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1662-(150) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

tência médica e medicamentosa; e tem decrescido o valor relativo das despesas de administração e dos subsídios pecuniários, o que igualmente se justifica, em grande parte, pelo aumento das restantes rubricas.
Quanto às despesas de administração, verifica-se que a sua capitação tem diminuído nos últimos três anos, ao contrário do que sucede com a evolução das restantes despesas.
Procedendo agora de igual modo quanto às receitas, começa-se também por referir que estas se encontram repartidas por três rubricas fundamentais: «Contribuições», «Rendimentos dos capitais acumulados» e «Subsídios e outras receitas».

Distribuição percentual das rubricas da receita em cada ano de 1960 a 1965

[Ver Tabela na Imagem]

Fonte: Elementos fornecidos pelos serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Evolução das receitas (em contos) no período considerado (a)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Deduziram-se as importâncias transferidas de outras caixas ou outros fundos da Caixa, liem como os subsídios do Fundo Nacional do Abono de Família.

Fonte: Elementos fornecidos pelos serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Analisando os números precedentes, tal como se fez para a despesa, conclui-se que, no seu conjunto, a responsabilidade relativa do cada uma das rubricas da receita se tem mantido estável, apenas com ligeiro aumento da posição relativa das contribuições em relação aos rendimentos (a percentagem das contribuições dentro das receitas globais elevou-se de 79 por cento para 80 por cento, entre 1061 e 1965, e os rendimentos baixaram de 15 porcento para 14 por cento), sem dúvida devido ao aumento entretanto verificado nas retribuições salariais, já que, como adiante se verá, a percentagem da taxa líquida dos rendimentos tem-se conservado estacionária (4 por cento).

e) Capitalização de valores

7. Corno é sabido, existem sobre o regime financeiro do seguro social duas orientações fundamentais: o sistema de repartição e o sistema de capitalização. Em termos muito simples, pode dizer-se que, pelo primeiro, se pretende que todas as verbas recebidas através das contribuições, sejam imediatamente distribuídas em benefícios; de acordo com o segundo, pelo menos durante certo período, uma parte dessas verbas deve ser capitalizada, com o fundamento de que, aumentando durante bastante tempo os encargos com os benefícios (sobretudo à medida que vão passando à reforma os trabalhadores activos), seguir desde o início o sistema da repartição significa ter de aumentar constantemente, até ao ponto de estabilização, as contribuições pagas para o seguro. Este inconveniente evitar-se-á, podendo manter-se estáveis as contribuições, se uma parte destas, durante certo período, mais ou menos longo, forem acumuladas, para mais tarde e progressivamente irem atendendo, com os seus rendimentos, ao aumento das despesas.
A estas razões de pura técnica financeira acrescentam ainda os partidários da capitalização outras, designadamente a necessidade que há de constituir reservas como medida cautelar de administração contra o risco eventual de um aumento anormal e inesperado das despesas e, ainda, sobretudo nos países em vias de desenvolvimento, a possibilidade que tal capitalização oferece de mobilizar poupanças susceptíveis de aumentarem os capitais disponíveis (o que, por sua vez, pode sor fonte de novos rendimentos).
Contra o sistema da capitalização, por seu turno, costumam os técnicos apontar, essencialmente, dois argumentos: a dificuldade de administração dos capitais acumulados (o que implica a existência de pesada máquina administrativa) e a inevitável desvalorização da moeda (pondo em risco o valor real das reservas constituídas).
O sistema português, tendo começado por adoptar, como se disse, o regime da capitalização, aceita hoje, em grande medida, a técnica da repartição, lançando verbas cada vez maiores das suas receitas no circuito das despesas. Foram, já apontados os aspectos pelos quais mais se evidencia essa orientação, designadamente a baixa da taxa de contribuição para pensões, de 7 por cento para 4,5 por cento, e o alargamento de esquemas de benefícios, provocando o constante crescimento da percentagem das receitas absorvidas pelas despesas com prestações, que nos últimos cinco anos subiu cerca de 25 por cento, com tendência para continuar.
Em paralelismo com essa orientação, tornada possível, de resto, em virtude da acumulação de valores verificada até hoje (os rendimentos têm facilitado o alargamento dos esquemas de benefícios sem um equivalente aumento das contribuições), outras providências têm sido também adoptadas para mitigar os inconvenientes apontados ao sistema da capitalização.
Assim, pelo que respeita aos encargos com a administração dos capitais acumulados, atenuou-se o seu montante, mercê da natureza dos valores escolhidos para os investimentos, concentrados geralmente em títulos de fácil gerência (como e o caso dos títulos do Estado). A melhor prova de que assim tem acontecido demonstra-o a diminuição acima referida das capitações das despesas