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1776 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 96

Jerónimo Henriques Jorge.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Jorge Barros Duarte.
José Alberto de Carvalho.
José Fernando Nunes Barata.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Henriques Mouta.
José Janeiro Neves.
José Manuel da Costa.
José Maria de Castro Salazar.
José Pais Ribeiro.
José Pinheiro da Silva.
José Rocha Calhorda.
José dos Santos Bessa.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Manuel Colares Pereira.
Manuel João Correia.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Ester Guerne Garcia de Lemos.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Raul Satúrio Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui Manuel da Silva Vieira.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Tito de Castelo Branco Arantes.
Tito Lívio Marra Feijóo.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 70 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 93. Se nenhum dos Srs. Deputados deduzir qualquer reclamação, considerá-lo-ei aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Estão na Mesa os Diários das Sessões n.ºs 94 e 95, hoje distribuídos e que, portanto, serão postos em reclamação amanhã.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição do Grémio dos Seguradores acerca da intervenção do Sr. Deputado Cunha Araújo sobre o problema dos seguros do ramo automóvel.
Carta de Cândido Ferreira sobre o problema das pensões por acidentes de trabalho.
Telegramas do Grémio do Comércio de Barcelos sugerindo a localização naquela cidade da escola de regentes agrícolas pedida numa intervenção do Sr. Deputado Nunes de Oliveira.
Vários a apoiar o pedido do Sr. Deputado Roseta Fino para a criação de um liceu na cidade de Elvas.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, entraram na Mesa os Diários do Governo n.ºs 264, 265, 267 e 268, 1.ª série, respectivamente de 13, 14, 16 e 17 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.ºs:
48 034, que aprova, para ratificação, o Acordo Internacional Relativo às Normas para o Estabelecimento de Tarifas dos Serviços Aéreos Regulares, assinado em Paris a 10 de Julho de 1967;
48 035, que abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 315.º, capítulo 13.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação paru o corrente ano económico;
48 036, que aprova, para ratificação, com as reservas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2) do Protocolo de Assinatura, a Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957;
48 038, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36 507, que promulga a reforma do ensino liceal;
48 039, que acresce, a título transitório, às actuais pensões de aposentação, reforma e invalidez, bem como às que vierem a ser calculadas com base nas remunerações presentemente em vigor, um subsídio eventual de custo de vida;
48 043, que esclarece e precisa a estrutura jurídica do regime em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo (F. N. P. T.), está autorizada a emitir e descontar em instituições de crédito cautelas de penhor (warrants) relacionadas com a garantia de trigo, milho, cevada, centeio e outros produtos de produção continental, ultramarina ou exóticos depositados pelos produtores e grémios concelhios ou pela Federação em armazéns, silos ou celeiros constituídos, para o efeito, em armazéns gerais agrícolas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício do tribunal judicial da comarca de Reguengos de Monsaraz pedindo autorização para o Sr. Deputado Francisco Cortes Simões poder comparecer no tribunal, em dia que lhe venha a ser designado, a fim de intervir como árbitro, durante o período de funcionamento dos trabalhos desta Assembleia.
Consultado o Sr. Deputado Curtes Simões sobre se via inconveniente para o exercício das suas funções parlamentares em ser autorizado, declarou que não. Nesta conformidade, ponho à Assembleia o problema da autorização a conceder.

Consultada a Assembleia, foi concedida autorização.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a nota de perguntas do Sr. Deputado Braamcamp Sobral apresentada no dia 8 do corrente:

Foi lida. É a seguinte:

Nos termos do n.º 1.º do artigo 96.º da Constituição Política e da alínea c) do artigo 11.º do Regimento