2196 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 117
quotidianas dos jornais. Apesar de não serem profissionais das armas e de verem quase sempre as suas carreiras interrompidas com grandes sacrifícios materiais e morais, eles têm evidenciado as mais altas virtudes militares e praticado actos de abnegação, destemor e heroísmo que os colocam na linha mais alta dos beneméritos servidores da Pátria.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Saídos das Universidades ou das profissões, onde viviam a vida desprevenida do comum das gentes, transitam para a actividade dura das milícias e aí satisfazem as severas exigências do Exército, quer no serviço dos quartéis, quer no campo da luta. Difícil é ultrapassá-los no culto da disciplina, no sentido da hierarquia, na camaradagem e no despreendimento pessoal.
O miliciano é, na sua esfera própria, a mais eloquente confirmação das virtudes do nosso povo e o expoente vivo da nossa incoercível determinação de resistir e vencer. Os chefes militares não escondem o seu júbilo perante os feitos destes rapazes, as forças armadas orgulham-se deles, o Governo tem premiado a sua conduta e a Nação segue, atenta e emocionada, o seu comportamento heróico nas frentes de combate da Guiné, Angola e Moçambique.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por conseguinte, todas as atenções que na futura lei lhes sejam dispensadas não representarão mais que um acto de inteira justiça.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A Câmara Corporativa, que andou muito bem em contemplá-los com a já citada disposição do seu artigo 35.º, prossegue no artigo 43.º com nova distinção, permitindo a graduação em postos mais elevados dos militares milicianos que se ilustrem por feitos em campanha ou em certas operações de defesa da ordem pública. E talvez só por lapso não os incluiu no artigo 44.º, segundo o qual os militares do quadro permanente, mutilados de guerra ou em certas operações militares ou de polícia ou em consequência de desastre em serviço por motivo das mesmas operações, poderão ser mantidos, a seu pedido, no serviço activo, para todos os efeitos, quando as diminuições sofridas não sejam com este incompatíveis. Disse que só por lapso porque a Câmara, cujo texto é um nobre documento de ciência de causa, senso jurídico e noção das realidades, mostrou bem não lhe ser indiferente o axioma moral de que a participação nos sacrifícios exige paridade nas recompensas.
Finalmente, Sr. Presidente, no capítulo das obrigações e regalias, merece ser salientado o artigo 66.º da proposta, que considera equivalente aos cursos e disciplinas dos estabelecimentos civis do ensino oficial os cursos e disciplinas ministrados nas forças armadas, desde que os programas e matérias sejam equiparados. Todos sabemos quanto, também neste aspecto, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica têm feito em prol da cultura e do ensino, merecendo realce especial a sua colaboração na diminuição do analfabetismo.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - A Câmara Corporativa restringe os» termos da equivalência estabelecida na proposta, pois apenas considera, os cursos técnicos; a meu ver, sem razão, pois há ou pode haver cursos não técnicos professados nas forças armadas que ficarão, assim, excluídos do benefício da lei. Assim como também não vejo razão para se invocar a competência do Ministério da Educação Nacional, porquanto, se o plano o programas forem iguais, tal competência terá o efeito de uma simples formalidade que nada tira nem põe ao real merecimento dos diplomados nesses cursos. Aliás, o problema da valorização cultural e formação profissional através do ensino é tão premente para todos os sectores da vida nacional que não importa muito atender a se ele se resolve neste ou naquele Ministério. O que importa é que se resolva.
Quarto às condições para provimento ou permanência em determinados cargos, tanto a proposta como o texto da Câmara Corporativa, ao contrário da Lei n.º 2034, excluem os organismos corporativos e de coordenação económica do número das instituições para ingresso nas quais se exige aos concorrentes a prova de haverem cumprido as leis do serviço militar. Não me parece bem por dois motivos: primeiro, porque os organismos corporativos e de coordenação económica estão em condições semelhantes às das outras entidades; e, segundo, porque, sendo as obrigações militares um dever primacial dos cidadãos, os indivíduos que as não cumprirem não deviam ser admitidos, não só nos casos referidos, mas até em qualquer emprego, mesmo particular, o que, reconhecendo embora de difícil execução, por atingir domínios praticamente inacessíveis, todavia não ficaria mal fosse estabelecido como posição de princípio.
O mesmo é de dizer quanto às preferências estatuídas no artigo 64.º da proposta ou 52.º da Câmara Corporativa, visto que, havendo em muitos organismos corporativos admissão por concurso, é razoável que se dê a prioridade aos que serviram nas fileiras.
Em face do que acabo de expor, dou a minha concordância na generalidade à proposta de lei em discussão, mas, tendo analisado detidamente o texto da proposta e o da Câmara Corporativa, inclino-me para este último, em virtude da clareza da sua terminologia e lógica da sua sistematização.
Sr. Presidente: Escusado será encarecer a matéria em discussão, pois poucas leis haverá de carácter tão sério e tão sagrado como esta, que atinge a vida de todos os portugueses e visa a salvaguarda da liberdade e independência da Nação e a integridade do espaço em que vivemos aqui e além-mar. Será por certo uma lei tão equitativa que não admita mais excepções do que aquelas que a caridade ditar e o próprio sentido de defesa nacional impuser e tão previdente que permita a aplicação, em qualquer tempo e lugar, dos meios e recursos de salvação da Pátria, que é, afinal, a suprema razão de todas as leis. Como vínculo atará, sem magoar nem ferir, por qualquer desigualdade no rigor e justeza do seu maneio, e como jugo prenderá a todos na mesma submissão de obrigações e no mesmo alívio das regalias. Será, em suma, uma lei justa, que respeitará os sentimentos e tradições do nosso povo e alargará as disponibilidades, em potencial humano, das nossas forças de terra, mar e ar, para as quais, conforme se tem visto nestes seis anos de uma guerra absurda e imerecida, as palavras «difícil» e «impossível» perderam o significado comum dos dicionários.
Tudo indica, Sr. Presidente, que sob o império desta lei não tardarão a reverdecer os ramos da árvore da paz e à sombra deles voltar a quietude e prosperidade a todos os lares. Para tanto, importa que mantenhamos a fé e o idealismo que iluminaram sempre os nossos destinos e tenhamos por indicação auspiciosa aquela voz de poeta que dizia: «Amarra a barca a uma estrela e chegarás a terra firme», ou seja, na minha tradução, que, estou con-