1959 a 1963-1964, mostra-se também que, especìficamente no caso dos salários rurais, em todos os distritos enumerados se verificou taxa de crescimento anual superior à da média (8,94 por cento) 1, ao passo que em relação às remunerações não agrícolas apenas o distrito de Bragança teve evolução mais acentuada do que a observada para a média geral das remunerações, excluindo os serviços públicos (8,3 por cento).
Assim, os números parecem comprovar que um dos factores que ocasionaram a saída da mão-de-obra foi o nível salarial existente nos respectivos distritos, particularmente no que se refere ao sector agrícola. Por outro lado, essa saída de trabalhadores reflectiu-se sobretudo no nível dos salários rurais, intensificando o seu crescimento em ritmo superior ao da média geral.
Do exposto, pode inferir-se a necessidade de valorizar progressivamente o nível das remunerações, de acordo com a evolução da produtividade e do custo de vida, em ordem a obstar às repercussões negativas, tanto sob o ponto de vista social como económico, que, em geral, são inevitáveis quando as alterações salariais resultam de tensões existentes no mercado de mão-de-obra.

10. As convenções colectivas podem constituir poderoso instrumento coordenador da política salarial, desde que seja possível mante-las actualizadas em relação àquela política.

1 Note-se que, como já se salientou, também a própria evolução da produtividade pode ser considerada, na prática, como elemento dinamizador que conduz à elevação dos salários, na medida em que o empresário reconheça que esse aumento é um estímulo para a maior rentabilidade do trabalho e, portanto, gerador do novos aumentos de produtividade de cujos resultados ele próprio beneficiará.

1 Vide quadro XXVII.