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2214 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 119

O Orador: - Dentro do objectivo de se legislar sobre o recrutamento e o serviço militar, a proposta ocupa-se, como é óbvio, desses assuntos, e abstrai-se, compreensivamente, de outros, como o da estruturação superior das forças armadas. Contudo, o parecer mencionou tal aspecto, fazendo uma síntese do desenvolvimento dessa estruturação, e, talvez sob a influência da corrente de pensamento, sugere que se revejam as estruturas em vigor. Afigura-se-me que tal sugestão deve aguardar melhor oportunidade para um estudo objectivo e tanto quanto possível inatacável, examinando-se cuidadosamente até onde será de facto indispensável levar a revisão a fazer, pesando-se os prós e os contras, as tendências que se desenham, e, entre elas, as que, no nosso caso, devemos perfilhar.
Sr. Presidente: Como se sabe, a legislação antecedente sobre a Lei do Recrutamento e Serviço Militar dizia respeito principalmente ao Exército. Às disposições legislativas para os outros ramos das forças armadas apresentavam-se com aspecto complementar e quase subsidiárias.
Neste capítulo, a proposta de lei em apreciação modifica o statu quo, considerando no seu conjunto os três ramos das forças armadas no respeitante aos conceitos básicos da prestação do serviço militar. Prevê, por isso, a criação de um serviço adequado para o objectivo em vista, ao nível do Departamento da Defesa Nacional, com as atribuições que, nesse capítulo, se conferiam ao Ministério do Exército. Relativamente ao recrutamento, a proposta indica as duas formas usuais, da conscrição e do voluntariado, tendo em atenção as forças armadas e as especializações.
O critério é evidentemente justo, restando apenas, na prática, combinar os dois processos de modo a evitar deficiências.
A utilização racional dos indivíduos que na vida civil tenham já boas habilitações profissionais práticas ou conhecimentos técnicos adquiridos em cursos parece-nos, com efeito, indispensável. De resto, já hoje se segue, de algum modo, essa orientação nos três ramos das forças armadas, mas a lei proposta, normalizando o assunto, virá permitir adequadamente a consecução das finalidades desejadas.
É evidente que isso implica o estabelecimento de uma organização capaz de movimentar e submeter aos exames indispensáveis a massa anual a recrutar, mas bem empregados serão o tempo e as despesas que tais medidas exigirem.
Desnecessário é encarecer as vantagens que do sistema resultam para os indivíduos recrutados, visto que, mesmo no serviço militar, não serão demasiadamente afastados das suas profissões, mantendo-se aptos a regressar às suas actividades na vida civil logo que terminado o serviço militar. Por .outro lado, a aprendizagem técnica que, como é óbvio, não pode ser dispensada nas escolas militares, a despeito do aproveitamento de elementos habilitados vindos da vida civil (o seu número é insuficiente), também permite, reciprocamente, aos militares passados à disponibilidade não se sentirem incapazes, de ganhar o pão de cada dia, revelando-se, pelo contrário, elementos úteis na sociedade a que pertencem.
Um aspecto profundamente humano e simultaneamente utilitário apresentado no projecto é o das maiores facilidades concedidas aos estudantes para obtenção dos diplomas universitários. Ele é digno de todo o nosso apoio.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Simultaneamente, também nos parece merecedora de aplauso a sugestão que o parecer contém no referente a tornar extensiva a medida ao próprio ensino técnico, dada a falta de técnicos com que lutam o País, em geral, e as forças armadas, em particular.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Outro passo em frente, no capítulo dos aperfeiçoamentos e actualizações que a proposta de lei visa, é o que diz respeito ao sistema complexo da classificação e selecção do pessoal - sistema que na devida oportunidade substituirá o actual - das juntas de inspecção.
Da maior valia têm sido os serviços que, ao longo de tantos anos, as referidas juntas vêm prestando. As imperfeições que o mecanismo apresentava, nomeadamente na elasticidade da classificação dos mancebos como aptos ou inaptos, não devem ser atribuídas sempre às mesmas juntas, mas sim às variações das necessidades em pessoal que experimentavam as forças armadas e influenciavam as decisões das ditas juntas.
Do mesmo modo, foram excelentes os serviços prestados pela comissão nomeada para o estudo donde resultou esta proposta de lei, comissão constituída por conceituados elementos do Exército, da Armada e da Aeronáutica, os quais não se pouparam a canseiras para bem cumprir a sua missão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Passando ao tempo de serviço militar, afigura-se-me que as apreensões que porventura surjam, baseadas na admissível falta de pessoal para outras actividades, devem ser consideradas na lembrança de que não há qualquer interesse em manter pessoal nas fileiras depois de instruído, treinado e com os contingentes de substituição seleccionados, visto o País não ser rico para despender vultosas verbas nesse procedimento e nem sequer podermos ser apontados de cultivarmos espírito militarista.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A política de nos administrarmos em orçamento equilibrado, em boa hora seguida desde a passagem do Sr. Presidente do Conselho pela pasta das Finanças, o compreensível objectivo de se prosseguir em ritmo crescente no desenvolvimento económico e industrial do País, não permitirão que, em tempo normal, as despesas com as forças militares deixem de ser rigorosamente balanceadas e dependentes das que houver a atribuir a outros encargos indispensáveis- ao progresso da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ainda neste capítulo, não quero deixar de mencionar que, à semelhança de tantas outras marinhas militares estrangeiras, a nossa Armada tem um tempo de serviço militar obrigatório superior ao do Exército, pois na Marinha o somatório dos períodos de instrução geral, de especialização e serviço no mar não permite que seja menor. Isto já vem desde a época da locomoção à vela e agora apresenta-se mais indispensável pela quantidade e pela alta técnica dos equipamentos de bordo, os quais exigem pessoal hábil, competente e treinado para a sua condução. Em face destas particularidades, não me parece possível alterar o tempo de serviço militar obrigatório na Marinha, o que fica salvaguardado por a proposta de lei estabelecer princípios de