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1850 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 99

na altura do início destas sessões em plenário e outros então distribuídos em provas sujeitas a correcções.
Ao voto, formulado ao Governo pela Câmara Corporativa, para a não tardia apresentação da proposta de lei sobre os planos de fomento, de molde a que pudesse trabalhar em condições menos prementes, aditamos o nosso voto sentido de que, de futuro, os pareceres respectivos estejam ultimados de maneira que os estudos na Comissão Eventual e no plenário sejam fundados em todos os elementos indispensáveis.
Na feliz linha de planeamento económico-social iniciada com o I Plano e continuada, sem interrupções, com o II Plano e o Plano Intercalar, o Governo apresenta o III Plano, que é o n.º 4, a garantir, sem soluções de continuidade nem quebras de ritmo, o permanente progresso no desenvolvimento económico-social da Nação.
Partindo, há quatro décadas, de um estado caótico, indisciplinado e sem prestígio, como foi possível atingir o processo ritmado de planeamento da nossa vida económico-social?
E como é possível manter este planeamento sem quebras de ritmo, que poderiam ser causadas pela guerra genocida e ladravaz que nós desencadearam nas províncias ultramarinas, agressão terrorista alimentada pelos ódios e malquerenças de uns, pelas invejas e ambições de outros e pelos desígnios interesseiros de inimigos e de falsos amigos, que, em relação a princípios universais, os afirmam e defendem em certas zonas para, sem corarem de vergonha, os negarem e calcarem noutras zonas ou no seu território?
Como tudo isto foi possível?
Foi com a política de verdade e de justiça dos governos de Salazar.
O III Plano de Fomento respeita ao período sexenal que vai de 1 de Janeiro de 1968 a 31 de Dezembro de 1973 e, para mais segura programação e melhor adaptação à evolução da economia nacional, prevêem-se a revisão do Plano no fim do 1.º triénio e as adaptações dos programas anuais.
Esta aconselhável maleabilidade entende-se por o III Plano de Fomento ser concebido como instrumento de programação global do desenvolvimento económico e do progresso social do País, tendo em mira a formação de uma economia nacional em todo o espaço português e a concretização dos fins superiores da comunidade, tudo na moldura dos princípios legais que garantem o respeito pela iniciativa privada e definem as funções estaduais na ordem económica e social.
Só neste quadro de maleável globalidade da vida nacional, durante o próximo sexénio, se pode focar, a todas as luzes, a elevação da hierarquia dos objectivos visados:

1) Aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional;
2) Repartição mais equilibrada do rendimento;
3) Correcção progressiva dos desequilíbrios regionais do desenvolvimento.

À cabeça da hierarquia está o crescimento do produto nacional a comandar e«a condicionar os demais objectivos. A revolução continua na rota constitucional de «realizar o máximo de produção e riqueza socialmente útil», com a preocupação de crescimento harmónico e correcção progressiva das disparidades regionais do desenvolvimento da sociedade portuguesa.
Em suma: acelera-se o crescimento do produto nacional com mais equilibrada repartição do rendimento e mais progressiva correcção dos desequilíbrios regionais do desenvolvimento.
Mais pão para os Portugueses, com melhor e mais equilibrada repartição por todos eles.
Em face de tão grandes objectivos, poderiam alguns ser invadidos pelo receio de abrandamento na defesa da integridade do nosso território, de quebras da estabilidade financeira e da solvabilidade externa da moeda, desequilíbrios no mercado do emprego e de soluções de continuidade na adaptação gradual da economia portuguesa aos condicionalismos decorrentes da sua integração em espaços económicos mais vastos.
Porém, esse receio é infundado, porque a mesma séria política nacional, que sempre orientou os governos de Salazar, promete realizar os elevados objectivos do Plano de Fomento sem qualquer abrandamento de energias a comprometer aquelas apreciáveis realidades conquistadas com o sacrifício de todos e que cada um, num esforço coordenado, deve manter para a sobrevivência digna e progresso harmónico da Pátria. Para a realização dos objectivos do Plano o Governo tem como coordenadas essenciais e indispensáveis velar pela defesa do território, manter a estabilidade das finanças, a solvabilidade da moeda e o equilíbrio do mercado do emprego e adaptar a economia nacional aos condicionalismos derivados da integração em espaços mais vastos.
O prioritário esforço de defesa do território da Nação deve ser acompanhado de esforços coordenados do desenvolvimento económico-social de todo o espaço português.
Da luta defensiva do que é nosso resultara a digna sobrevivência nacional, e, para tanto, não pode haver luta sem riqueza, porque o dinheiro é o sangue das guerras.
Assim, as despesas com a defesa da Nação, gozando de prioridade absoluta, são tão essenciais como as despesas com o desenvolvimento económico. Defender para produzir e produzir para defender - sempre foi e será o nosso lema vital.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se o Governo precisasse de aval para a execução do III Plano, bastar-lhe-ia a invocação da séria execução dos anteriores planos de fomento e dos muitos planeamentos que os antecederam em vários sectores.
Assegurando a realização dos objectivos do Plano, o Governo amplia a obrigação de clara indicação e definição daqueles objectivos, das projecções globais e sectoriais, das providências de política económica, financeira e social a adoptar para a sua execução e dos investimentos previstos com especificação dos prioritários; por outro lado, considera os aspectos globais referentes a financiamento, comércio externo, emprego e política social, produtividade, sector público e reforma administrativa; e, finalmente, especifica os programas sectoriais relativos à agricultura, silvicultura e pecuária, pesca, indústrias extractivas e transformadoras, indústrias de construção e obras públicas, melhoramentos rurais, energia, circuitos de distribuição, transportes, comunicações e meteorologia, turismo, educação e investigação, habitação, urbanização e saúde.
Todo este problema hexenal de vida respeita a todo o território nacional e é com atenção pelos princípios que regerão o planeamento regional e com adaptação às especiais características de cada província ultramarina.
E a execução estará a cargo de vários órgãos:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos exercerá a especial competência que a lei lhe confere no sentido da:

a) Concretização dos empreendimentos com mais viabilidade técnica ou económica a executar ou a começar no sexénio;