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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(147)

1963 ................ 2 701 000
1964 ................ 2 710 200
1965 ................(a) 2 697 700

(a) Por sectores e com referência ao período de 1960-1965, foi a seguinte a distribuição da população activa (não incluindo os isolados e os serviços domésticos):

[Ver Tabela na Imagem]

Fonte: Elementos fornecidos pelos serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.

A esta população activa correspondem nos mesmos anos os seguintes números de beneficiários identificados nas caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência:

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Caixas sindicais de providência e caixas de reforma ou de previdência.

Número de instituições, beneficiários e contribuintes em 31 de Dezembro de cada ano

[Ver Tabela na Imagem]

Fonte : Elementos fornecidos pelos serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Do confronto destas duas séries de números, duas conclusões se podem tirar:

1.ª Enquanto a população activa nacional se manteve mais ou menos estacionária, a população coberta pela previdência aumentou cerca de 57 por cento;
2.ª Enquanto em 1960 a população abrangida pelas caixas sindicais e caixas de reformas ou de previdência correspondia apenas a cerca de 33 por cento da população activa, em 1965 essa percentagem elevou-se para 51 por cento.

Esclarece-se de novo não estarem a ser considerados os beneficiários quer da previdência estadual, quer das Casas do Povo, Casas dos Pescadores e caixas de abono, num total, em 1965, de mais de meio milhão de pessoas (589 000), número que, somado ao conjunto coberto pelas caixas, dará um total da ordem dos 2 milhões de pessoas, ou sejam 73 por cento da população activa. Daí a conclusão de que apenas cerca de um quarto da população activa (pràticamente toda ela rural.) não está a coberto do seguro social em algumas das suas modalidades.
No entanto, o que sobretudo se afigura de assinalar é o aumento da cobertura a cargo das caixas, que em cinco anos cresceu 57 por cento, passando de um total de 870 502 beneficiários para 1 377 927, número este que, adicionado aos beneficiários das caixas de abono do família ainda existentes (14 256, em 1965), dará o total de 1 392 183, o que representa 93 por cento da população activa exterior ao Estado, à agricultura e às pescas 1.
Do exposto conclui-se que as caixas de previdência nas suas diferentes modalidades estão prestes a cobrir a totalidade da população no sector do comércio, indústria e serviços, da qual. apenas faltava abranger, em 1965, cerca de 7 por cento, percentagem que possivelmente estará eliminada no início do III Plano se se mantiver o ritmo de crescimento daquelas instituições nos últimos anos.
Considerando-se pràticamente coberta pela previdência toda a população activa dos sectores que lhe estão confiados, chegou a altura de ponderar a possibilidade do alargamento daquela cobertura aos restantes sectores, designadamente os serviços domésticos e o sector agrícola, este último actualmente apenas abrangido em parte, pela acção de assistência e previdência das Casas do Povo. Acentuar-se-á, no entanto, que a dificuldade do alargamento do nosso seguro social em toda a sua plenitude não é apenas técnica, como por vezes se supõe, mas também económica.
Quanto à população já coberta pelas caixas de previdência, acrescentar-se-á que, sendo os números referidos apenas respeitantes aos beneficiários, isso significa que a população efectivamente abrangida por essas instituições deverá ser calculada adicionando àqueles números os dos respectivos familiares, o que, tudo somado, dá o total de 3 061 316 em 1965, contra 1 766 852 em 1960.

c) Esquemas de prestações

5. Nas suas linhas gerais, o esquema praticado pelas caixas de previdência pode subdividir-se, essencialmente, em dois grandes ramos: benefícios imediatos e benefícios diferidos. Compreendem-se nos primeiros os seguros de doença e maternidade e o abono de família e nos segundos, os seguros de invalidez, velhice e morte.
O seguro de doença concede subsídios pecuniários e prestações em espécie (assistência médica e medicamentosa). Era assim no domínio da Lei n.º 1884 e assim continuou a ser no regime da Lei n.º 2115.
Dentro deste quadro geral, algumas importantes inovações foram introduzidas pela reforma da previdência, designadamente no que se refere à for iria de calcular o subsídio pecuniário (cujo montante, mantendo-se em 60 por cento do salário médio, passou, no entanto, a ser calculado com base em remunerações mais actualizadas),

1 A população activa nacional com profissão, exterior ao Estado, à agricultura e às pescas, não incluindo os isolados e os serviços domésticos, apresentou, no período de 1960-1965, a seguinte evolução:

[Ver Tabela na Imagem]

(Elementos fornecidos pelos serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social).