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25 DE NOVEMBRO DE 1967 1851

b) Aprovação dos programas anuais a executar e dos planos de desenvolvimento regional;
c) Fixação das reservas das instituições de previdência social obrigatória a colocar em títulos do Estado e em acções e obrigações de empresas;
d) Revisão do Plano para o segundo triénio.

O Governo, através dos recursos das fontes financeiras internas e externas, previstas na proposta base VII, será o garante do financiamento do Plano, competindo-lhe especiais atribuições, como a aplicação de saldos das contas e dos excessos disponíveis das receitas sobre as despesas ordinárias, a orientação preferencial das disponibilidades dos fundos e serviços autónomos, a realização das indispensáveis operações de crédito, a coordenação de certas emissões de títulos e das operações de crédito com a necessidade de capitais para a execução do Plano e, com especial relevância, a formação e a atracção da poupança privada no sentido do financiamento colaborante; e, para garantir a execução do Plano, compete também ao Governo:

1) Promover a progressiva execução da reforma administrativa com vista, nomeadamente, à formação e perfeição profissional dos funcionários, à actualização de estruturas e métodos de trabalho dos serviços públicos;
2) Aperfeiçoar a orgânica dos serviços centrais de planeamento para que o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos possa ter o apoio técnico que permita o bom exercício das suas X especiais atribuições;
3) Promover a criação dos necessários órgãos técnicos ministeriais para integração e coordenação das estruturas indispensáveis à boa execução do Plano e para elaboração dos programas e relatórios anuais;
4) Aperfeiçoar a estrutura estatística do espaço português;
5) Estimular e apoiar a modernização e a ampliação de produtividade das empresas através de assistência técnica, incentivos fiscais, facilidades de crédito e outras medidas;
6) Participar no capital das empresas com actividades ou empreendimentos integrados nos objectivos do Plano.

Porém, o Governo não é tão-sòmente o especial garante do financiamento e da execução do III Plano de Fomento; ele promete à Nação a prestação de contas sobre a execução do Plano, condensadas em relatórios anuais e em relatório geral, e, além disso, providenciará para que a Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica apresente ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, no decorrer de cada ano, informações periódicas sobre a execução do Plano.
Se atentarmos em todas estas especiais garantias e nos antecedentes deste Plano de Fomento, que assentaram numa política nacional com a primeira experiência de quinze anos na Lei de Reconstituição Económica (Lei n.º 1914, de 24 de Maio de 1935) e continuada em vários planos parciais. (1) e, depois da segunda guerra mundial, nos Planos de Fomento - I (de 1953-1958), II (de 1959-1964) e Intercalar (de 1965-1967) -, se tivermos em conta que aquela política governamental tem seguido sempre uma linha de constante progresso em todas as parcelas do território nacional e se atendermos ao lema adoptado por Salazar de pôr sempre as exigências atrás das possibilidades para assim obter finanças sãs e com estas o prestígio e progresso da Nação, não podemos deixar de confiar na séria execução do Plano.
Que mais queremos nós para ter fé e confiança na realização de fomento que se planeia para os próximos seis anos?
Na primeira experiência de 1935 previu-se o investimento de 6 500 000 contos, e a efectivação atingiu 14 milhões de contos.
No I Plano de Fomento (Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952) a previsão inicial foi excedida, investindo-se 10 347 000 e 4 562 000 contos na metrópole e no ultramar, ou seja um total de 14 909 000 contos, sendo mais cerca de 1 milhão de contos no sexénio de 1953-1958 do que nos quinze anos da primeira tentativa de 1935-1950.
No II Plano de Fomento (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958) previu-se um investimento que foi também largamente excedido, atingindo 36 176 185 contos no sexénio de 1959-1964, durante o qual o esforço de guerra na defesa da integridade do nosso território, que nos foi exigido desde 1961, não abrandou e foi coordenado com a execução do planeamento.
No Plano Intercalar (Lei n.º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, e Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962) para o triénio de 1965-1967 os investimentos prioritários foram de 39 189 000 contos, e tudo leva a concluir que os objectivos foram atingidos, sendo de 85,1 por cento o dispêndio realizado no primeiro ano do triénio.
No projecto do III Plano do Fomento a previsão de investimentos é de 167 529 000 contos, sendo de 123 050 000 contos e de 44 479 000 contos, respectivamente, para o continente e ilhas adjacentes e para as províncias ultramarinas (1). Estes números mostram a todas as luzes como é vasto e ambicioso, na acção e nos objectivos, o planeamento, perfeitamente elaborado e projectado, com a bússola sempre orientada para os interesses nacionais do crescente progresso económico e social e, como os planos anteriores, à luz do realismo, da prudência e do equilíbrio na avaliação dos recursos a utilizar.
A previsão de investimentos para 1968-1973 é largamente superior à soma dos três planos anteriores, aspecto que explica e justifica a largueza e ambições do III Plano, que reata a linha de programação hexenal do I e II Planos e continua a concepção global e a mais perfeita técnica de planeamento adoptada na elaboração e na execução do Plano Intercalar, seguindo os princípios fixados na Lei n.º 2123 e no Decreto-Lei n.º 44 652, já citados, e ainda no Decreto-Lei n.º 46 909 e Decreto n.º 46 910, ambos de 19 de Março de 1966, e no Decreto-Lei n.º 46 925 e no Decreto n.º 46 926, ambos de 29 de Março de 1966.
As duas dezenas de grupos de trabalho permanente e os dois milhares de participantes naqueles grupos, nos subgrupos e comissões de estudo e os serviços nacionais de estatística dão séria garantia de ponderação nos estudos preparatórios do planeamento e no próprio planeamento, nos diversos sectores e subsectores, todos preciosos na elaboração dos estudos, relatórios e informações, a alimentarem as diversas reuniões preparatórias e ministeriais e interministeriais que conduziram aos anteprojectos e projectos parciais e global.

(1) CTT, fomento hidroagrícola, florestal e mineiro, abastecimento de água das sedes de concelho, portos, estradas e marinha mercante.
(1) Na revisão do projecto serão excedidos os investimentos, incluindo-se outros empreendimentos, como o de Cabora Bassa.