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17 DE JANEIRO DE 1968 2215

ordem geral para todos as forças armadas e dar atribuições ao Governo para, consoante as circunstâncias, atender aos casos de cada um dos ramos daquelas forças.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Independentemente deste particularismo da Armada, a situação de emergência que atravessamos justifica o critério do parecer da Câmara Corporativa, pois, ao facultar ao Governo a competência de ampliar o tempo de dois anos para o Exército, também lhe dá a de o reduzir quando tal for possível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Apresenta ainda a proposta de lei um aspecto completamente inédito entre nós: o do serviço militar voluntário feminino.
A mulher portuguesa é um paradigma das virtudes femininas. Dedicada ao seu lar, à sua família, à educação dos filhos, mesmo quando, mercê das dificuldades monetárias domésticas, despende a sua actividade em empregos, nem por isso deixa de se ocupar da casa e da família.
Enquadrá-la na exigente, na absorvente máquina militar, pode, à primeira vista, causar apreensões. Mas temos de enfrentar as realidades!
O esforço da defesa do País, resultante do ambiente internacional, exige a cooperação de todos os portugueses, sem distinção de sexo.
A maneira como a proposta encara o problema apresenta-se prudentemente moderada. Não se projectam mobilizações femininas, constituindo-se unidades combatentes a ombrearem com os homens nas pugnas sangrentas, como hoje se encontram, em larga escala, em diferentes países. Mas a verdade é que a contribuição feminina no serviço militar permitirá dispor do elemento masculino com mais latitude, libertando-o de algumas tarefas. E, mesmo assim, ainda ficaremos em notável disparidade em face daqueles países que aumentam substancialmente os seus efectivos masculinizando a mulher. Nos sectores complementares das actividades militares propriamente ditas, a contribuição da mulher pode ser extraordinariamente valiosa, nomeadamente na enfermagem, nas repartições e secretarias, e até no campo das técnicas, nos laboratórios e estabelecimentos fabris.
Um ponto que nos parece de destacar: as responsabilidades do serviço militar, mesmo nestas modalidades complementares, são muito grandes. O serviço de repartições e secretarias, o serviço laboratorial, e mesmo de certos sectores fabris, implica frequentemente o aspecto «confidencial».
Pensamos, pois, convir que os elementos femininos voluntários a admitir sejam organizados e hierarquizados militarmente, dentro de limites razoáveis, de acordo com as funções, habilitações técnicas e até universitárias, e ainda mentalizados de forma a sentirem as obrigações e as responsabilidades que sobre eles pesam para segurança da Grei.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não pode haver meios termos quando se trata do serviço militar, mormente num período em que se jogam os destinos da Pátria.
Sr. Presidente: Não se vêem no horizonte político mundial sinais de um verdadeiro e sincero apaziguamento, a despeito dos esforços de altas personalidades com a mais elevada projecção internacional, no vértice dás quais
contemplamos a veneranda figura de Sua Santidade o Papa Paulo VI.
O fraccionamento ideológico do Globo, os jogos de interesses, dominados por um egoísmo cego e sem freios, a facilidade desnorteante com que se aceitam e se acarinham nos mais altos areópagos internacionais elementos discutíveis e discutidos, aos quais, por lhes faltar um mínimo de condições de idoneidade, se recusava outrora o agrément, a falta de firmeza de opiniões, a versatilidade, a facilidade com que se abandonam os aliados e se ajudam os adversários, constituem motivos de sobra para que, prudentemente, só com os nossos recursos ?e deva contar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Daí a necessidade imperiosa de se mobilizar toda a capacidade de resistência da Nação, o que, evidentemente, não se pode conseguir de repente, mas por um escalonamento tão amplo e rápido quanto possível.
A Lei do Serviço Militar, em apreciação e discussão, constitui uma das fases desse escalonamento, traduz um dever patriótico, ajustado à época em que enfrentamos ataques e fervilham ameaças, e destina-se a dominar circunstâncias - o que na generalidade me leva a dar-lhe a minha inteira aprovação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: Entendo ser meu dever não deixar de emitir a minha opinião sobre a proposta de lei n.º 2/IX, acerca do serviço militar, que o Governo enviou à Câmara. A isso me sinto obrigado pela minha condição de médico militar. Foi na medicina castrense que iniciei as minhas actividades profissionais e foi no serviço do Exército que adquiri experiência que muito útil tem sido na minha vida de médico.
Esta declaração serve sòmente pára demonstrar uma obrigação, que nanja para proclamar qualquer espécie dê particular competência sobre a matéria em discussão.
Ninguém tem a menor dúvida de que a evolução que têm sofrido os conflitos internacionais tornou insuficientes e anacrónicos os diplomas legais que regem as nossas actuais condições de prestação de serviço militar tendentes a garantir a defesa da Nação.
A Câmara Corporativa claramente o demonstra no seu douto parecer quando afirma que o conceito de defesa nacional «passou a englobar não apenas a função militar, mas todas as actividades civis, adaptadas e canalizadas para o esforço de guerra».
Essas novas condições estão bem patentes no panorama que o mundo actual nos oferece. Em todos, os países ou zonas, onde surgem e se mantêm verdadeiras guerras sem declaração de guerra e sem mobilização geral se verificam condições de luta que nada têm que ver com as características tradicionais dos conflitos armados. Essas novas condições sentimo-las nós na nossa própria carne, nessa guerra absurda que os potentados internacionais, mais do que os nossos vizinhos, nos estão movendo e que nos consome todos os dias não a fazenda, mas vidas preciosas que constituem o escol da nossa juventude. Graças a Deus, essa guerra encontrou o País em condições de lhe dar resposta adequada. Por via das obrigações que ela nos impõe; estamos dando ad Mundo pré-