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2218 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 119

O Orador: - Assim se facilitará a tarefa que incumbe aos Ministérios militares e ao da Educação Nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: No que respeita ao tempo de prestação de serviço militar, diz-se no preâmbulo da proposta que «para o período normal de serviço estabeleceu-se o prazo de três anos»; mas também se afirma que isso será o máximo e que pode ser reduzido a um mínimo que corresponda ao «tempo necessário à preparação geral dos indivíduos». E diz-se também que o prazo de três anos, «sensivelmente superior ao actualmente vigente, foi fixado em função da actual conjuntura, admitindo-se, porém, expressamente a sua redução quando as circunstâncias o permitirem ou aconselharem».
Destas afirmações que aqui se transcrevem do relatório da proposta parece ressaltar claramente que a fixação dos três anos teve por base as condições da actual conjuntura. Ora, a despeito das características particulares desta guerra e seja qual for a sua duração, isso não pode considerar-se como um estado normal. Portanto, não é com base nelas que há-de, fixar-se a duração normal do tempo de prestação do serviço militar. Por maior que seja o respeito que me merece o trabalho dos especialistas militares, realizado durante oito anos, não posso deixar de considerar justa a apreciação que a tal respeito faz a Câmara Corporativa.
A situação tem de considerar-se de excepção e não será com base nela que há-de decidir-se para a normalidade. As transcrições que fiz, contidas na própria proposta, deixam-nos a impressão de que se fixaram os três anos para «dar às forças armadas uma maior latitude na utilização da massa válida da Nação». Mas, como ali também se afirma que não deixou de se ter em mente causar «a menor perturbação possível» na vida da Nação e «na execução de funções e serviços tidos por essenciais», isso vem justificar ainda mais a posição assumida pela Câmara Corporativa.
Tem-se a impressão de que os próprios autores da lei estão convencidos de que os três anos de duração do serviço militar, na grande maioria das vezes, constituirão uma excepção; mas julgaram preferível propor a sua fixação como período normal para, depois, resolverem como mais conveniente se lhes apresentassem os casos.
Não me parece, do ponto de vista político e económico, a orientação mais conveniente.
Efectivamente, se a Nação aceita sem o menor protesto a prestação do serviço militar por período longo e contínuo nesta emergência, não conservará certamente a mesma atitude para um período normal da sua vida. Temos, por isso, que a excepção não deve arvorar-se em regra e que não basta que na lei se estabeleça que a duração do tempo de prestação do serviço militar possa ser abreviada em muitos casos para que os indivíduos a aceitem sem protesto.
Os adiamentos são outro ponto delicado da proposta. Não se regatearão louvores ao projecto no que ele traz de inovação a tal respeito, com mira na conciliação dos interesses particulares com os interesses superiores da defesa nacional, de modo que se consiga um maior e um melhor rendimento dos indivíduos a incorporar nas forças armadas.
Os adiamentos propostos referem-se quer à data da incorporação, quer à das provas de classificação e selecção. As considerações expendidas pela Câmara Corporativa para justificar o ajustamento e as alterações do seu artigo 34.º (que corresponde ao 25.º da proposta) parecem-me muito judiciosas. Elas visam a obter uma deliberação que acautele os interesses do ensino no Magistério Primário, no técnico profissional e no superior. O recrutamento dos professores tem sido dia a dia mais difícil e prevê-se que venha a sê-lo ainda mais nos anos futuros. A redacção da Câmara Corporativa parece-me visar, a um tempo, a garantia da não interrupção da preparação dos verdadeiros candidatos ao professorado das escolas superiores e a evitar que pelas malhas da lei se execute a fuga dos que, embora segundos assistentes, não terão probabilidades de vir a exercer o magistério superior.
As necessidades crescentes do ensino têm levado os conselhos das Faculdades e escolas superiores a recrutar para segundos assistentes diplomados que não têm classificação nem outras condições que garantam o seu acesso HO ensino superior. Não é por isso justo que a simples nomeação para essa função possa constituir motivo de adiamento. As limitações constantes do n.º 8 desse artigo parecem-me suficientes para dar a necessária garantia de seriedade ao adiamento de excepção.
Sr. Presidente: Ficam apontadas algumas das reflexões que me mereceu a análise destes dois importantes textos referentes à futura Lei do Serviço Militar.
Mas não quero terminar sem deixar aqui uma palavra de aplauso ao que, na última sessão, afirmou o ilustre Deputado Cazal Ribeiro: a necessidade de garantir uma retaguarda que mereça os nossos mortos, uma retaguarda que seja digna dos que na frente de batalha sacrificam a vida na defesa da integridade do País. Assegurar, por todos os meios, uma perfeita harmonia entre a frente e a retaguarda não é sòmente dever do Governo, é imperiosa obrigação de todos nós.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não basta fornecer a quantos se batem mi frente os meios de combate e outros meios materiais. É necessário criar um clima psicológico, um clima político de apoio sem reservas, um clima que insufle nos que se batem o ânimo e o ardor indispensáveis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O que se passa em certos sectores da vida da Nação não me parece muito propício a uma e a outra coisa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Receio bem que muitos dos actos da vida nacional, aqui na metrópole, possam levar aos combatentes a ideia de que ela não considera devidamente o seu sacrifício e temo que isso possa constituir motivo de desânimo entre essa magnífica juventude portuguesa, digna do nosso maior respeito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Torna-se necessário evitar que certas manifestações possam ser interpretadas como desinteresse, e muito menos como traição, já que esta pode minar por mil e uma formas a resistência que é indispensável manter.
As concessões, as transigências, as águas mornas não são de aceitar quando está em causa o problema da integridade, o da própria vida da Pátria.
É dever de todos nós lutar por que ela mantenha a sua integridade territorial, mas também o é o de assegurar